Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 14.058, de 17.09.2020 – D.O.U.: 18.09.2020.

Ementa

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os arts. 5º e 18 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Parágrafo único. As instituições financeiras operacionalizadoras deverão realizar o pagamento dos benefícios referidos no caput deste artigo no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do envio das informações necessárias ao pagamento pelo Ministério da Economia.

Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o caput do art. 1º desta Lei na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

§ 1º Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata o caput deste artigo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial.

§ 2º Não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário nos termos do § 1º, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:

I – dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário;

II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção;

III – direito a, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores e a 1 (um) saque ao mês sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

IV – vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.

§ 3º Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios de que trata o caput do art. 1º desta Lei, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício.

§ 4º Os recursos relativos aos benefícios referidos no caput do art. 1º desta Lei não movimentados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias nas contas digitais retornarão para a União.

Art. 3º O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editará atos complementares para a execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Damares Regina Alves


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.09.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg-MT – Comunicado nº 20/2020 – Reajuste pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT referente a cobrança do serviço de comunicação de venda de veículos.

COMUNICADO Nº 20/2020

Estimados(as) Senhores(as),

Comunicamos aos senhores(as) Notários(as), que houve reajuste pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN-MT referente a cobrança do serviço de comunicação de venda de veículos.

A partir da data de 01 de outubro do corrente ano, as serventias que realizarem a comunicação de venda de veículos, cobrarão do usuário a importância de R$ 23,91 (vinte e três reais e noventa e um centavo) conforme estabelecido pela Lei estadual 11.070/2019 e prorrogado o prazo pela Lei Estadual 11.176/2020 (anexo) .

Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2020

Fonte: Anoreg/MT

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Modernização do TJGO: presidente lança programa de inteligência que revoluciona o cumprimento de atos cartorários

Depois de projetos de modernização como o sistema de Inteligência Artificial Berna e o aplicativo TJGO ADV, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou oficialmente nesta quinta-feira (17) mais uma ferramenta inovadora para aperfeiçoar a eficiência jurisdicional do Judiciário goiano. É o Programa de Inteligência e Automação Processual, que contempla dois projetos: o robô de cumprimento de atos processuais e a integração do Projudi com o sistema E-Cartas, dos Correios. A apresentação foi realizada por meio de transmissão pelo Youtube, com a participação do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.

Em síntese, o robô desenvolvido pela Diretoria de Informática cumpre os atos processuais de forma automatizada, de acordo com os fluxos das escrivanias previamente mapeados. Todo o trabalho é executado após a análise e classificação feita pelo servidor, conforme cada tipo de ato, observando-se um aumento na eficiência de até 700%. Já a integração da automação do cumprimento de ato com o E-Cartas permite um ganho na produtividade em todo o procedimento de 6.800%. Com o E-Cartas, a partir da expedição, todo o restante do trâmite é automático e o acompanhamento é feito eletronicamente.

TJGO moderno
O presidente lembrou que, ao assumir a gestão, o TJGO figurava entre os últimos da Justiça estadual na área de informática e que agora está entre os dez melhores. “Foi tema do meu discurso de posse: a transparência, a harmonia entre os Poderes e a informatização. A informática nos permitiu evoluir de forma fenomenal. Considerando os tribunais de médio porte, estamos em segundo lugar graças aos avanços na informatização”, comemorou o chefe do Poder Judiciário goiano.

Para o juiz auxiliar da Presidência e responsável por coordenar os projetos da área, Cláudio Henrique Araújo de Castro, o robô de automatização dos atos cartorários é revolucionário. “Esta ferramenta especificamente é a que tem o maior potencial para maximizar os trabalhos judiciários. Num grau tão avançado de execução nós não temos paralelo no Brasil, até onde eu conheço”, destacou o magistrado.

Ao fazer um breve histórico dos principais projetos de informatização implantados até o momento – citando entre eles a sessão virtual, processo híbrido, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), internet de alta velocidade nas comarcas, Berna e o TJGO ADV – o juiz auxiliar fez questão de ressaltar que nenhum resultado grande seria possível sem a visão e a forma de agir do desembargador-presidente. “Nada dos avanços sairiam se o presidente não tivesse dado autonomia para os que estão trabalhando nessa área e escolhido bem sua equipe”, disse Castro, fazendo elogios a todo quadro da Diretoria de Informática coordenada pelo diretor Anderson Yagi Costa.

O diretor-geral, Rodrigo Leandro da Silva, também fez questão de salientar o avanço da governança em Tecnologia da Informação do TJGO. “Posso citar no mínimo 40 projetos de grande impacto, com mais de 80% de cumprimento. E a maior satisfação é receber o retorno dos jurisdicionados que têm externado os avanços e as facilidades com as ferramentas. E muito do que está sendo feito agora trará resultado ao longo do tempo”, manifestou o diretor, citando a modernização das comarcas do interior que estão sendo equipadas com computadores novos de última geração – feito inédito na gestão do TJGO.

Unidades-piloto
O Programa de Inteligência e Automação Processual tem como unidades-piloto a Central de Processamento Eletrônico (CPE) e as Unidades de Processamento Judicial (UPJ) da Família e dos Juizados da Fazenda Pública da comarca de Goiânia. Para o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, a diretoria não poderia deixar de contribuir com um projeto tão esperado e tão importante para o judiciário e para o jurisdicionado goiano e goianiense. “Hoje temos que pensar em como utilizar os robôs, os programas, a inteligência artificial para facilitar e aumentar a eficiência do serviço prestado à comunidade”, salientou.

O diretor de Informática, Anderson Yagi Costa, exibiu um vídeo mostrando como o robô atua, em velocidade real ao cumprimento de um ato cartorário. De acordo com ele, com a otimização do trabalho, os servidores poderão atuar em demandas de análise e nos gabinetes dos magistrados. Costa ainda ressaltou que o TJGO tem buscado atuar em parceria com as demais instituições do sistema de Justiça. “Estamos atentos às demandas de todos e trabalhando para melhorar o trabalho e a prestação jurisdicional.”

Para a coordenadora da CPE de 1º Grau, Cássia Aparecida de Castro Alves, “o ganho de produtividade da ferramenta é fenomenal. Dessa forma vamos conseguir otimizar e reduzir o problema de déficit de servidores”. Na experiência realizada na 1ª Vara de Aragarças, 57% do total de processos da unidade tiveram atos cumpridos pelo robô em dois dias.

Convidados
O defensor público-geral do Estado de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior, enalteceu o diálogo que o TJGO mantém com os integrantes do sistema de Justiça. “É uma alegria observar o interesse da gestão pública em buscar ferramentas e materializar aquilo que pode ser positivo para a comunidade. Saio daqui inspirado”.

“Não basta sermos só atentos ao princípio da legalidade, da moralidade, da impessoalidade. Temos também que estar atentos ao princípio da eficiência. O mecanismo judicial tem tido excelentes avanços na gestão do desembargador Walter”, expressou o procurador-geral do município de Goiânia, Brenno Kelvys Souza Marques.

O diretor de Cerimonial e Relações Públicas, José Roberto Nascimento, e a diretora da Divisão de Engenharia de Software, Keila Sousa Silva, também participaram do lançamento. (Texto: Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Goiás

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