COMUNICADO CG Nº 437/2024 -DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.


  
 

COMUNICADO CG Nº 437/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 437/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 437/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO/AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIJAIS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos(as), nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, se aplica aos(às) substitutos(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações / Interventores(as), por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão / afastamento, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade / intervenção. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do substituto do Titular suspenso poderá se utilizar da planilha disponível por link no Portal do Extrajudicial, destinada às unidades vagas. A prestação de contas do(a) Interventor(a) se dará com base no Livro Caixa, ao final do afastamento do titular, subordinando-se ao resultado do Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (DJE 26, 27 e 28/06/2024) (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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