Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Maio/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: MAIO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MAIO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 133,32 125,44 117,27 106,78 94,12 80,89 71,87 65,67
Fevereiro 132,57 124,95 116,48 105,96 93,12 80,02 71,40 65,18
Março 131,75 124,40 115,71 104,92 91,96 78,97 70,87 64,71
Abril 131,04 123,79 114,89 103,97 90,90 78,18 70,35 64,19
Maio 130,30 123,19 114,02 102,98 89,79 77,25 69,83 63,65
Junho 129,66 122,58 113,20 101,91 88,63 76,44 69,31 63,18
Julho 128,98 121,86 112,25 100,73 87,52 75,64 68,77 62,61
Agosto 128,29 121,15 111,38 99,62 86,30 74,84 68,20 62,11
Setembro 127,75 120,44 110,47 98,51 85,19 74,20 67,73 61,65
Outubro 127,14 119,63 109,52 97,40 84,14 73,56 67,19 61,17
Novembro 126,59 118,91 108,68 96,34 83,10 72,99 66,70 60,79
Dezembro 126,04 118,12 107,72 95,18 81,98 72,45 66,21 60,42
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 60,04 57,55 52,62 40,50 28,34 17,92 4,30
Fevereiro 59,75 57,42 51,86 39,58 27,54 16,93 3,30
Março 59,41 57,22 50,93 38,41 26,71 15,97 2,09
Abril 59,13 57,01 50,10 37,49 25,82 14,91 1,00
Maio 58,89 56,74 49,07 36,37 24,99 13,77 0,00
Junho 58,68 56,43 48,05 35,30 24,20 12,67
Julho 58,49 56,07 47,02 34,23 23,29 11,39
Agosto 58,33 55,64 45,85 33,09 22,42 10,23
Setembro 58,17 55,20 44,78 32,12 21,58 9,01
Outubro 58,01 54,71 43,76 31,12 20,65 7,73
Novembro 57,86 54,12 42,74 30,20 19,86 6,68
Dezembro 57,70 53,35 41,62 29,31 18,93 5,46

 

Fonte:  Inr Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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