IGP-M varia 1,51% em abril

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 1,51% em abril. Com este resultado o índice acumula alta de 9,89% no ano e de 32,02% em 12 meses. Em abril de 2020, o índice havia subido 0,80% e acumulava alta de 6,68% em 12 meses.

“Todos os índices componentes do IGP-M recuaram em abril. A desaceleração da taxa de variação dos combustíveis orientou o recuo da inflação ao produtor e ao consumidor. Apesar disso, a variação do IGP-M avançou mais em 12 meses, tendência que deve continuar até o próximo mês, dado que o IGP-M havia subido apenas 0,28% em maio de 2020”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 1,84% em abril, ante 3,56% em março. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 1,11% em abril. No mês anterior, o índice havia registrado taxa de 2,50%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 18,64% para -1,08%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 1,83% em abril, ante 1,28% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de 6,33% em março para 3,16% em abril. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 18,33% para 5,08%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 2,86% em abril, contra 4,65% em março.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 1,28% em abril, após subir 2,11% em março. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (2,68% para -1,23%), café em grão (9,07% para -0,50%) e suínos (4,94% para -10,48%). Em sentido oposto, destacam-se os itens milho em grão (2,66% para 8,70%), leite in natura (-3,03% para 2,08%) e bovinos (1,40% para 3,09%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,44% em abril, ante 0,98% em março. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Transportes (3,97% para 1,03%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item gasolina, cuja taxa passou de 11,33% em março para 3,03% em abril.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,02% para -0,76%), Habitação (0,53% para 0,39%) e Vestuário (0,18% para -0,03%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: passagem aérea (0,10% para -6,57%), gás de bujão (4,23% para 2,76%) e acessórios do vestuário (1,34% para -0,09%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,41% para 0,99%), Comunicação (-0,10% para 0,36%), Alimentação (0,10% para 0,19%) e Despesas Diversas (0,21% para 0,37%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, destacam-se os seguintes itens: medicamentos em geral (-0,11% para 1,68%), combo de telefonia, internet e TV por assinatura (-0,13% para 0,72%), laticínios (-1,51% para 1,00%) e serviço bancários (0,05% para 0,36%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,95% em abril, ante 2,00% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de março para abril: Materiais e Equipamentos (4,44% para 2,17%), Serviços (0,69% para 0,52%) e Mão de Obra (0,28% para 0,01%).

Fonte: portalibre.fgv.br.

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Aviso CGJ Nº 154/2021 – (TJ-RJ).

Aviso CGJ nº154/2021

Providências sobre processos judiciais de Divórcio com gratuidade de justiça, averbação de Divórcio e outros

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição para o Registro Civil de Pessoas Naturais e aos Chefes de Escrivanias Judiciais que:

  1. Nos processos judiciais de Divórcio que tramitarem sob o pálio da gratuidade de justiça, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, a Carta de Sentença deverá ser encaminhada por intermédio do Malote
  2. Digital, para registro, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada Comarca;
  3. Após o registro da Sentença, o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária da Comarca encaminhará a referida Carta de Sentença, por intermédio da Central Eletrônica de Registro Civil da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – ARPEN-RJ (CRC-RJ), para o Serviço que lavrou o assento, à margem do qual será feita a averbação;

Caso o Serviço Extrajudicial receba ordem de Averbação de Separação ou Divórcio, oriundo de sentença proferida por Juiz de Direito de outro Estado da Federação, sem o registro no Livro “E”, e tenha dúvida acerca do cumprimento da determinação, deverá o Titular, Delegatário, Responsável pelo Expediente proceder na forma do artigo 198 c/c 296 da Lei 6015/73 e do artigo 49 da Lei Estadual 6956/2015-LODJ, cientificando o Juízo prolator da sentença. Ficam revogados os Avisos CGJ nº 100/2002 e 689/2020.
Acesse o CGJ nº154/2021: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=26/04/2021&caderno=A&pagina=14

Fonte: TJRJ.

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Portaria CGJ Nº 714/2021 – (TJ-RJ).

Portaria CGJ Nº 714/2021

Delega as competências que menciona.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 82 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 114 do Anexo XLVII da Resolução 03/2021 do Órgão Especial à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, DR. ANTONIO FRANCISCO

LIGIERO, decisões sobre:

I – arquivamento de feitos nos casos de inércia do reclamante, não tendo sido configurada nenhuma falta disciplinar;

II – autorização para o descarte de documentos que cumpriram o prazo de guarda previsto em Tabela de Temporalidade;

III – determinação de vistoria de imóvel para mudança ou ampliação de endereço de serviço extrajudicial;

IV – autorização para exclusão, vinculação e cancelamento de selos de fiscalização, exceto em casos de suspeita de fraude.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de abril de 2021.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: http://www.tjrj.jus.br/.

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