No mês de agosto, campanha estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade

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Segundo a lei, após o nascimento do filho, os pais devem se dirigir a um cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter a Certidão de Nascimento do recém-nascido. Contudo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Diante desse número alarmante, a Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-CE), entidade que congrega os cartórios de Registro Civil do Ceará, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, promove, no mês dos pais, a campanha “Estar presente ou não só depende de você”, visando estimular o reconhecimento espontâneo de paternidade.

Para fazer o Registro Civil do filho, se os pais forem casados, basta que um dos dois compareça ao cartório, portando documento de identidade (RG) e a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai e a mãe devem estar presentes no momento do registro, ambos portando RG. Entretanto, apesar de normalmente a inclusão do nome do pai ser feita logo após o nascimento da criança, se o pai não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo posteriormente, o reconhecimento espontâneo de paternidade pode resolver essa questão.  Podendo ser feito a qualquer tempo, o procedimento é gratuito, descomplicado e, de acordo com o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, em seu artigo décimo, será feito perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. A Arpen-CE orienta que o pedido seja feito, preferencialmente, no cartório em que a pessoa foi registrada, o que agiliza o processo.

A solicitação do reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feita pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos, ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Para ser feita no cartório, porém, segundo o Provimento do CNJ, os pais precisam ser maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.

Ainda de acordo com a regulamentação, se a criança tiver até 12 anos, basta que os pais compareçam ao cartório para fazer a solicitação, mas se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o consentimento dele. O solicitante deve comparecer ao cartório portando certidão de nascimento do postulante a reconhecimento, apontar o suposto pai e preencher um formulário padronizado. Os pais devem portar documento de identidade (RG) no momento da solicitação.

A campanha da Arpen-CE, que perdurará por todo o mês de agosto nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Ceará, nasceu do entendimento do presidente da associação, Jaime Araripe, a respeito da importância do reconhecimento de paternidade na vida do indivíduo. “O reconhecimento é, além de uma obrigação jurídica, um dever moral que tem um impacto significativo no desenvolvimento e na vida dos filhos”, reforça. A divulgação da campanha será feita por meio de cartazes e panfletos distribuídos nos cartórios cearenses, bem como nas redes sociais da Arpen-CE.

INFORMAÇÕES À IMPRENSA:
VSM COMUNICAÇÃO: (85) 3456-6100
ERIKA MAVIGNIER: (85) 99973-8928

Fonte: Anoreg/BR.

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MA: Juízes são orientados sobre inspeções nas serventias extrajudiciais

Magistrados que atuam nas varas com competência para registros públicos participaram de treinamento para inspeções em serventias extrajudiciais, nesta segunda-feira (6), na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

A capacitação, com duração de 10 horas-aulas, foi organizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), com o objetivo de oferecer aos juízes instrumentos que agilizem a apuração de dados, tanto no que se refere aos aspectos estruturais, de recursos humanos e de gestão, como também quanto à regularidade e correção da atividade registral e notarial.

Além das normas vigentes sobre a fiscalização, o treinamento abordou também sobre o funcionamento do Sistema Auditus – de correições e inspeções ordinárias e extraordinárias digitais. O programa, de uso conjunto da Corregedoria e dos cartorários, permitie o preenchimento do relatório anual das atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

As atividades foram coordenadas pela juíza, Jaqueline Reis Caracas, auxiliar da CGJ responsável pelas serventias extrajudiciais, juntamente com servidores Lourival da Silva Ramos Júnior, Rafael Duarte Ribeiro e Wander Henrique Braga da Silva.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MA.

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MT: A AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE CARA NOVA

O Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças segue avançando seus padrões de qualidade e tecnologia para oferecer ainda mais segurança jurídica e facilidade aos seus usuários. As matrículas e certidões referentes a imóveis rurais georreferenciados a partir de março de 2018, além da determinação dos limites do imóvel através do memorial descritivo certificado pelo SIGEF, por meio do Sistema Geodésico de referência SIRGAS 2000, dispõe da representação colorida da localização e formato exato da área plotada no mapa via satélite.

Devido ao decreto 9.311 de 15 de março de 2018 que alterou o art. 10 do decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012, os imóveis rurais com área inferior a 250 ha (hectares), objeto de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA, mas fique atento aos novos prazos:

    • Vigente para imóveis acima de 250 hectares
• A partir de 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
• A partir de 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
• A partir de 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Para melhor instruí-los, entenda de forma simplificada, o que é georreferenciamento: é definir a forma, dimensão e localização do imóvel rural, através de métodos de levantamento topográfico. A Lei 10.267/01 exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a Norma Técnica do INCRA, a qual impõe a obrigatoriedade de descrever limites, características e confrontações, através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por responsabilidade do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais. (Art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

O profissional técnico, após realizar todo o levantamento da área, providenciará os documentos mínimos necessários exigidos no artigo 1.198 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE/MT). Vale ressaltar que o check-list completo da documentação necessária exigida por esta Serventia, está disponível em nosso site.

Fonte: Anoreg/MT | 06/08/2018.

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