PARCERIA PERMITIRÁ ACESSO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL AO DATAJUD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) firmaram nesta terça-feira (8/9) acordo de cooperação técnica para permitir o compartilhamento de dados e informações do DataJud, sistema de gerenciamento de dados estatísticos do Poder Judiciário, com os tribunais regionais federais (TRFs).

O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins. A parceria foi formalizada durante a 57ª Sessão Extraordinária do Conselho.

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a medida vai promover ganho de efetividade, segurança e transparência à gestão judiciária. “Esse compartilhamento de dados é fundamental para a realização de diagnósticos mais completos e aprofundados a respeito da atuação do Judiciário.”

Pela parceria, os órgãos se comprometem a compartilhar dados com o devido resguardo de sigilo e de confidencialidade, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados. “O compartilhamento de metadados pelos tribunais regionais federais permitirá otimização de mão de obra e o melhoramento na prestação jurisdicional da Justiça Federal. É um ganho para o Poder Judiciário e também para a sociedade”, disse o ministro Humberto Martins.

Lançado em 25 de maio, o DataJud é uma base unificada do Judiciário que integrou todas as informações relevantes dos processos em tramitação no país. A intenção do sistema é fazer com que a alimentação dos cadastros se torne mais eficiente, automática, e menos burocrática, permitindo que a tramitação processual tenha um ritmo mais rápido.

A criação do DataJud, instituído pela Resolução nº 331/2020, reduziu o número de cadastros mantidos pelo CNJ e alimentados pelos órgãos judiciais, permitindo que os tribunais direcionem mais tempo e mão de obra qualificada para aperfeiçoar suas estruturas e desenvolver políticas judiciárias próprias.

Com o processamento das estatísticas de forma centralizada pelo CNJ, a base trará mais segurança aos dados que serão apresentados. Além disso, as possibilidades de diagnósticos aumentam na medida em que passa a ser possível identificar gargalos por fase processual e calcular indicadores de desempenho e de produtividade, como, por exemplo, tempo de tramitação, congestionamento e atendimento à demanda, para qualquer matéria do direito ou classe processual.

Para ser mais transparente, a Resolução prevê a utilização de uma Interface de Programação de Aplicativos (Application Programming Interface – API) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Projeto dedicado aos moradores de rua de Belo Horizonte conclui sua primeira etapa

O projeto Canto da Rua Emergencial, destinado aos moradores de rua da capital mineira, concluiu sua primeira etapa no dia 31 de agosto. Desde o dia 13 de junho, a ação organizada pela Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte estava acontecendo na Serraria Souza Pinto.

No local, as pessoas passavam pelo teste de febre, depois eram encaminhadas para higienização, lanche, serviços de saúde, assistência social e Defensoria Pública. O projeto resultou em 31.778 atendimentos gerais, 2.438 atendimentos socioassistenciais, 481 atendimentos na área da saúde, 50.600 lanches distribuídos, 12.561 banhos e 115.818 marmitex entregues.

Voluntários trabalharam na preparação de lanches para os moradores de rua de Belo Horizonte.

O Recivil e os cartórios de registro civil também participaram da ação, fornecendo a segunda via das certidões de nascimento e casamento. Foram realizados 366 pedidos do documento.

A responsável pelos projetos sociais do Sindicato, Leila Xavier, explicou a importância do projeto e da certidão nesse momento de pandemia. “Foi de suma importância, nessa primeira etapa, somar forças com a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte e com vários órgãos públicos visando facilitar o acesso pleno aos direitos garantidos aos cidadãos nesse momento em que a população em situação de rua encontra-se em extrema vulnerabilidade devido a Covid-19. Os atendimentos às solicitações de certidões de nascimento e casamento propiciaram ao público alvo o acesso aos outros documentos e ao auxílio emergencial oferecido pelo governo federal em virtude da pandemia, o que neste momento é essencial para a sua subsistência”, disse.

A primeira etapa do projeto resultou em realizados 366 pedidos de segundas vias de certidões.

A previsão é que a segunda etapa do projeto seja realizada a partir do dia 14 de setembro, como explicou a coordenadora da Pastoral de Rua na Arquidiocese de BH, Claudenice Rodrigues Lopes. “A prefeitura de Belo Horizonte vai assumir a parte financeira do projeto e com isso vamos retornar as atividades na segunda semana deste mês”, contou Claudenice. “Nesse momento com muita coisa fechada, este foi o único espaço que os moradores de rua estiverem à disposição”, completou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Terceira Turma do STJ decide que planos de previdência privada aberta devem ser partilhados

A controvérsia sobre a partilha de bens em planos de previdência privada aberta foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No entendimento da Terceira Turma, antes da conversão em renda e pensionamento ao titular, os valores têm natureza de investimento e, por isso, devem partilhados na dissolução do casamento.

O voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, foi acompanhado com unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma. Clique aqui e leia na íntegra o acórdão do REsp 1.698.774/RS.

O julgado cita trecho da obra de Flávio Tartuce, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. “Sustento, com base também nas lições de José Fernando Simão, que os fundos de previdência privada constituem aplicações financeiras, devendo ocorrer a sua comunicação finda a sociedade conjugal de casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens”, explica o advogado.

“Assim, antes de se atingir a idade estabelecida no plano de previdência privada, há uma aplicação financeira e não uma pensão propriamente dita, o que afasta a tese da incomunicabilidade, com base no artigo 1.659, inciso VII, do Código Civil. Nesse momento anterior, portanto, não há certeza de que, ao fim do plano de previdência, os valores serão convertidos em renda ou serão sacados pelo seu titular”, acrescenta Tartuce.

Fonte: IBDFAM

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