COMUNICADO CG Nº 435/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


  
 

COMUNICADO CG Nº 435/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 435/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 435/2024

PROCESSO CG Nº 2020/61284 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA informa aos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DA CAPITAL, que será liberada, a partir de 01 de julho de 2024, ferramenta para importação dos atos e valores do sistema de Selo Digital, para geração de guias no Portal do Extrajudicial para pagamento dos emolumentos devidos a este Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, manual de utilização da nova ferramenta, que poderá ser acessado através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/SeloDigital/docs/GuiaDeclaracaoSemanalIntegrada.pdf.

Comunica, ainda, a necessidade da estrita observância dos critérios estabelecidos no Caderno de Especificação Técnica, disponível para consulta no Painel Administrativo da Serventia no endereço https://selodigital.tjsp.jus.br, enfatizando que a inclusão, exclusão, cancelamento, retificação, entre outros, dos selos digitais deve ter como parâmetro a data da prática do ato.

Comunica, finalmente, que o preenchimento manual da declaração semanal ficará disponível pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser utilizada apenas em caso de problemas que impossibilitem a importação dos dados do sistema de Selos Digitais, providenciando a imediata abertura de chamado técnico por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Extrajudicial, bem como encaminhar e-mail para dicoge5portal@tjsp.jus.br comunicando o ocorrido e o número do chamado.

Reforça-se, outrossim, que para evitar divergência de dados, deverá ser observada a conferência diária das informações encaminhadas ao referido sistema, através do Painel Administrativo da Serventia que deverão ser idênticos aos valores lançados no Livro Diário da Receita e da Despesa. (DJe de 26.06.2024 – SP)

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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