Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece

Orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes.

A orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, em sessão realizada em maio último. Conforme o que foi aprovado pela turma, a comunicação deve ser enviada via Correios, com AR, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB para o causídico que até então cuidava da causa.

“Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido.”

O advogado que receberá a nova procuração para atuar no processo, segundo a Turma, deve ter a “cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração”.

  • Veja abaixo a ementa aprovada e aqui o ementário completo.

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ADVOGADO – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS PELO CLIENTE E PELO NOVO ADVOGADO CONTRATADO.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes enviando comunicação via Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB. Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido. Da mesma forma que o cliente deve informar seu advogado quando alterar seu endereço originário, igualmente ocorre quando o advogado muda o seu, pois em ambas as situações malefícios são previsíveis e devem ser evitados por mera comunicação entre patrono e patrocinado. Assim, nada obsta possa receber o novo advogado procuração para atuar no processo, tendo a cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração. Proc. E-5.001/2018 – v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas | 11/07/2018.

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TJ/SP: Corregedoria disponibiliza Cartilha ‘Boas Práticas Cartorárias’

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza em sua página a cartilha “Boas Práticas Cartorárias”

Publicação está disponível para download.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) disponibiliza em sua página a cartilha “Boas Práticas Cartorárias” (www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Corregedoria/Downloads), que trata da organização e otimização dos processos de trabalho em varas cíveis. O objetivo é auxiliar magistrados e servidores a mitigarem os fatores que geram atrasos na tramitação das ações e, dessa forma, gerar unidades judiciais cada vez mais eficientes.

O material foi elaborado para difundir práticas cartorárias com bons resultados testados e aprovados pela CGJ que impulsionam a produtividade sem perder o foco na qualidade e na melhoria contínuas das atividades, resultando em aprimoramento dos serviços e atendimento célere e efetivo do cidadão.

Com a utilização de fluxogramas e linguagem didática, a publicação aborda os principais “gargalos”, pontos em que podem haver potencial represamento e contenção de processos, gerando acervos e atrasos na tramitação das ações. O material aponta quatro principais afunilamentos: (I) Juntada e triagem das petições e documentos protocolizados/conferência de cadastro; (II) Elaboração de minutas/decisões; (III) Publicação e certificação de imprensa e (IV) Certificação de prazo. “A identificação dos pontos de gargalo permite seu melhor enfrentamento, uma vez que proporciona conhecimento do problema e de suas causas, orientando a adoção de soluções efetivas e realistas”, diz a cartilha.

Uma das unidades judiciais que colocou em prática as orientações e auferiu bons resultados é a 2ª Vara de Porto Ferreira. A unidade conta com 3.381 processos em andamento, sendo que, destes, 2.397 são da área Cível.

 “As atividades realizadas na rotina de trabalho no cartório da 2ª Vara de Porto Ferreira, após a leitura da cartilha, sofreram várias alterações benéficas, resultando em rotinas ainda mais organizadas, com distribuição de métodos de trabalho racionais entre os servidores e otimização das tarefas, sendo executadas com eficácia e sem atrasos”, explica o escrivão judicial Walter Jose Borelli Junior, servidor do Tribunal de Justiça há 30 anos.

A partir do material, afirma Borelli, “mapeamos os gargalos existentes e distribuímos as tarefas. Dialogamos com cada integrante da equipe para saber quais são as dificuldades envolvidas. Muitas vezes, os funcionários não sabem priorizar as atividades que realmente são importantes e, por meio da cartilha podemos desvencilhar os problemas com maior eficácia entre os servidores”.

“Em todo o Estado ótimas iniciativas de boas práticas cartorárias surgem, mas ficam circunscritas à realidade local. Ao compilar e divulgar essas experiências, a Corregedoria reforça o seu papel de braço técnico do Tribunal e contribui para o aprimoramento do serviço público por meio da replicação de ideias que deram certo”, ressalta o juiz titular da 2ª Vara de Porto Ferreira, Valdemar Bragheto Junqueira. O magistrado destaca também que “a Corregedoria, dispondo de um grande universo de informações e de um corpo técnico capacitado, consegue produzir orientações baseadas em macro análises das serventias, sendo a cartilha um meio de divulgação fácil e acessível deste conhecimento”.

Segundo o juiz, embora as mudanças promovidas a partir da utilização da cartilha em Porto Ferreira tenham sido recentes, “percebeu-se padronização das ações e uma maior compreensão por parte do magistrado e dos servidores das rotinas do ofício, otimizando os trabalhos e acelerando a prestação jurisdicional”.

A Corregedoria também disponibiliza diversas outras cartilhas, que abordam temas como extrajudicial, Lei Maria da Penha, dívidas ativas e execuções fiscais municipais, entre outros.

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 11/7/18.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/SP.

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CNB/SP LANÇA O PROJETO INDICADORES NOTARIAIS

Novidade gera transparência às operações imobiliárias praticadas por cartórios de notas

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) lança no mês de julho o projeto Indicadores Notarias. A novidade tem o objetivo dar transparência às operações imobiliárias praticadas via cartórios de notas por meio de escrituras públicas.

Nos últimos 12 meses, os tabelionatos brasileiros lavraram 378.328 escrituras públicas de compra e venda. De acordo com os dados da nova plataforma, juntos, esses imóveis movimentaram R$ 472.625.261.137,83. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil”, analisa Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

Os índices serão disponibilizados todos os meses no site do CNB/SP – indicadores.cnbsp.org.br – e trará sempre informações sobre a quantidade de transações imobiliárias via escritura pública, bem como o valor em reais que estas operações representaram no período.

No mês de maio, por exemplo, foram transacionados em todo o Brasil aproximadamente 80 mil imóveis, que movimentaram R$ 38 bi. Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo é o estado que mais transaciona propriedades via escritura pública. Neste período foram computadas a lavratura de 23 mil escrituras, ou seja, quase 30% dos atos lavrados no País.

Outra possibilidade que pode ser observada nos dados é a análise histórica. Em maio, o índice de transações imobiliárias via escritura pública recuou 7,6% em todo o Brasil, passando de 81.168 em abril para 80.748 em maio.

Os indicadores completos podem ser acessados em indicadores.cnbsp.org.br.

Mais barato e mais seguro
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

De acordo com o CNB/SP, a escritura pública é a forma mais segura de se adquirir um imóvel. “O instrumento público possui a fé pública do tabelião, que dará a segurança jurídica ao ato. O notário conferirá também toda a documentação, perseverando assim as partes envolvida no negócio”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. O próprio tabelionato pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Todo este trâmite é simples e rápido. Segundo o último Doing Business, relatório produzido pelo Banco Mundial, que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia, o processo de registro de imóveis em São Paulo leva aproximadamente 25 dias. Para se ter uma ideia, este tempo é inferior ao de economias desenvolvidas como Alemanha (52 dias) e França (64 dias) e próximo ao dos EUA (15,2 dias).

Ainda de acordo com o levantamento Doing Business, o processo de registro de imóveis no Brasil é um dos mais baratos do mundo. Por aqui, paga-se em média 3,6% do valor total do imóvel para registrá-lo. Mais uma vez, média inferior ao de vários países desenvolvidos: Suécia (4,3%), Itália (4,4), Reino Unido (4,8%), Austrália (5,2), Japão (5,8%), Alemanha (6,7%), França (7,3%) etc.

Fonte: CNB/SP | 10/07/2018.

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