RS: Colégio Registral divulga nota pública em resposta ao empresário Luciano Hang

NOTA PÚBLICA

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, no cumprimento de suas missões institucionais e para prestar os devidos esclarecimentos ao público em geral vem manifestar o que segue:

1. Considerando o vídeo publicado pelo Sr. Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, no dia 29 de julho às 14:10, via Facebook, em sua página pessoal e replicado nas redes sociais, dentre elas o WhatsApp do Colégio Registral na data de 31 de julho;

2. Considerando o teor do vídeo, que refere-se basicamente à burocracia de assinatura de documentos via cartórios e os custos para tanto;

3. Considerando a afirmação que “cartório é uma das grandes burocracias que temos nesse país”, que “não é normal ter que assinar todas as folhas duas vezes”, “vamos acabar com a burocracia”.

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vem esclarecer e informar o seguinte:

a) é incontestável que as atividades notariais e registrais oferecem segurança jurídica para todas as relações e têm importância social, pois garantem o exercício da cidadania e preservam o patrimônio a custo e tempo reduzidos se comparados com outras formas de proteção;

b) que, com a atuação notarial e registral, é conferida a fé pública necessária e imprescindível para a realização de inúmeras transações e negócios jurídicos com maior segurança;

c) que segurança jurídica é um dos principais pilares de uma economia saudável e sustentável, a fim de se evitar transações informais, fraudes e litígios que exigirão a intervenção do Poder Judiciário e de autoridades policiais. A vacina ainda é melhor do que o remédio;

d) que o Banco Mundial recomenda o sistema de registro de direitos, optado pelo legislador brasileiro há mais de um século;

e) que a Lei n. 8.935/94 – Lei dos Serviços Notariais e de Registros – cumpre o determinado pelo artigo 236 da Constituição Federal,que disciplina as atividades notariais e de registro no Brasil, além de garantir a fé pública dos profissionais que detêm a delegação deste serviço;

f) que o vídeo em referência se trata de mera opinião, oposta ao sistema existente no Brasil há décadas, sem qualquer reflexo ou ocorrência pontual que desabone a atuação dos registradores e notários, que atuam no estrito cumprimento da lei.

Por fim, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul afirma acreditar que o País precisa avançar e reduzir a burocracia. Contudo, não são os notários e registradores os responsáveis por ela, ao contrário!

Porto Alegre, 1º de agosto de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente

Fonte: Colégio Registral de RS (www.colegioregistralrs.org.br)

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TJ/PA: Suspensa audiência de reescolha de serventias no Pará

Medida atende liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu audiência pública sobre a reescolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos classificados no processo seletivo para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Judiciário paraense. A medida atende liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a realização da audiência até que seja concluído o julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) nº 0004092-21.2018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.000.

Os PCAs foram instaurados por candidatos no intuito de discutir as atribuições das serventias. A justificativa das partes que entraram com o pedido de liminar é que, sem que haja a conclusão do julgamento dos PCAs em questão pelo Penário do CNJ, a reescolha de serventias pode trazer grande prejuízo para os candidatos classificados, já que eles não estarão cientes das reais atribuições das serventias assumidas por eles.

O processo seletivo para outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais do Judiciário paraense ocorreu em 2018, regido pelo edital nº 001/2015. A audiência pública estava marcada para o dia 07 de agosto, no Fórum Cível de Belém.

Fonte: TJ/PA

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TJ/SP: Irmão deve pagar a aluguel a outro por uso de imóvel herdado dos pais

Réu e família residem no local.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua família a pagarem aluguel ao irmão deste por utilizar, exclusivamente, bem imóvel herdado após a morte dos pais deles. Os réus deverão arcar com aluguel estimado em R$ 5,5 mil, na proporção de 1/5 (R$ 1,1 mil), com termo inicial de vigência fixado na data de citação das partes.

Consta nos autos que o autor ajuizou ação de arbitramento de aluguel cumulado com cobrança contra o irmão, a esposa e o cunhado, que residem numa propriedade partilhada pela família e herdada após a morte dos genitores dos irmãos. Ele afirma que os réus vêm criando empecilhos para a venda do bem, que está com o IPTU atrasado, e pede alienação do imóvel e pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem. Os réus, por sua vez, afirmam que residem no local desde antes do falecimento dos genitores e que nunca impediram o usufruto por parte do autor da ação. Alegam, ainda, que todos os herdeiros concordaram com a permanência deles no imóvel.

Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que “não houve o usufruto do patrimônio comum pelo autor por período certo e determinado. Sendo também coproprietário, a situação não pode lhe causar prejuízos, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa dos réus. Assim, a cobrança pelo gozo, fruição e uso exclusivo do bem comum é perfeitamente cabível”.

Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Maria Facchina Espósito Martinez e Coelho Mendes. A decisão foi unânime.

Apelação n° 0017573-88.2013.8.26.0004

Fonte: TJ/SP

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