ANOREG/SP: Certificação GPTW: inscreva-se para receber a certificação de “Melhores Cartórios para Trabalhar no Brasil”.

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e o Great Place To Work (GPTW) se uniram para ranquear os Melhores Cartórios para Trabalhar no Brasil!

A iniciativa tem como objetivo fomentar o setor, alinhada ao propósito de pessoas no centro dos negócios, e incentivando que esses estabelecimentos tornem seus ambientes de trabalho ótimos lugares para todas as pessoas.

Como participar e conquistar a certificação?

Para concorrer ao título de “Melhor Cartório para Trabalhar”, seu cartório precisa atender a alguns requisitos simples:

  • Número de Funcionários: Cartórios com dez ou mais funcionários podem se inscrever.
  • Inscrição: Acesse o site oficial do GPTW: www.gptw.com.br e faça sua inscrição.
  • Pesquisa de Clima: Seus colaboradores responderão a uma pesquisa sigilosa online, também pelo site do GPTW, avaliando diversos aspectos do ambiente de trabalho.
  • Certificação: Para obter a certificação GPTW, o cartório deve alcançar um mínimo de 70% de satisfação na pesquisa.

Haverá ainda um incentivo e certificação especial para os cartórios que, mesmo não possuindo o mínimo de dez funcionários, se destacarem em suas práticas de gestão de pessoas.

Esta é a sua chance de colocar seu cartório em destaque e mostrar ao Brasil o valor do seu time!

Não perca tempo! As inscrições já estão abertas!

Clique aqui e faça já a sua!

Fonte: ANOREG/SP.

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COMUNICADO CG Nº 481/2025 – A partir de 01/07/2025 deverão ser prestadas ao CNJ as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2025.

COMUNICADO CG Nº 481/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 481/2025

COMUNICADO CG Nº 481/2025

PROCESSO CG Nº 2007/4951 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades dos Serviços Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a partir de 01/07/2025 deverão ser prestadas ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre de 2025, pelo endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo em 15/07/2025. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser encaminhadas ao e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br. Ficam, por fim, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará em apuração disciplinar.

Fonte: DJE/SE 26.06.2025.

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COMUNICADO CG Nº 485/2025- informar até o dia 10/07 se no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

COMUNICADO CG Nº 485/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 485/2025

COMUNICADO CG Nº 485/2025

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIROcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de julho de 2025 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Orienta, ainda, que eventuais dúvidas ou informações de problemas de acesso ao link deverão ser comunicadas pelo e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, importará em falta disciplinar.

Fonte: DJE/SE 26.06.2025.

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