COMUNICADO CG Nº 439/2024 : O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo e ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973.


  
 

COMUNICADO CG Nº 439/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 439/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 439/2024

PROCESSO CG Nº 2024/74193 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que ainda mantiverem matrículas em sistema de Livros as transponham para o sistema de fichas soltas, observado o previsto no Provimento CNJ nº 143/2023, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a alíquota do acervo a ser digitalizada, digitada e indexada, bem como os planos de ação contratados com termo a quo ad quem, ficando observado que a transposição deverá ser concluída e comunicada à Corregedoria Geral da Justiça até 25/05/2025. Ressalva que a comunicação fica dispensada em relação aos responsáveis pelas delegações de Registro de Imóveis que já adotarem, em todas as suas matrículas, o sistema de fichas soltas previsto no art. 173, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. (DJe de 26.06.2024 – SP).

Fonte: DJE/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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