Pedido de providências – Autorização para cremação de ossadas não identificadas – Provimentos CG nº 24/1993 e 22/2006 – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.


  
 

Número do processo: 1007905-49.2024.8.26.0050

Ano do processo: 2024

Número do parecer: 617

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1007905-49.2024.8.26.0050

(617/2024-E)

Pedido de providências – Autorização para cremação de ossadas não identificadas – Provimentos CG nº 24/1993 e 22/2006 – Parecer pelo provimento do recurso administrativo.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para autorizar a cremação das ossadas não identificadas com observância do disposto no Provimento CG n. 24/1993 e comunicação à Prefeitura Municipal para acompanhamento dos trabalhos. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ANDRÉ BACELLAR DUARTE LIMA, OAB/SP 295.344.

Fonte: DJE/SP 26.09.2024.

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