TJ/SP: Tribunal de Justiça de São Paulo publica convocação para prova do concurso de delegações de notas e de registros – Certame com 214 vagas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, hoje (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edital de convocação para prova de seleção do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que será realizada no dia 7 de julho. A convocação inclui o local (definidos por ordem alfabética de candidatos) e orientações gerais sobre o certame. As informações também são disponibilizadas na “Área do Candidato”, acessada pelo site da Fundação Vunesp.

O concurso terá quatro fases: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; prova oral e exame de títulos. A prova objetiva, de caráter eliminatório, para remoção está prevista para 14 de julho.
O certame conta com 214 vagas, sendo 68 de remoção – destinado a candidatos que já exercem titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos – e 146 de provimento. Há reserva de vagas para candidatos com deficiência (5% das serventias oferecidas) e para pessoas pretas ou pardas (20%).

A Comissão é composta pelos desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto (presidente) e Roberto Maia Filho (suplente); pelos juízes Domicio Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silveira Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo, e Daniel Serpentino (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Fábio Henrique Franchi e Maria Júlia Kaial Cury (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Wilson Levy Braga da Silva Neto e Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente); pelos registradores Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente) e pelos tabeliães Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Reato Araujo (suplente).

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJ/SP.

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MTE: Ministério do Trabalho e Emprego lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores.

A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a  obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no  Portal do DET.

Fonte: GOV.BR | MINISTERIO DO TRABLHO E EMPREGO.

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ANOREG: Ennor inicia projeto-piloto de conciliação e mediação em Cartórios extrajudiciais do Paraná com aula inaugural.

Objetivo da iniciativa é capacitar os profissionais para promover a mediação e a conciliação em Cartório.

Nesta quarta-feira (19/06), a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizou a aula inaugural do projeto-piloto, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos Cartórios extrajudiciais do Paraná.

Com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG/PR), a aula inaugural, ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD), permitiu a participação de diversos profissionais interessados em aprimorar suas habilidades e conhecimentos na área de conciliação e mediação.

Este primeiro encontro marcou o início de uma nova fase para os serviços extrajudiciais no Paraná, sinalizando um comprometimento com a modernização e a qualidade dos atendimentos oferecidos à população. Com essa capacitação, espera-se que os cartórios extrajudiciais passem a desempenhar um papel ainda mais relevante na resolução de conflitos de maneira ágil e eficiente. A ideia é expandir o curso para todo o território nacional, promovendo a formação de profissionais capacitados em mediação e conciliação em todo o Brasil.

Esta iniciativa, aprovada em decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 7 de março, visa a implantação de um módulo prático do curso de formação oferecido pela Ennor. O objetivo é capacitar os profissionais para atuarem diretamente nas serventias extrajudiciais paranaenses, promovendo a mediação e a conciliação no foro extrajudicial.

O ministro Salomão destacou a importância do projeto ao afirmar que “ele pode ser uma ferramenta essencial para o fomento dessas práticas, que estão em vigor desde 2018, mas ainda não tinham sido amplamente implementadas”. Segundo o ministro, “o Provimento 67, agora incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, não tinha apresentado avanços significativos no que diz respeito à mediação e à conciliação extrajudicial. Assim, a expectativa é que o projeto-piloto, aliado ao curso de formação da Ennor, possa preencher essa lacuna e promover maior eficiência e acessibilidade nos serviços prestados pelos cartórios”, afirmou.

AssCom ANOREG/BR e Ennor.

Fonte: ANOREG/BR.

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