Retorno gradual de atividades presenciais

Foco em condições seguras e muito planejamento.

 Após quatro meses de trabalho 100% remoto, o Tribunal de Justiça de São Paulo retomou na última segunda-feira (27), de forma gradual e escalonada, algumas atividades presenciais. Parte das unidades está aberta para serviços internos, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais que sejam estritamente necessários. No entanto, 85 comarcas permanecem em trabalho 100% remoto ao menos até o dia 9 de agosto, pois estão na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo, baixado pelo Governo estadual.

As medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça durante o período de isolamento social imposto pela Covid-19 foram eficazes e, para o retorno gradativo, o foco da Administração é a segurança e a saúde para todos que trabalham e frequentam os prédios do Judiciário. Para que isso fosse possível, o TJSP vem estudando medidas e planejando a aquisição dos materiais necessários desde maio. Em 4 de junho, o presidente, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, criou grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas, com reuniões semanais. O grupo é composto pelo próprio presidente; pelo vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; além de juízes assessores, juízes diretores de fóruns; secretários e uma médica da Diretoria de Assistência e Promoção de Saúde.

“Foram meses de trabalho e, desde o começo, nossa preocupação sempre foi preservar as pessoas. E, em sendo esse o nosso norte, cada linha que escrevemos, cada normatização, teve como foco a vida humana. Afinal, somos aproximadamente 40 mil servidores, três mil magistrados e dez mil terceirizados e, naturalmente, essas pessoas convivem com outras. Daí a importância das nossas decisões e seus reflexos”, conta o vice-presidente Luis Soares de Mello. “Foram muitas reuniões com a participação efetiva de todos os integrantes do grupo. Debatemos muito, ponderamos cada item e buscamos o consenso, tendo como base pareceres médicos e pesquisas”, completa.

 Saúde 

Um dos principais documentos elaborados pelo TJSP nesse processo foi a “Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações para Retorno ao Trabalho Presencial”. Redigida pelo Departamento de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o texto reúne recomendações de autoridades sanitárias para diminuição da incidência do novo coronavírus. Um dos itens ressalta a necessidade de maior atenção com aqueles que fazem parte do grupo de risco. O Provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual, segue essa orientação, mantendo em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; com doenças crônicas; gestantes e lactantes; pessoas que coabitem com idosos ou com doenças crônicas; e pessoas com deficiência.

A nota técnica também descreve orientações sobre equipamentos de proteção para o trabalho, limpeza, regras de distanciamento e ocupação do espaço, acesso às unidades, entre outros. “Podemos dizer que a nota técnica vem sendo preparada desde fevereiro, quando os primeiros casos foram relatados. Nós, da SGP, estamos acompanhando todo esse processo. Inicialmente, propusemos os afastamentos e licenças compulsórias no Tribunal, até que, diante da evolução da doença no Brasil, foi necessária a implementação do trabalho 100% remoto”, diz Daniele Perroni Kalil, médica do TJSP responsável pela elaboração do material.

Ela conta que, ao longo da quarentena, a equipe tem coletado informações em órgãos de saúde e de pesquisa – nacionais e internacionais –, além de terem a colaboração do médico infectologista David Uip. Esse intenso trabalho resultou na Nota Técnica, com as práticas mais eficazes para prevenção da doença no ambiente do Tribunal. “São orientações sobre higienização, vedação da entrada de pessoas com sinais ou sintomas da doença, disponibilização de ambulatório único para eventuais atendimentos desses casos, regras de distanciamento, entre outras medidas. Mantendo as recomendações, estaremos seguros”, afirma a médica.

