Remição da execução pode ocorrer até assinatura do auto de arrematação e não inclui débitos de outras ações

Prevista no artigo 826 do Código de Processo Civil, a remição da execução – o pagamento integral do débito no curso do processo para impedir a alienação de bem penhorado – pode acontecer até a assinatura do auto de arrematação e deve contemplar o montante integral da dívida e seus acessórios, mas não eventuais débitos discutidos em outras ações entre as mesmas partes.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a possibilidade de remição, em caso no qual a dívida foi paga depois da arrematação do bem penhorado, mas antes da assinatura do auto de arrematação.

O TJSP havia decidido que o valor depositado pela parte executada não era suficiente, pois havia débito em aberto com o mesmo credor em outra ação.

Ato complexo

A ministra Nancy Andrighi apontou que, embora o artigo 826 do Código de Processo Civil de 2015 faça referência à alienação do bem, a arrematação é um ato complexo que, nos termos do artigo 903, só se considera concluído no momento da assinatura do respectivo auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro.

Em consequência, declarou a relatora, a arrematação do imóvel não impede o devedor de remir a execução, caso o auto ainda esteja pendente de assinatura.

“Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o requerimento de remição da execução precedeu a assinatura do auto de arrematação, ou seja, verificou-se quando a arrematação ainda não se encontrava perfeita e acabada”, observou.

Fases diferentes

Além disso, de acordo com Nancy Andrighi, o artigo 826 do CPC exige, para a remição da execução, que o executado pague ou consigne a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

Nesse ponto, a ministra destacou que, apesar da exigência de quitação integral, o executado, se houver mais de uma ação de execução em trâmite contra ele, poderá decidir remir apenas uma delas, ou escolher determinada ordem para fazer os pagamentos.

Para a relatora, essa opção é resultado de uma escolha do executado em relação à fase de cada execução, podendo remir, por exemplo, a ação que estiver em estágio mais avançado e na qual, portanto, estiverem mais próximos os atos expropriatórios.

“Em resumo, para a remição da execução, o executado deve depositar o montante correspondente à totalidade da dívida executada, acrescida de juros, custas e honorários de advogado, não sendo possível exigir-lhe o pagamento de débitos executados em outras demandas”, concluiu a magistrada ao reformar o acórdão do TJSP e declarar válido o pagamento feito pela executada.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1862676

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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ARPEN/SP COMUNICA SOBRE ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DO PORTAL EXTRAJUDICIAL

Em reunião realizada no dia 10 de março, convocada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) foi informada sobre mudanças, que serão brevemente realizadas no Portal do Extrajudicial, com o intuito de eliminar o envio de informações redundantes pelas Serventias.

Em data ainda não definida, o Portal do Extrajudicial passará a ser alimentado pelos dados prestados por meio do sistema de geração dos selos, no que concerne às receitas da Serventia. Assim, é fundamental que as Serventias adotem e/ou aprimorem seus sistemas de controle e conferência de selos digitais a fim de certificar-se de que não haja divergência em relação aos seus relatórios internos.

Para evitar recolhimentos a maior ou a menor, eventuais retificações de selo digital deverão ser feitas antes da geração da guia semanal. A Arpen/SP manterá seus associados informados de quaisquer novidades a respeito do tema, tão logo comunicada pela CGJSP.

Fonte: Arpen/SP

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Convênio entre Arpen-Brasil e Receita Federal disponibiliza novos serviços à população

Os Cartórios de Registro Civil do Brasil passam a ter novas funcionalidades por meio do convênio dos Ofícios da Cidadania. A parceria entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu uma nova atuação referente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os serviços de procurações, que permitirão que a população continue sendo assistida pelos serviços públicos de maneira mais objetiva, que transcendem as limitações dos modelos tradicionais, em especial durante a pandemia. O anúncio das novas práticas foi feito nesta terça-feira (09.03) durante live transmitida ao vivo, no canal da Arpen-Brasil no YouTube.

A automatização dos processos permitirá aos cartórios, por exemplo, fazer a conferência de uma procuração de forma totalmente eletrônica, o que diminui a necessidade de um atendimento presencial. Com a procuração impressa do contribuinte, o cartório confere o código gerado por ela, no caso, os últimos 5 dígitos, o CPF ou CNPJ do outorgante; NI do outorgado; CPF e nome de quem assinou, início e fim da vigência da procuração. O cartório atesta, ainda, as assinaturas realizadas por meio de selo de autenticação ou marca a pessoa que assinou presencialmente no cartório.

De acordo com o analista tributário da Receita Federal, Breno Mattar, o novo procedimento permite à Receita Federal “apenas conferir o CPF do outorgante, que se estiver correto, o documento está validado. Ou seja, quem tinha que assinar, assinou, e isso não precisa ser conferido”. Com as procurações que tiverem divergências nos dados, Mattar afirmou que terá de ser feito um processo manual.

Os procedimentos automatizados geram um menor impacto no tempo de realização dos atos. Os sistemas dos cartórios serão integrados à base já existente da Receita Federal, o que, segundo o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Luis Carlos Vendramin, facilita o preenchimento e a busca pelo CPF. O coordenador-geral de cadastros e benefícios fiscais da Receita Federal, Rériton Gomes, por sua vez, reforçou a importância do convênio com os Cartórios de Registro Civil para atender à população. “Somente no mês de fevereiro, aproximadamente 373 mil inscrições de CPF foram emitidas, sendo que 56% foram feitas pelos cartórios”, disse.

Acesse aqui a íntegra da live no canal do YouTube da Arpen-Brasil.

Fonte: Recivil

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