Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo – (STJ).

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório

Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do Tema 1.095, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.

Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

Fonte:  STJ

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CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026 vai ser disponibilizado a partir das 7h, pela internet. Foto: Assis Freire.

 

O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.

O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.

O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.

O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.

A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.

O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) – mantida por prefeituras – para receber orientação e emitir o CCIR online.

Acesse o edital
 com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
imprensa@incra.gov.br
(61) 3411-7404

Fonte:  GOV.BR

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ONR e ONRTDPJ: integração entre sistemas amplia envio de notificações extrajudiciais

Novidade entrou em operação no dia 18 de março.

Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ) ampliaram o envio de notificações extrajudiciais em todo o Brasil por intermédio de uma nova integração tecnológica entre as entidades. A conexão do ONRTDPJ com o Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (SEIC) entrou em operação no dia 18 de março de 2026 e fortaleceu a atuação integrada entre as centrais.

Conforme a notícia publicada pelo ONR, a novidade permite que a Central ONRTDPJ receba, de forma direta, pedidos provenientes do SEIC, sistema desenvolvido pelo ONR. “Com a implementação, as solicitações encaminhadas pelo SEIC passam a ser identificadas na central como ‘Notificação (ONR-SEIC)’, facilitando sua distinção em relação aos demais serviços. Todos os Cartórios integrados à plataforma já estão aptos a receber essas demandas, que seguem o fluxo operacional padrão: elaboração de orçamento, confirmação do pagamento e execução da notificação extrajudicial”, destacou o ONR.

O ONR também informou que “o processo de pagamento e a conferência de comprovantes permanecem inalterados, seguindo o modelo já adotado na plataforma” e que “a nova integração não altera as conexões já existentes entre as entidades.

A ampliação das integrações entre os sistemas reforça a estratégia de modernização dos Serviços Extrajudiciais.

Leia a íntegra da notícia publicada pelo ONR.

Fonte: IRIB, com informações do ONR.

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