Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Julho de 2019.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Julho de 2019

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.402,90 1.740,95 2.079,72
PP-4 1.275,23 1.634,12
R-8 1.214,98 1.427,52 1.666,53
PIS 949,47
R-16 1.383,15 1.799,70

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.647,62 1.742,55
CSL – 8 1.427,71 1.535,78
CSL – 16 1.900,41 2.042,01

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.547,14
GI 804,65

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Julho de 2019 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.310,15 1.610,35 1.938,00
PP-4 1.197,08 1.518,67
R-8 1.141,55 1.323,63 1.556,97
PIS 886,31
R-16 1.283,16 1.676,57

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.531,51 1.625,35
CSL – 8 1.323,25 1.428,51
CSL – 16 1.761,38 1.899,19

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.421,43
GI 746,56

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: SindusCon (www.sindusconsp.com.br)

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Câmara: Proposta obriga a União a publicar mapas de terrenos de marinha

O Projeto de Lei 3429/19 determina que a União, no prazo de cinco anos após a publicação da futura lei, publique na internet mapas oficiais delimitando os terrenos de marinha. Pelo texto, esses mapas deverão se sobrepor aos mapas da geografia atual dos municípios afetados.

Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831. Com base na linha média dessas marés, foram incorporados à União todos os terrenos situados a até 33 metros em direção ao continente. O assunto é regulamentado pelo Decreto 9.760/46.

Ainda segundo a proposta, a União não poderá cobrar taxas de imóveis localizados em regiões cujos mapas não tenham sido publicados online dentro do prazo. O texto proíbe ainda cobranças posteriores relativas ao período entre o fim do prazo e o da publicação dos referidos mapas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para o autor, deputado Da Vitoria (CIDADANIA-ES), há insegurança jurídica no setor imobiliário, uma vez que até a matrícula do imóvel registrada em cartório pode não especificar se determinado terreno é ou não de marinha. No final da legislatura passada, texto com igual teor (PL 9851/18) foi arquivado sem análise das comissões.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara: Proposta exige que atos de empresas deverão ser registrados em cartório

O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros atos das empresas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“A regulamentação por escritura pública visa dar segurança jurídica às partes, além de prevenir a corrupção e a lavagem de dinheiro, contribuindo efetivamente para a construção de um sistema jurídico justo, célere e eficiente, como em diversos países desenvolvidos”, afirmou o autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

“Haverá concreto e efetivo obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de direito privado, especialmente nos ‘contratos de gaveta’ quanto aos atos societários e constitutivos das empresas em geral, assim como ao ‘uso de laranjas’, diante do obstáculo ao defraudador em fazer o ‘laranja’ comparecer perante o tabelião”, continuou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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