CNB/CF REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO VIRTUAL DESCENTRALIZADA COM SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CNB/CF realiza primeira reunião virtual descentralizada com Seccional do Rio Grande do Norte

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizou, nesta terça-feira (22.09), a primeira reunião virtual descentralizada. O projeto, que pretende debater temas atuais do notariado brasileiro, escolheu a Seccional do Rio Grande do Norte para abrir a série de encontros devido a sua recente fundação. Por meio de videoconferência, o primeiro presidente eleito do CNB/RN, Sérgio Procópio, titular do Ofício Único de São Bento do Trairi/RN, da Comarca de Santa Cruz/RN, conversou com a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, e representantes do Conselho Federal, sobre os primeiros passos desde a inauguração da Seccional do notariado potiguar.

Ao iniciar os trabalhos, a presidente do CNB/CF parabenizou a iniciativa do estado em criar uma Seccional do Colégio Notarial e ressaltou a “grande força que a união da classe traz a seus profissionais”. Giselle de Barros também ressaltou a preocupação contínua do Colégio Notarial do Brasil em escutar a todos os tabeliães em nível nacional e no tratamento de demandas locais e pontuais. “As seccionais nos aproximam do notariado de uma região, traz os problemas de um município à nossa atenção e dá voz aos cartórios de todos os tamanhos”.

Na oportunidade, o presidente do CNB/RN, Sérgio Procópio, ressaltou a importância de unir o notariado e incluir os estados em uma mesa de debates devido à extensão continental do País. “Para termos a sensibilidade local, entendermos as necessidades municipais, estaduais e federais em conjunto, precisamos estar juntos, somando uns aos outros”.

Ao longo da reunião, foram abordados temas como a implementação da seccional no estado, os desafios jurídicos enfrentados pelo notariado potiguar, a importância da plataforma e-Notariado, assuntos legislativos do Rio Grande do Norte e a implementação de ações de comunicação.

Participaram da reunião os diretores do CNB/CF, Eduardo Calais, Rodrigo Reis e José Renato Vilarnovo e Rafael Depieri, assessor jurídico. Por parte da diretoria do CNB/RN, participaram, a 1ª vice-presidente, Sydia Mara Fernandes de Souza Rosas, o 2º vice-presidente, Filipe Gustavo Barbosa Maux, a 1ª secretária, Samara Thalita Cabral Machado, a 2ª secretária, Sâmia Priscila Cabral Machado de Macêdo, a 1ª tesoureira, Bianca Giffoni de Medeiros Nunes Pinheiro Leal, e a 2ª tesoureira, Ivanka Franci Delgado Nobre.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Ministério da Saúde muda portaria que alterou regras para acesso ao aborto legal

O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, alterou a portaria que obrigava médicos e outros profissionais a notificar a polícia quando vítimas de estupro procurassem as unidades de saúde para realizar aborto legal. Publicada no fim de agosto, a medida gerou controvérsias e até uma nota de repúdio, da qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi signatário.

A Portaria 2.282 alterou as regras para o acesso ao aborto legal. Parlamentares ameaçaram derrubar a norma no Congresso e o Instituto Brasileiro de Organizações Sociais de Saúde – IBROSS chegou a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.552 no Supremo Tribunal de Federal – STF.

Pela nova redação, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União – DOU, a portaria ainda orienta que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra “obrigatória”, que constava na primeira edição. A medida ainda é recomendada em “casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.

Também foi alterado o trecho que determinava o dever de profissionais de saúde de informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, sob concordância da gestante de forma documentada. Todo esse artigo, questionado por especialistas por conta do perigo da revitimização, foi integralmente suprimido.

Fonte: IBDFAM

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Justiça suspende cláusula de decreto municipal de não responsabilização por eventual contaminação por Covid-19 na volta às escolas

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a exigência e os efeitos jurídicos decorrentes de termo de autorização constante no Decreto Municipal 12.054/2020, que continha cláusula de não responsabilização da escola ou do Poder Público por eventual contaminação por Coronavírus pelos alunos no retorno às aulas presenciais.

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em caráter liminar, e não impede a retomada das atividades no setor privado da capital. A análise atendeu à ação popular contra o Município de Natal e a Prefeitura, que reverteria à família do estudante a “responsabilidade por ocasional evento danoso relacionado à contaminação ou desenvolvimento da COVID-19”.

A contestação deu conta de que o trecho perpetrou ofensa à Constituição Federal e à disciplina consumerista, com a subversão de “todo o ônus da decisão para apenas um dos agentes da relação”. O termo de autorização dava o direito aos pais de seguirem optando pela modalidade remota de ensino.

“Isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança”, avaliou juiz

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas se contrapôs aos argumentos da defesa, registrando que a intervenção judicial no caso não resulta em violação ao postulado da separação dos poderes, tampouco ignora a crise que acomete a economia, tanto no setor público quanto no âmbito privado.

Observou ainda que, diante do que foi anexado aos autos até então, o ato impugnado viola dispositivos Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor dos serviços de educação estará fadado a figurar em uma relação jurídica deturpada, na medida em que sobre si recairá, de forma invariável e presumida, toda a responsabilidade pelo risco da atividade do fornecedor, além da obrigação de custeá-la”, avaliou o magistrado.

Para o juiz, a declaração retira da Administração Pública a responsabilidade por qualquer evento danoso que venha a ocorrer, em razão da prestação dos referidos serviços, o que agride os princípios da Constituição Federal, especialmente o da legalidade e o da moralidade, com clara desobediência ao princípio da proteção à confiança.

“A isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança, previstos no próprio decreto municipal vergastado, e, a um só tempo, tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao Município de Natal, causando embaraço ao acesso à justiça”, destacou.

Fonte: IBDFAM

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