STF vai analisar exigência cartorária em transferência de veículos no Ceará


  
 
Ação da Fenauto sustenta que obrigatoriedade de registro em cartório encarece transferências em mais de 700%

A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7970 contra dispositivo de lei do Ceará que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar eletronicamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) operações de compra, venda e transferência de veículos. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Aumento de custos

A entidade questiona o artigo 16 da Lei estadual 14.605/2009, alterada pela Lei 14.826/2010. Segundo a Fenauto, a medida criou custos adicionais aos consumidores, inviabilizando, na prática, o uso de meios eletrônicos já previstos pelo sistema nacional de trânsito.

De acordo com a ação, antes da regulamentação, a transferência custava cerca de R$ 30. Com a exigência de registro e emissão de selo digital, o valor teria passado para aproximadamente R$ 263 por operação, uma elevação superior a 700%.

A entidade também sustenta que o Detran/CE passou a recusar transferências por meios não cartorários, ainda que autorizados por normas federais. Segundo a federação, a exigência afeta consumidores, empresas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e revendedores de veículos no estado.

O ministro Cristiano Zanin aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar. Na decisão, o ministro solicitou informações a autoridades do estado e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar o julgamento.

(Thays Rosário/AS//CF)


Fonte: STF

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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