Parlamento deve retirar ‘jabutis’ do Contrato Verde e Amarelo, diz procurador – (Agência Senado).

18/02/2020

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Procurador do Trabalho Márcio Amazonas; Paulo Paim, presidente da CDH; Alex Myller Lima, representante do Sinait; e Diego Monteiro Cherulli, especialista em direito previdenciário
Geraldo Magela/Agência Senado

O secretário de Relações Internacionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, defendeu nesta segunda-feira (17) a devolução de pontos da Medida Provisória (MP) 905/2019 ao Poder Executivo. A matéria institui o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo federal para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. Para o procurador, a medida promove “uma nova reforma na Consolidação das Leis do Trabalho”, com introdução de temas diversos, os chamados “jabutis”.

– São 135 dispositivos da CLT alterados somente pelo artigo 28 da medida provisória. Está em jogo o repouso semanal remunerado. Se aprovada essa medida, o repouso vai se dar apenas em um a cada quatro domingos para o comércio ou em um a cada sete domingos na indústria. Deveríamos chamar de medida da nova reforma trabalhista. Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de ‘jabutis’, que devem ser devolvidos por esse Parlamento – disse.

A MP 905/2019 foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar também criticou o fato de a medida provisória “tratar de quatro ou cinco grandes temas”. Paim defende que o Congresso analise apenas os artigos referentes ao Contrato Verde e Amarelo e ao estímulo ao microcrédito. Para ele, as mudanças na CLT devem ser devolvidas pelo Parlamento.

– Essa MP já veio com essa quantidade maluca de assuntos. A gente não pode alegar que foi a Câmara ou o Senado que colocou o ‘jabuti’. Já veio de lá [do Palácio do Planalto] assim e vai continuar vindo. De tantas matérias que eles [Poder Executivo] mandam, se pegar todos os parlamentares, Câmara e Senado, 90% não sabem o que está sendo votado. Ninguém sabe – afirmou.

O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), Alex Myller Duarte Lima, disse que a MP 905/2019 ataca o mundo do trabalho em duas frentes. De um lado, aprofunda mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. De outro, fragiliza o arcabouço legal para a fiscalização realizada pelos 2.160 auditores do país.

– A MP 905/2019 oferece mais uma forma de contrato precário, como se retirar direitos fosse gerar mais emprego. Além disso, há uma severa tentativa de modificar os resultados da fiscalização do trabalho. De 2008 a 2019, foram 2 milhões de empresas fiscalizadas, 23 mil acidentes de trabalho investigados e 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Essa arquitetura legal institucional é diretamente atacada pela medida provisória. Se você não mantém essa unidade, você não vai mais ter aqueles resultados – argumenta.

Para Diego Monteiro Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Poder Executivo tenta enfraquecer a proteção ao trabalhador prevista na legislação em vigor.

– A MP 905/2019 quer fazer no Brasil uma legislação análoga à chinesa, sem o descanso semanal remunerado, com o contrato por hora, etc, etc, etc. Isso que está na medida provisória é apenas a abertura para uma série de problemas – afirmou.

A CDH convidou para o debate integrantes da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas os órgãos não enviaram representantes.

Fonte: INR Publicações

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MT: Mato Grosso – Resultado Final

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Fonte: Concurso de Cartório

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Faltam dois dias para encerramento do concurso que escolherá representante da Arpen/SP no IPRA CINDER 2020

Publicado em: 18/02/2020

Artigos podem ser enviados pelos associados até as 18h do dia 20/02 pelo e-mail: cinder2020@arpensp.org.br

As inscrições para o concurso que escolherá o autor de um trabalho para representar a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) no XXII Congresso Internacional de Direito Registral (IPRA-CINDER) vão só até o dia 20/02 (quinta-feira), às 18h. Até lá, os associados podem enviar artigos jurídicos/acadêmicos que versem sobre o tema “Os dados da pessoa natural na matrícula do imóvel – trânsito no Registro das Pessoas Naturais como fonte” pelo e-mail: cinder2020@arpensp.org.br.

O autor do trabalho escolhido, além de representar os registradores civis do estado de São Paulo no evento, terá ainda a oportunidade de trocar experiências com colegas de profissão, juízes, advogados, solicitadores, professores e estudantes de diversos países. Para conhecer todos os critérios e instruções de participação no concurso, clique aqui e leia o edital completo.

A Arpen/SP é patrocinadora Ouro do congresso, que acontecerá entre os dias 6 e 9 de outubro na cidade do Porto, em Portugal. Tradicionalmente voltado ao registro de imóveis, essa será a primeira vez que o congresso abrirá espaço para outras atribuições de registros públicos, promovendo a participação de registradores civis por meio da apresentação de trabalhos ao público proveniente de mais de 54 países que estará presente.

A edição deste ano do IPRA-CINDER será guiada por dois temas principais. O primeiro deles, “O Registro de Imóveis e a Globalização”, abrange questões como: os instrumentos jurídicos de uniformização, unificação e harmonização do direito e seu impacto no registro imobiliário; a globalização do conhecimento do direito através de redes de cooperação internacional; e as plataformas de troca de informação entre diferentes sistemas registais.

O segundo tema do congresso, por sua vez, é “Desenvolvimento sustentável – O papel do registro imobiliário nos desafios do século XXI. Consequências econômicas e sociais”. Sob esse mote, serão comentados o estudo de questões como a identificação geográfica do imóvel e a sua relevância para a publicidade registral; a participação do registro de imóveis na eliminação ou redução dos desequilíbrios territoriais; a colaboração do registro no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e na publicidade dos beneficiários reais ou efetivos; a revolução tecnológica, o tratamento eletrônico dos dados pessoais e sua proteção; as tecnologias disruptivas; e, por último, o Big Data.

Fique atento ao prazo e participe do concurso. Para saber mais sobre o evento, clique aqui e acesse o site. Caso deseje participar do congresso sem a inscrição de trabalho, a matrícula pode ser feita nesse mesmo link até 30 de setembro de 2020.

Fonte: Arpen/SP

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