Além de pontuar todas as informações de saúde, a nota também recomenda a realização de campanha, para orientar os públicos interno e externo sobre os cuidados necessários. A Presidência acionou a Diretoria de Comunicação Social da instituição, que desenvolveu a campanha TJ + Seguro. Foram produzidos milhares de cartazes e adesivos para distribuição nos mais de 600 prédios do Estado, com orientações sobre uso de máscara, distanciamento, higiene e novas regras de convívio social. As peças – que não são publicitárias e sim para a preservação e orientação das pessoas – contam com o slogan “Respeitar as orientações é respeitar a vida”. “Nosso objetivo é dar visibilidade a todas essas orientações. Quando uma pessoa estiver no fórum, para cada lugar que ela olhar terá uma comunicação visual padronizada: nos totens de álcool em gel, nos elevadores, nos pontos biométricos, nos banheiros, nas mesas, nas filas etc. Tudo foi pensado para receber as pessoas com segurança”, conta a juíza assessora da Presidência Claudia Chamorro.

 Administração

Os materiais gráficos foram apenas uma parte de uma enorme preparação para o retorno gradual. Diante do gigantismo da Corte paulista – a maior do mundo – o volume de produtos que precisaram ser adquiridos se tornou um desafio. Para viabilizar o necessário, a Presidência, por meio de suas secretarias, trabalhou cuidadosamente. “Estamos planejando o retorno praticamente desde que os fóruns fecharam”, conta a juíza assessora da Presidência Juliana Marzagão. “Primeiro foi necessário observar como a pandemia se desenvolvia e tentar prever qual seria a data de retorno ao sistema presencial, assim como a forma para essa retomada. Depois de definidas as principais questões, começou-se a pensar no que seria adquirido, sempre com apoio da área de saúde do TJSP, inclusive para avaliação sobre a eficácia de vários equipamentos oferecidos no mercado.”

Entre os itens comprados estão: 322.524 máscaras de tecido, 7.762 frascos e 6.289 galões de álcool em gel, 18.771 dispensers para álcool em gel, 853 totens para dispenser de álcool em gel (pé), 5.800 caixas de luvas, 12.274 pedestais para isolamento interno, 1.200 rolos de fita zebrada e 1.800 rolos de fita adesiva para demarcação do solo, 2.000 adesivos para elevadores, 8.000 protetores faciais (face shield) e 1.250 termômetros.

Outro ponto essencial foi a distribuição desses materiais para todas as 320 comarcas do Estado. A logística é de responsabilidade da Secretaria de Administração e Abastecimento (Saab), assim como o trabalho de orientação dos administradores prediais e o treinamento das equipes sobre os procedimentos de segurança. “Alguns produtos foram entregues, pelos fornecedores, diretamente nas comarcas. Porém, para a maior parte, a distribuição ficou a cargo do Tribunal. Nesse caso, eles foram para o almoxarifado central e, com o apoio das dez Regiões Administrativas Judiciárias, distribuídos para as comarcas”, explica o secretário da Saab, Adriano Pissolatto.

A Saab também elaborou manual com os protocolos para a preparação das instalações. O documento de 40 páginas descreve como deve ser a atuação das equipes; a preparação das instalações; os cuidados após a abertura dos fóruns; e os protocolos de acesso do público, limpeza, segurança e transporte, além de outros itens igualmente importantes. “Duas semanas antes da abertura, os administradores já estavam preparando nossas unidades em todo o Estado. A Diretoria de Administração Predial realizou um webinar em junho, com a participação de 450 funcionários, e criou uma área de perguntas frequentes no Portal do Administrador”, relata.

 Equipes

Um ponto de destaque de todo o planejamento foi a definição das equipes para o trabalho presencial em cada unidade, que contam com o mínimo necessário de servidores e juízes para as atividades relacionadas aos processos físicos e, no caso de unidades administrativas, para atividades essenciais. “Ao dimensionar as equipes, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) buscou equilibrar a priorização da saúde com a necessidade de retomada do trabalho presencial. Para a construção desse modelo, contou com o apoio técnico da Secretaria de Primeira Instância e da Secretaria de Gestão de Pessoas”, ressalta o juiz assessor do Gabinete Civil da Presidência Rodrigo Nogueira.

As escalas, definidas pelos gestores, seguem o Provimento CSM nº 2.564/20. Aqueles que não estiverem atuando no presencial continuam em home office. Para evitar aglomerações, regras de acesso também foram estabelecidas pelo provimento.  Nesta semana (de 27 a 31) as atividades são internas. A partir da próxima segunda (3), o atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, serão realizados com prévio agendamento, no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br/agendamento).

