MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. USUFRUTO VITALÍCIO – RENÚNCIA. ITCMD – INEXIGIBILIDADE

TJMT – 4ª Vara Cível de Cáceres. Mandado de Segurança Cível n. 1005692-98.2019.8.11.0006, Juiz de Direito Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, julgado em 05/02/2021, DJe de 08/02/2021.

EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A renúncia do direito real de usufruto não pode ser considerada doação, na medida em que apenas retornará o direito real de uso ao nu proprietário do imóvel. 2. O ITCMD pressupõe a transmissão de patrimônio, seja por sucessão ou por doação. 3. In casu, não se há falar em transferência do bem imóvel ou do direito real mencionado. 4. Qualquer norma que estabeleça a cobrança desse tributo sob o pretexto de atribuir efeito que jamais existiu, qual seja, a transferência/transmissão a ato jurídico específico padecerá de vício de inconstitucionalidade. (TJMT – 4ª Vara Cível de Cáceres. Mandado de Segurança Cível n. 1005692-98.2019.8.11.0006, Juiz de Direito Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, julgado em 05/02/2021, DJe de 08/02/2021)Veja a íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.

Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.

Stat​us quo ante

Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).

Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que “a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento”.

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.

Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1791837

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Cartórios colaboram com o ODS 15 por meio do registro de áreas protegidas pelo governo federal para preservação de ecossistemas

Registro de terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e áreas de proteção auxiliam na gestão sustentável de florestas

A vida na Terra é abundante, o planeta oferece a humanidade e a todos os seres vivos condições plenas para uma vida equilibrada. Ar puro, água, alimentos. E para garantir a continuidade desses ciclos, o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 15 (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), é focado na proteção, recuperação e promoção sustentável dos ecossistemas terrestres. Planejar a gestão sustentável das florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra são medidas imprescindíveis para o sucesso deste objetivo.

A Terra é constituída por 30% de áreas terrestres, repletas de florestas e biomas que garantem, em perfeito equilíbrio, a manutenção e a perpetuação da vida. É por meio dessas florestas que acontece a renovação do ar e da água, garantindo a limpeza desses recursos. É nelas que milhares de espécies animais, vegetais e humanas têm seu lar.

Por este motivo, é necessário promover medidas que garantam o uso sustentável dos recursos naturais em cadeias produtivas e atividades de subsistência de comunidades, e integrá-las a políticas públicas como foco no atingimento destas metas e a concretização de todos os ODS.

Contribuição dos Cartórios 

Informação é uma ferramenta fundamental para ações de preservação do meio ambiente. Nesse quesito, os Cartórios de Registro auxiliam por meio do registro de terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e áreas de proteção. Dados que podem ser utilizados por órgãos e entidades que trabalham pela causa, fiscalizando o desmatamento, protegendo reservas ecológicas, mananciais e o uso sustentável pelas populações que vivem nesses locais.

Além disso, as serventias extrajudiciais podem auxiliar no esforço coletivo de preservação da terra por meio de campanhas de combate à invasão de áreas de proteção, compartilhamento de informações sobre acordos internacionais, e incentivos a investimentos e a valorização de ecossistemas e da biodiversidade no planejamento nacional e local.

Nas unidades, os colaboradores podem atuar realizando o descarte correto do lixo orgânico, fazendo a separação e o direcionamento dos recicláveis para postos de coleta, buscando parcerias com entidades que promovam ações de preservação, adotando áreas para o plantio de árvores, e compartilhando informações sobre o combate à caça ilegal, tráfico de espécies protegidas e consumo sustentável da flora brasileira.

Agenda 2030

O projeto Cartórios 2030, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tem o intuito de promover conscientização e incentivar a criação de ações práticas implementadas nos cartórios extrajudiciais brasileiros junto a Agenda Global até 2030.

Para auxiliar nessa empreitada, foi criado um site oficial com explicações sobre a Agenda 2030 e cada um dos 17 ODS por meio de textos, vídeos e fotos, com foco nas atividades e mudanças que podem ser realizadas pelo setor extrajudicial.

Acesse, realize e compartilhe.

#AnoregBR #Agenda2030 #ODS15 #VidaTerrestre #PreservaçãoDaTerra

Fonte: Anoreg/SP

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