Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Municipal de Porto Alegre é instalada

A psicóloga e vereadora de Porto Alegre, Tanise Sabino (PTB/RS), com o apoio do Fórum de Presidentes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), realizou nesta terça-feira (27.04) o lançamento da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Municipal de Porto Alegre, por meio da plataforma Zoom. De autoria da vereadora, a Frente foi aprovada em fevereiro deste ano, por unanimidade.

Na sua fala de abertura, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, saudou o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, que acompanhou a cerimônia, a vereadora Tanise Sabino, o presidente da Frente Parlamentar Estadual, deputado Elizandro Sabino, e as demais autoridades presentes. “Hoje é um dia especial para nós e a sociedade de Porto Alegre, pois instala-se na casa do povo a Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Municipal, por iniciativa da nobre vereadora Tanise Sabino, a quem cumprimentamos efusivamente, com o objetivo de ampliar as ações de todas as atividades extrajudiciais, visando as peculiaridades locais do município de Porto Alegre”, disse. Em nome da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades Notariais e Registrais, o presidente Lamana Paiva parabenizou a vereadora Tanise Sabino pela excelente iniciativa, e a Câmara de Vereadores pelo acolhimento.

A vereadora Tanise Sabino deu início a solenidade de instalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral Municipal de Porto Alegre agradecendo aos colegas, amigos, parceiros e autoridades que estavam prestigiando a cerimônia. Como proponente da Frente, Tanise destacou que “o objetivo é proporcionar um fórum de debates parlamentar, juntamente com o judiciário, executivo, legislativo e a própria comunidade de Porto Alegre, proporcionando o desenvolvimento da atividade extrajudicial com desejável reflexo no atendimento ao cidadão”.

Na sequência, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, fez o uso da palavra, e saudou a vereadora pela iniciativa, ressaltando que as Frentes Parlamentares são espaços importantes de avanços temáticos. “Em nome de todos que estão aqui, gostaria de saudar o Lamana, amigo e competente presidente da Associação Notarial e Registral do RS”, reforçou.

A juíza-corregedora, Gioconda Fianco Pitt, representou a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e parabenizou a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, na pessoa da vereadora Tanise Sabino, pela iniciativa dessa Frente Parlamentar, que já atuava na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL/RS), e que, agora na Câmara Municipal, vai ao encontro dos interesses dos usuários. “Com certeza, vocês podem contar com todo o apoio e colaboração do Tribunal de Justiça”, completou.

O deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, Elizandro Sabino (PTB), representando a AL/RS, evidenciou em seu pronunciamento a importância da atividade notarial e registral do estado, “que está agregada ao tráfego social na questão dos negócios jurídicos e atos da vida civil”.

No encerramento da cerimônia, a vereadora Tanise Sabino anunciou, portanto, a instalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral de Porto Alegre. “Agradecemos a presença das senhoras e senhores nessa sala de reunião virtual e damos então por encerrado esse ato” finalizou, destacando a presença de notários e registradores das cidades de Porto Alegre, Estância Velha, Uruguaiana, Rosário do Sul, Veranópolis, Canela, Gramado e Torres.

O encontro online de lançamento contou, ainda, com a presença do presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS), Calixto Wenzel; do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann; do presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS), José Carlos Espig; do presidente do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS), Marco Antônio Domingues; do vice-presidente da Anoreg/RS e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Danilo Kunzler; da secretária executiva da Anoreg/RS, Fabiana Teixeira; e das assessorias dos vereadores Gilson Padeiro (PSDB), Claudia Araújo (PSD), Comandante Nádia (DEM) e Leonel Radde (PT).

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS.

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TJ/MG – Mulher deve pagar metade de aluguel para ex-marido

Acordo para usarem o mesmo imóvel depois do divórcio foi desfeito após medida protetiva.

O juiz considerou que a ex-companheira faz uso exclusivo do imóvel, uma vez que, em virtude de medida protetiva, o ex-marido acabou saindo do apartamento.

Uma mulher deverá pagar ao ex-marido o equivalente à metade do valor que pagaria de aluguel por morar no apartamento de propriedade deles. O valor de R$ 350 foi fixado pelo juiz José Maurício Cantarino Vilela, de acordo com o estipulado pelos próprios proprietários, em um acordo extrajudicial apresentado no processo. A decisão foi publicada no último dia 19 de abril, pela 29ª Cível de Belo Horizonte.

Na ação de arbitramento de aluguel, o ex-marido contou que se casou em dezembro de 2002 e se divorciou da mulher em junho de 2018. Por questões financeiras, e pela boa relação que mantinham por ocasião do divórcio, eles acordaram em continuar utilizando conjuntamente um apartamento no Bairro Manacás em Belo Horizonte, único bem em comum do casal.

Ocorre que a convivência pacífica por mais de 18 anos foi interrompida, de acordo com o homem, por um “incidente” entre eles que culminou em uma medida protetiva em favor da mulher e o afastamento do ex-marido do apartamento onde coabitavam.

O ex-marido afirmou, e juntou documentos comprovando, que pouco antes do deferimento dessa medida protetiva os divorciados já estavam firmando um acordo para que ele saísse do apartamento e retirasse seus pertences.

O acordo previa ainda que a ex-companheira lhe pagaria R$ 350, referentes à metade do valor do aluguel desse apartamento, para que ele pudesse complementar o pagamento do aluguel de uma nova moradia, até que o bem imóvel em comum pudesse ser vendido. A lista de móveis, eletrodomésticos e utilidades do lar, feita de próprio punho pela ex-mulher, foi juntada como uma das provas do acordo.