“O corregedor-geral participou de todas as definições ao lado dos demais integrantes do CSM, sempre priorizando a saúde das pessoas e buscando evitar aglomerações nos fóruns. A primeira semana é dedicada aos trabalhos internos, para que funcionários e magistrados possam se inteirar e organizar o cartório. Na semana seguinte, os prazos nos processos físicos serão retomados”, explica a juíza Carla Germano, assessora da Corregedoria Geral da Justiça. A magistrada destacou a necessidade de regramento específico para a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (Upefaz), estabelecido pelo Comunicado Conjunto nº 690/20: “Tínhamos uma preocupação pela quantidade de processos do setor, a maioria físicos. Por isso tomamos providências com relação às guias de levantamento, que serão agendadas, e ao distanciamento nas filas para atendimento”, informa. Outro ponto que diminui a circulação de pessoas nos fóruns é a manutenção das audiências virtuais. Audiências presenciais serão excepcionalmente realizadas quando inviável a audiência por videoconferência e, quando necessárias, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei.

Uma grande novidade para facilitar o dia a dia de advogados e integrantes do TJSP é a possibilidade de peticionamento eletrônico em processos físicos. O Comunicado Conjunto nº 668/20 autoriza o procedimento e detalha como os patronos devem proceder.

Vale destacar que o TJSP acompanha diuturnamente a situação no Estado e, havendo necessidade, poderá adotar integralmente o Sistema Remoto de Trabalho, em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19.

Todos os regramentos e materiais do retorno gradual ao trabalho presencial estão disponíveis no site www.tjsp.jus.br/coronavirus.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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TJ/SP confirma anulação de escritura de venda de imóvel de idoso registrada antes de seu falecimento

Para colegiado, não há provas de que falecido e o sobrinho tenham acordado que o bem seria vendido por preço inferior.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Colegiado concluiu que não há qualquer prova que demonstre que o falecido e seu sobrinho acordaram que o bem seria vendido por preço inferior.

Consta nos autos que o idoso era proprietário de uma casa e, nos últimos meses de vida, passou a maior parte do tempo acamado. O homem não deixou ascendentes, descentes ou cônjuge sobrevivente. Os irmãos do homem se reuniram e um sobrinho informou que dois meses antes da morte do tio havia adquirido a casa onde ele morava, pelo valor de R$ 141,4 mil, sendo a escritura registrada quatro dias antes do falecimento.

A irmã do falecido ingressou na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de compra e venda, alegando simulação do negócio jurídico, e que o imóvel era avaliado em R$ 400 mil. A autora ainda afirmou não haver comprovação de pagamento ao falecido.

O sobrinho, em sua defesa, alegou que o imóvel foi pago com o valor da venda de sete terrenos que possuía, e que o idoso esteve com plena capacidade mental até o fim de seus dias. O homem ainda disse que conviveu com o falecido por 40 anos, tendo adquirido o bem por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo.

O juízo de 1º grau, ao analisar os dados bancários, contatou que o valor supostamente recebido não figura em nenhum banco. Ao entender que é forçoso reconhecer que a venda foi simulada, “visando afastar a ordem de vocação hereditária legalmente prevista”, o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora.

Ao analisar o recurso do requerente, o relator, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, julgou não prosperar o argumento do réu de que houve cerceamento de defesa.

“Embora o réu afirme que ocorreu cerceamento de defesa, não aponta como a prova testemunhal seria capaz de demonstrar que o vendedor estava em condições mentais de realizar o negócio enquanto estava vivo.”

O desembargador também rechaçou a alegação de que a escritura pública possui fé pública e faz prova plena ao considerar que “o documento público apenas produz os efeitos mencionados se válido, e a demanda questiona a própria validade da escritura pública”.

Por fim, o desembargador concluiu que o negócio foi realizado pouco antes do falecimento e por preço muito inferior ao valor do imóvel.

