CGJ/SP: Averbação e arquivamento de documentos no Registro Civil – Item 124 e subitem 136.1, Cap. XVII, NSCGJ – Constatação de omissão normativa e diversidade de práticas de arquivamento de documentos apresentados para averbação no Registro Civil – Necessidade de padronização normativa – Fixação da obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, vedada a retenção da via original – Atribuição de caráter normativo.

PROCESSO Nº 2025/143088

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/143088
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/143088 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados, determino a obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, de documentos apresentados para averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante reprodução simples, vedada a retenção de via original após a consumação do ato registral. Atribuo caráter normativo ao presente entendimento, tornando-se obrigatória sua observância por todos os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. Publique-se o parecer e a presente decisão na íntegra, tanto no Diário Eletrônico da Justiça do Estado l do Extrajudicial. Int. São Paulo, 13 de maio de 2026. (a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO  -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Proc. 2025/00143088

(187/2026-E)

Averbação e arquivamento de documentos no Registro Civil – Item 124 e subitem 136.1, Cap. XVII, NSCGJ – Constatação de omissão normativa e diversidade de práticas de arquivamento de documentos apresentados para averbação no Registro Civil – Necessidade de padronização normativa – Fixação da obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, vedada a retenção da via original – Atribuição de caráter normativo.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 18.05.2026 – SP)


Fonte:  INR PUBLICAÇOES

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Comunicado nº 10/2026 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN está disponível no portal app.anoregmt

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de abril está disponível no portal app.anoregmt.

Veja abaixo o passo a passo:

Comunicado nº 10/2026 – Repasse FCRCPN

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Fonte:  ANOREG

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Comunicado nº 11/2026 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de abril, já está disponível no portal app.anoregmt.

– Registro + 1ª certidão de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 11/2026 – Retenção de Imposto de renda FCRCPN

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Fonte: ANOREG

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