Ele alegou que o acordo não foi efetivado porque ele teve que sair em função da medida protetiva, e atualmente a ex-companheira faz uso exclusivo do imóvel, devendo pagar a metade do valor aluguel. A mulher contestou as alegações e ainda entrou com a reconvenção, aproveitando a ação para fazer um pedido de pensão alimentícia contra o ex-marido.

O juiz Maurício Cantarino Villela considerou evidente que a ex-companheira faz uso exclusivo do imóvel, uma vez que, em virtude de medida protetiva, o ex-marido acabou saindo do apartamento.

Ele observou, citando jurisprudências, que, “quando um dos conviventes, após o término da relação, permanece, de forma exclusiva, fazendo uso do bem comum, revela-se cabível a estipulação de aluguel, a título de indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa”.

Além de estipular o valor do aluguel em R$ 700, fixando o valor indenizatório de R$350 a ser pago ao ex-marido, o juiz extinguiu a reconvenção requerida pela mulher, sem julgar o pedido, justificando que a pensão deve ser requerida em ação própria na vara de família.

Fonte: TJMG.

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STJ – STJ rejeita utilização de nome afetivo de criança em processo de adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu pela impossibilidade da utilização de nome afetivo por criança em tutela anterior à sentença de mérito da adoção. Em voto acompanhado pela maioria dos colegas, a ministra Nancy Andrighi divergiu do relator e apontou a inexistência de estudo social que demonstrasse o benefício da utilização do nome escolhido pelos pais adotivos.

A criança de três anos convive com a família adotiva desde os sete meses de idade. Em pedido liminar realizado no momento do ajuizamento da ação de adoção, os pais buscavam o direito de usar o nome afetivo do filho, aquele válido apenas em relações sociais, como instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, e sem alteração imediata do registro civil.

“Conquanto existam indícios de que a possibilidade de uso do nome afetivo, ainda no curso da ação de adoção, será benéfica à criança, não se pode olvidar que se trata de questão afeta aos direitos da personalidade e que ainda se encontra em debate perante o Poder Legislativo”, observou a ministra. Para ela, o tema exige modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), com cautela e respaldo técnico e científico.

Andrighi também destacou: “É insuficiente averiguar apenas se é possível o desfecho positivo da ação de adoção, sendo igualmente imprescindível examinar, sobretudo sob o ponto de vista psicológico, se há efetivo benefício à criança com a imediata consolidação de um novo nome e se esse virtual benefício será maior do que o eventual prejuízo que decorreria do insucesso da adoção após a consolidação prematura de um novo nome”.

Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino. Eles divergiram do relator, Ricardo Villas Bôas, que, acompanhado apenas por Moura Ribeiro, havia entendido pela possibilidade da utilização de nome afetivo ainda no curso da guarda provisória.

A notícia se refere ao Recurso Especial 1.878.298. Leia a íntegra do acórdão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM.

Decisão vai na contramão de legislações estaduais, diz advogada

A advogada Ana Matoso, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso pelos pais adotivos. Ela conta que a adoção foi sentenciada um dia antes do julgamento do Recurso Especial pelo STJ e transitou em julgado livremente, sendo esta a única razão pela qual não haverá interposição de Embargos de Declaração contra o acórdão prolatado.

Para ela, o entendimento da maioria da Corte vai na contramão do que vem sendo decidido nas legislações de diversos Estados que já determinaram pela possibilidade da utilização do nome afetivo, bem como em relação ao Projeto de Lei 1.535/2019, em trâmite avançado na Câmara. As ponderações, embora relevantes, não podem ser priorizadas, na opinião da advogada.

“Conforme pode-se depreender da ementa e dos votos, foi uma decisão apertada, três votos a dois, em que o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas em fundamentado voto apoiou a utilização do nome afetivo observando o caso concreto, em que a criança, atualmente com 3 anos e 4 meses, utiliza o nome afetivo desde os 7 meses de idade, quando foi acolhida no seio familiar”, comenta Ana.

Ela acrescenta: “Como muito bem descrito por Rubens Limongi França, ‘nem se pode falar em direito ao nome civil quando não seja ele a expressão de uma identidade’. Tal reflexão foi, inclusive, utilizada pelo próprio STJ em diversos casos envolvendo alteração nominal. Não restaram dúvidas, nesse caso, que a criança se reconhece e, principalmente, apenas se identifica pelo nome afetivo, não sendo de forma alguma representada pelo nome registral. Apenas esse fato infere-se suficiente para a determinação de utilização do nome afetivo sob pena de clara e ampla violação dos direitos da personalidade.”

Para a advogada, urge a necessidade de uma resolução sobre a utilização do nome afetivo de crianças em processo de adoção, muitas vezes expostas a constrangimentos. Ela destaca que, atualmente no Brasil, a conclusão de um processo de adoção pode demorar de dois a oito anos, de acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

“Assim, a criança que já está vinculada a família adotiva e que utiliza o nome por eles atribuído se vê obrigada, por morosidade do Poder Judiciário, a permanecer utilizando para fins oficiais o nome registral que não lhe representa, passando por situações de humilhação, quando, por exemplo, são chamados em instituições de ensino frente aos colegas e amigos por nome divergente do que se reconhecem”, conclui Ana Matoso.

Fonte: IBDFAM.

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