Assim, o colegiado decidiu manter a nulidade de escritura. O escritório Rodrigues de Camargo Advogados atuou na causa.

Processo: 1002729-18.2018.8.26.0368

Veja a decisão.

Fonte: Anoreg/BR

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Anulação de decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, que examinou de modo originário pedido de gratuidade em habilitação para casamento deduzido perante serventia extrajudicial, por afronta à garantia do devido processo legal, com observação.

Número do processo: 41967

Ano do processo: 2019

Número do parecer: 172

Ano do parecer: 2019

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2019/41967

(172/2019-E)

Anulação de decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, que examinou de modo originário pedido de gratuidade em habilitação para casamento deduzido perante serventia extrajudicial, por afronta à garantia do devido processo legal, com observação.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que indeferiu pedido de gratuidade deduzido perante serventia extrajudicial, determinou o pagamento de despesas relativas às pesquisas de bens realizadas nos autos e aplicou multa em face dos requerentes no importe de um salário mínimo (a fls. 02/92).

Os autos foram remetidos a esta Corregedoria Geral da Justiça pela C. 2ª Câmara de Direito Privado (a fls. 93/98).

É o relatório.

Opino.

Inicialmente compete observar a natureza administrativa das decisões das Corregedorias Permanentes, as quais estão sujeitas ao Poder Hierárquico da Corregedoria Geral da Justiça.

O pedido de gratuidade referente ao procedimento de habilitação para o casamento deve ser analisado e decidido no âmbito da serventia extrajudicial de Registro Civil no qual foi apresentado.

A questão somente é levada ao MM. Juiz Corregedor Permanente em sede de recurso administrativo dos interessados. Não encerra atribuição da Corregedoria Permanente decisão do pedido de gratuidade de modo direto, a exemplo do relatado no presente recurso.

Considerada a peculiaridade da situação concreta, ainda que a via adequada fosse recurso administrativo em face da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, é possível o exame da questão em sede de revisão hierárquica.

Isso porque as decisões das Corregedorias Permanentes podem ser revistas pela Corregedoria Geral da Justiça mediante revogação ou anulação.

A decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, afrontou a garantia constitucional do devido processo legal por razões de três ordens: (i) competia devolução do expediente à unidade extrajudicial para decisão pela responsável; (ii) não cabia o processamento e decisão da questão sem intimação e participação dos Srs. Requerentes e; (iii) apesar da atuação de boa-fé do MM. Juiz Corregedor Permanente, não era pertinente o processamento como ação judicial com a imediata pesquisa de bens.

Desse modo, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, é o caso da anulação da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente para determinar a devolução do exame do pedido de gratuidade pelo Titular de Delegação (ou responsável).

Além disso, eventualmente, competiria determinar a exclusão dos autos das informações relativas à pesquisa de bens dos interessados, bem como decretar sigilo no expediente.

Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submete se à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido da anulação da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente, que indeferiu o pedido de gratuidade para o procedimento de habilitação para o casamento, devolvendo-se o exame da questão ao responsável pela unidade, com a observação da exclusão das informações relativas à pesquisa de bens dos interessados e o decreto de sigilo no expediente.

Sub censura.

São Paulo, 1 de abril de 2019.

Marcelo Benacchio

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, anulo a decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente com determinação da remessa da questão (pedido de gratuidade em habilitação para o casamento) ao Sr. Oficial do Registro Civil, bem como, da exclusão dos autos das informações relativas à pesquisa de bens dos interessados e da decretação de sigilo no expediente. Encaminhe-se cópia do parecer e desta decisão ao MM. Juiz Corregedor Permanente, o qual deverá informar seu cumprimento a esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de cinco dias. Publique-se. São Paulo, 02 de abril de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça – Advogada: JOICE NAIA SIQUEIRA, OAB/SP 375.087.

Diário da Justiça Eletrônico de 05.04.2019

Decisão reproduzida na página 063 do Classificador II – 2019

Fonte: INR Publicações

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