Anoreg-MT divulga cartilha para registros de incorporações imobiliárias e condomínios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) tem a satisfação de apresentar à classe e para toda a sociedade a Cartilha para Registros de Incorporações Imobiliárias e Condomínios, elaborada na Gestão 2019/2020, então presidida por José de Arimatéia Barbosa, que é registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

O projeto da cartilha foi coordenado pela ex-vice presidente Velenice Dias, que também foi coordenadora pedagógica da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor); do então coordenador administrativo e financeiro da Emnor Paulenes Cardoso da Silva; e da superintendente da Anoreg-MT, Anete Ribeiro.

“É com muito prazer que compartilhamos essa cartilha com a Família Notarial e Registral e com a sociedade. Ela está repleta de informações importantes acerca dos registros de incorporações imobiliárias e condomínios, bem como apresenta modelos de instituição de condomínios, de convenções condominiais, dentre outros. Participamos com a inserção de artigos constantes da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, o que contribuirá para a sociedade mato-grossense”, pontua José de Arimatéia.

Ele agradece o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg-MG), Serjus-MG e Cori-MG, que elaboraram o material com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das relações comerciais e jurídicas que norteiam as relações entre empreendedores, incorporadoras e consumidores.

“A cartilha consolida uma série de estudos e discussões realizadas por um grupo de trabalho, formado por especialistas em registros de incorporações imobiliárias e de instituição de condomínios, que propõe a uniformização das práticas que envolvem essas modalidades de registros. Buscou-se estabelecer uma série de procedimentos para superar divergências de interpretação e esclarecer dúvidas”, finaliza José de Arimatéia.

Confira no anexo a Cartilha para Registros de Incorporações Imobiliárias e Condomínios.

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
imprensa@anoregmt.org.br
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ MT Divulga resultado final da escolha das serventias realizada por meio de audiência pública nos dias 11, 12,13, 14, e 15 /02/2021 bem como a ata da sessão pública

TJ MT Divulga resultado final da escolha das serventias realizada por meio de audiência pública nos dias 11, 12,13, 14, e 15 /02/2021 bem como a ata da sessão pública.

Para acessar o arquivo

CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Entra no ar nova versão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi atualizado com a implementação da versão 1.65. A plataforma consolida informações fornecidas pelos tribunais sobre adoção e acolhimento de crianças e adolescentes, aprimorando os bancos de dados, cadastros e sistemas. Além de novas funcionalidades e ajustes no funcionamento da ferramenta, a atualização permitiu a prorrogação da validade de habilitações de pretendentes a adoção por conta da pandemia.

Entre as novidades, está a integração do SNA com sistemas operacionais e de gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), como o Pontuário Eletrônico e o CadSUAS. O banco de dados do Ministério da Cidadania comporta todas as informações relativas a prefeituras, órgãos gestores, fundos e conselhos municipais e entidades que prestam serviços socioassistenciais. Com a nova funcionalidade, o Judiciário terá mais facilidade para fazer o cadastramento dos dados dessas instituições. O avanço foi possível por meio de acordo de cooperação técnica firmado em setembro do ano passado para fortalecer as ações de proteção à infância, juventude, famílias e comunidades.

Quanto à expiração da validade das habilitações de pretendentes a adoção, ficou prorrogada para 15 de julho deste ano a vigência de todas as habilitações vencidas desde 1/1/2020 e que venceriam até 15/07/2021. O processo de renovação de pretendentes no SNA ficou suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus, conforme decisão do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O CNJ está atento e sensível aos impactos da pandemia de Covid-19 no Judiciário brasileiro, mormente quando se trata de medidas que se referem a direitos infanto-juvenis. Portanto, a prorrogação em tela é diligência imprescindível e, inclusive, foi solicitada por tribunais de Justiça”, explicou o coordenador do CGCN, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues.

Ofícios da Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP/CNJ) foram enviados em 29/1 às Coordenadorias da Infância e Juventude para informar sobre a prorrogação. Os processos que expiraram ou que irão expirar permanecerão ativos e válidos até 15 de julho, a fim de permitir que os tribunais de Justiça retomem as atividades de reavaliação de forma gradativa. Assim, os cadastros de pretendentes que foram inativados automaticamente voltarão a ficar ativos.

Adoção e acolhimento

Criado em 2019, por meio da Resolução CNJ 289/2019, o SNA surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Pelo sistema, as varas de infância e juventude têm uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar. São os dados desses processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real.

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como a habilitação de pretendentes. Dessa forma, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, é o responsável pela gestão do SNA. O colegiado, formado para subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, teve a composição renovada em 2021, por meio da Portaria 38/2021. Conheça os componentes aqui.

Fonte: Sinoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.