Pleno do TJAM inicia discussão sobre o retorno gradual de atividades presenciais

Desembargadores da Corte contribuirão com o debate e a definição de propostas.

Os desembargadores da Corte Estadual de Justiça, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (18), por meio de videoconferência, iniciaram as discussões objetivando a definição da programação de retorno das atividades presenciais da Justiça Estadual, que passaram a ser realizadas por meio de teletrabalho, em virtude da necessidade de distanciamento social recomendada pelas autoridades sanitárias e de saúde ocasionada pela covid-19.

Embora seja possível a publicação de uma Portaria pelo presidente do TJAM, Domingos Jorge Chalub, o desembargador optou por trazer a discussão para o colegiado de desembargadores da Justiça Estadual – no total de 26 magistrados – os quais contribuirão com a definição dos procedimentos de retomada dos serviços presenciais.

Conforme proposta do presidente do TJAM, com base em estudos técnicos e recomendações das autoridades sanitárias, o retorno – ainda sem data estabelecida – deve ocorrer de forma gradual, por etapas, e respeitando protocolos sanitários, com objetivo de zelar pela saúde de servidores; magistrados; estagiários; colaboradores; membros do sistema de Justiça; operadores do Direito e público externo.

No retorno, que ocorrerá de forma gradual, a Justiça Estadual também reforçará as medidas de higienização e desinfecção de ambientes; providenciará a sinalização dos espaços físicos de Fóruns e unidades administrativas, bem como observará a necessidade de permanência em home office de servidores e magistrados que se enquadram na categoria “grupo de risco”.

Os setores administrativos do Tribunal já estão trabalhando nos preparativos para esse retorno, com a aquisição de insumos (álcool em gel e máscaras descartáveis); elaboração de orientações diversas por meio de cartazes, adesivos e publicações em meio eletrônico – incluindo a criação de um site que conterá exclusivamente informações sobre o funcionamento do Tribunal com o retorno da atividade presencial –, entre outras providências.

Fonte: Anoreg/BR

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Criança fica com os pais a que foi entregue ao nascer; ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto

A ordem cronológica na fila de pessoas que desejam adotar não tem caráter absoluto e pode ser superada em vista do melhor interesse da criança. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ assegurou que um bebê, entregue a um casal logo ao nascer, continue com a família substituta.

O Ministério Público local entendeu que a ordem legal da fila de adoção havia sido violada no procedimento adotado pelos pais adotivos. O órgão requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, pedido deferido pela Justiça de São Paulo. Os pais adotivos recorreram, então, ao STJ.

Em sessão de julgamento na terça-feira (18), analisando o habeas corpus pleiteado pelo casal, o relator, ministro Moura Ribeiro, atentou à jurisprudência da Corte em casos como esse. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado é de que a ordem cronológica de pessoas na fila para adotar não tem prioridade absoluta.

“Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, destacou Moura Ribeiro, na conclusão do caso. Assim, concedeu o habeas corpus de ofício, acompanhado com unanimidade pela turma.

Artigos do IBDFAM enfocam a adoção

A adoção está entre os temas de destaque em artigos publicados recentemente no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os textos trazem abordagens diversas e atualizadas, como os trâmites legais dos processos e as repercussões da pandemia do Coronavírus nessa discussão.

O processo de adoção e suas implicações legais” é o artigo de Núbia Marques Pereira, graduada em Direito. A autora aponta as modificações legislativas ao longo dos anos com o objetivo de facilitar os processos. O texto também enfoca a adoção após a maioridade, possibilidade ainda desconhecida por muitas pessoas, além de temas como igualdade entre os filhos, alimentos e sucessão.

O juiz Pablo Stolze e a advogada Fernanda Barretto escrevem sobre a “Responsabilidade civil pela desistência na adoção”, tema que tem gerado repercussões no ordenamento jurídico brasileiro. O texto apresenta um diálogo entre o Direito de Família e a responsabilidade civil.

Já a advogada Stella Salles Ribeiro da Silva é autora de “O lado que ninguém olha: reflexos da Covid-19 nas casas institucionais e adoção”, em que faz uma análise atualizada e um panorama sobre as milhares de crianças à espera de uma família, vulnerabilidade acentuada em um contexto de pandemia.

Fonte: IBDFAM

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Lei que dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020 é sancionada

Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 19, a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias, que também são 200.

Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso. A nova lei foi formulada a partir da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Especialista opinou em artigo

O afastamento escolar e a relativização da obrigatoriedade da matrícula da criança e do adolescente durante a pandemia foi tema de artigo escrito em abril pela advogada Mariane Bosa de Lins Neves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O texto abordou a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino público e privado como medidas para promover o isolamento social.

Publicado no portal do IBDFAM, o artigo foi escrito em um dos primeiros momentos de enfrentamento à Covid-19 e também das análises de suas consequências no Direito das Famílias. No fim de abril, o Conselho Nacional de Educação – CNE aprovou diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior neste período.

“Muitas escolas tiveram que se adaptar ao sistema de aulas e atividades de forma on-line, o que, a meu ver, aumentou ainda mais a desigualdade social já existente em nosso país. Isso porque muitos estudantes não possuem computador, internet ou responsável para auxiliar nos estudos. Da mesma forma, também se verifica despreparo das instituições de ensino e dos professores em fornecer a educação de forma remota”, opina Mariane.

Ela observa que estados e municípios têm publicado decretos adiando o retorno das aulas presenciais, gerando uma falsa expectativa na população. O Ministério da Educação – MEC, por sua vez, divulgou em julho diretrizes de segurança para a volta às aulas presenciais.

“Dentre elas, uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 m, medição de temperatura dos alunos, disponibilização de álcool gel, ventilação do ambiente, entre outras, sem estabelecer a data para o retorno. Essas normas não são suficientes para garantir que não haverá contágio da Covid-19 nas escolas”, defende Mariane.

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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