CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 703/2020

COMUNICADO CG Nº 703/2020

PROCESSO 2020/53253 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFEcomunica aos responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais das especialidades de Tabelião de Notas e de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que, no prazo de quinze dias, deverão atualizar os sistemas Justiça Aberta e Portal do Extrajudicial para que contenham os dados próprios e os dos seus prepostos, indicando no sistema Justiça Aberta os atos que os prepostos estão autorizados a praticar e especificando no Portal do Extrajudicial os prepostos substitutos e a ordem de substituição.

Informa que em igual prazo deverão comunicar para a Corregedoria Geral da Justiça que promoveram as atualizações dos sistemas Justiça Aberta e Portal do Extrajudicial. Essa comunicação será feita, exclusivamente, com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que será encaminhado para cada uma das unidades pelo e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br.

Esclarece que os responsáveis pelas delegações com atribuição para a prática de atos notariais, ainda que restrita, deverão manter os sistemas Justiça Aberta e Portal do Extrajudicial atualizados sempre que houver a contratação, dispensa e, no que se refere ao sistema Justiça Aberta, alteração dos atos atribuídos aos prepostos, promovendo esses cadastramentos no prazo de 48 horas contados das alterações.

Alerta, por fim, que a ausência da atualização dos sistemas Justiça Aberta e Portal do Extrajudicial e a não prestação das informações para a Corregedoria Geral da Justiça, nas formas previstas neste Comunicado, importarão em falta disciplinar. (DJe de 03.08.2020 – SE)

Fonte: DJE/SP

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STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de agosto

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15/8, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A medida consta da Resolução 696/2020, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Inspeção em Cartórios será por videoconferência

Pela primeira vez, o Poder Judiciário em Colinas procederá a uma Inspeção Ordinária por videoconferência nas Serventias Extrajudiciais da comarca, que engloba as cidades de Colinas e Jatobá. Conforme Edital e Portaria publicados pelo juiz Sílvio Alves Nascimento, titular da 1ª Vara de Colinas, as atividades serão realizadas nesse sistema e representa uma novidade. A inspeção está marcada para o período de 17 a 21 de agosto.

Ao editar a Portaria, o magistrado levou em consideração o que está disposto na Resolução 32/2020, do Tribunal de Justiça do Maranhão que, junto com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, passou a determinar que “a inspeção ordinária deverá ser feita na terceira semana do mês de agosto e, extraordinariamente, sempre que o juiz reputar conveniente, nas serventias extrajudiciais que lhe forem subordinadas”.

“A Inspeção Ordinária em cartórios daqui da comarca utilizando o sistema de videoconferência é algo novo para todos, em função do que estamos passando atualmente. Para dar um norte aos trabalhos, utilizaremos o formulário sugerido pela Corregedoria Geral da Justiça, que está anexo ao Provimento 32/2020”, explicou Silvio Alves Nascimento.

A Portaria determina que sejam expedidos convites ao representante do Ministério Público e aos advogados militantes na Comarca, para acompanharem, desde o início e até o encerramento, todos os atos da Inspeção. O objetivo da inspeção é verificar a qualidade da prestação de serviços à população, bem como a regularidade e eficiência dos atos praticados.

Fonte: INR Publicações

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