Aprovado projeto que prevê que o número do RG será o mesmo em todo o País

Relator da proposta argumenta que a lei da identificação civil nacional não deixa claro que o cidadão poderá ter apenas um número de identidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispõe que o número da carteira de identidade seja o mesmo em todos os estados brasileiros. O objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos em estados diferentes, com vários números, evitando também fraudes para encobrir a prática de crimes.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron, e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado.

Bulhões lembrou que a questão do documento único de identidade foi tratada recentemente pela Lei 13.444/17, que dispõe sobre a identificação civil nacional com validade em todo o território nacional. Pelas regras estabelecidas nessa lei, o documento de identidade pode ser emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil e por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ora, se os institutos de identificação civil dos estados continuarão emitindo documento de identificação, é perfeitamente cabível a obrigatoriedade de que o documento tenha apenas um número em todo o território nacional, como estabelece o Projeto de Lei 7405/17”, defendeu o relator.

Para ele, a proposta de Tia Eron torna claro que o documento de identificação do cidadão deverá ter apenas um número, o que não foi dito expressamente pela Lei 13.444/17.

O projeto aprovado altera a Lei 7.116/83, que estabelece parâmetros para a confecção e a emissão da carteira de identidade e continua em vigor por não ter sido revogada pela Lei 13.444.

Fonte: Anoreg/BR | 31/10/2017.

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Arpen-SC promoverá III Encontro de Registradores Civis em novembro

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina (Arpen-SC) promoverá o III Encontro de Registradores Civis do Estado, que terá como temas centrais o “Ofícios da Cidadania e Projetos da Arpen/BR“, “Regime de Bens”“A União estável e registro no livro E”“Nome Civil e Social e implicações da Lei 13.484/2017” e “E-protocolo na CRC Nacional”.

Para a presidente da Arpen-SC, Liane Alves Rodrigues, “estes eventos são fundamentais para capacitação dos registradores e de seus prepostos, atualização de procedimentos de acordo com a nova legislação, troca de informações e aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, bem como a salutar confraternização entre os participantes dos eventos”.

Liane Alves também fez um adendo sobre a importância da presença de todos os registradores civis catarinenses. “Precisamos que todos os registradores civis catarinenses compareçam para que possamos demonstrar mais uma vez que juntos somos muito mais fortes”.

Ficha técnica

Evento:
 III Encontro dos Registradores Civis do Estado de Santa Catarina

Data: 27 de novembro de 2017

Inscrições: Clique aqui

Investimento: R$ 50,00

Local:
 Thermas Piratuba Park Hotel, Rua Florianópolis, 88 – Piratuba SC, CEP: 89667-000

Horário: 08h às 18h

 

Tema: “Ofícios da Cidadania e Projetos da Arpen-BR”

Arion Toledo Cavalheiro Junior, presidente da Arpen-BR

 

Tema: “Regime de Bens”

Luciana Faísca Nahas, membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SC

 

Tema: “A União estável e registro no livro E”

Carla Concepción Zanella Kantek, Servidora Pública Federal do TRT-PR

 

Tema: “Nome Civil e Social e implicações da Lei 13.484/2017”

Fernando Abreu Costa Júnior, Assessor Jurídico do Irpen e da Anoreg-PR

 

Tema: “E-protocolo na CRC Nacional ”

*Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-BR e presidente da Arpen/SP

Fonte: Arpen Brasil – Arpen SC | 31/10/2017.

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ARPEN-SP E MP-CE FIRMAM PARCERIA PARA ACESSO A DADOS DA CRC

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) firmaram parceria para atender os pedidos do órgão público de certidões digitais, que compõem a Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Este é a 58º parceria firmada entre a Arpen-SP com órgãos públicos.

Clique aqui e leia ao termo

Fonte: Arpen/SP | 31/10/2017.

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