A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta quarta-feira (28 de maio) o Ofício Circular nº 10/2025, que trata da cobrança de processamento de georreferenciamento, conforme estabelecido no Provimento nº 37/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça.
A entidade destaca que tais procedimentos devem ser compreendidos como estruturados e contínuos, à semelhança dos processos extrajudiciais de usucapião e adjudicação compulsória, não se confundindo com o simples ingresso de título para registro.
Nesse sentido, a Anoreg-MT esclarece que, na hipótese de expiração da prenotação, não deve ser exigido novo recolhimento do processamento do georreferenciamento, devendo ser cobrado apenas o valor correspondente à nova prenotação, quando necessária.
A Associação chama a atenção para o respaldo já existente no art. 592 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que prevê a possibilidade de prorrogação da prenotação em casos de georreferenciamento.
Assim sendo, a Anoreg-MT reforça seu compromisso institucional com a orientação técnica da classe e informa que atuará junto à Corregedoria-Geral da Justiça para que a matéria seja devidamente regulamentada. O objetivo, segundo a entidade, é garantir uniformidade de procedimentos, segurança jurídica e previsibilidade na atuação dos registradores.
Ofício Circular nº 10/2025 – Anoreg-MT – Cobrança de processamento de georreferenciamento
Fonte: ANOREG/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




