Portaria SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SEPRT/ME nº 936, de 06.08.2019 – D.O.U.: 07.08.2019.

Ementa

Dispõe sobre a renda mensal formal para fins previdenciários.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso I, combinado com o art. 180, ambos do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Parágrafo único. Enquanto não instituído o sistema de que trata o caput considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para apuração da renda formal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARINHO


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 07.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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Ato Declaratório CONGRESSO NACIONAL – CN nº 50, de 06.08.2019 – D.O.U.: 06.08.2019.

Ementa

Prorroga vigência da Medida Provisória nº 884/2019, que altera a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.


O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de agosto de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 06.08.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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TJ/RJ: CGJ realizou 189 fiscalizações nos Serviços Extrajudiciais no primeiro semestre de 2019

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro realizou, nos primeiros seis meses de atuação, 189 fiscalizações em cartórios extrajudiciais do Estado. Tal número é reflexo da intensificação de ações fiscalizatórias nos Serviços Extrajudiciais, conforme orientação do Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez.

Na última semana, a equipe da CGJ esteve nos 1º e 2º Ofícios de Justiça de Cabo Frio, na Região dos Lagos. A inspeção no local durou quatro dias e contou com a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria e representantes da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais.

Fonte: TJ/RJ

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