STJ: Honorários advocatícios são reduzidos de 50% para 20% do valor do imóvel

Em caso que envolveu contrato de honorários advocatícios celebrado por procuração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso para reduzir de 50% para 20% os honorários devidos. Para o colegiado, houve abuso na cláusula de êxito no contrato firmado entre o procurador e os advogados.

Segundo o processo, um casal, por procuração, autorizou seu filho a constituir advogado para ação de nulidade de escritura de imóvel. Por procuração, o filho dos recorridos celebrou contrato de honorários advocatícios, pactuada a verba em 50% do valor do imóvel. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o excesso de execução e reduziu o percentual da verba honorária para 25% do valor atualizado do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a execução, por considerar que o procurador não tinha poderes para assinar o contrato.

Prestação de serviço

Ao analisar o recurso apresentado pelos advogados ao STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a outorga de poder para contratar advogado traz em si o poder para convencionar os respectivos honorários.

No caso em análise, segundo ela, houve a efetiva prestação de serviços profissionais advocatícios e o contrato de honorários realmente previa a remuneração, na hipótese de êxito, de 50% do valor do imóvel.

“Se o procurador subscreveu o contrato de honorários em nome e por conta dos recorridos, a assinatura daquele se equipara, para todos os efeitos legais, à assinatura destes, de modo a qualificar o referido documento como título executivo extrajudicial”, disse a relatora, ao considerar válido o contrato.

Abuso

Porém, segundo a ministra, o contexto delineado nos autos evidencia “manifesta abusividade da cláusula de êxito” que estabeleceu os honorários em 50% do valor do imóvel.

Nancy Andrighi lembrou que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil sugere um limite para a cláusula de êxito, “não um percentual que deva obrigatoriamente ser aplicado”, cabendo às partes fixar um montante razoável para ambos.

Segundo a relatora, o código também pressupõe que o advogado das partes não pode ser mais favorecido do que seus clientes ao fim do processo.

Ela lembrou que, na ação de cobrança previamente ajuizada pelos recorrentes, da qual desistiram antes da propositura da execução de título extrajudicial, os advogados haviam indicado como “suficiente e razoável” para remunerar seu trabalho o percentual de 20% do valor do imóvel.

Dessa forma, de acordo com a ministra, a solução “mais justa” para o caso, diante da “atuação exitosa dos recorrentes na ação de nulidade de escritura”, foi estabelecer os honorários em 20% do valor atualizado do bem objeto da ação. A turma, por unanimidade, acompanhou a relatora.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1731096

Fonte: STJ | 29/05/2018.

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Governo do RN reduz alíquota do ITCD

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD). A Lei nº 10.365, de 25 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

As alíquotas do ITCD ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo.

A aplicação das alíquotas reduzidas está submetida à seguinte disciplina: abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente; e condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I do artigo, consoante estabelecido no regulamento.

O benefício que trata a lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Fonte: Anoreg/RN | 29/05/2018.

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CARTÓRIOS FUNCIONAM NORMALMENTE EM MATO GROSSO

Enquanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário analisam a viabilidade de suspender o expediente por toda esta semana (28 de maio a 1º de junho) por conta da manifestação dos caminhoneiros, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que todos os cartórios do Estado permanecerão abertos para atender os cidadãos. A iniciativa visa garantir a eles os serviços que necessitam, como forma de amenizar o impacto na vida social de cada um, mas com esperança de que o movimento dos caminhoneiros resgate a vontade de um Brasil melhor a todos.

A presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges, tranquiliza a sociedade. “Todos os cartórios estão abertos e atendendo normalmente a população. Todos os dias, diversas pessoas precisam dos nossos serviços e estamos de portas abertas para recebê-las. Os procedimentos que dependam de mobilidade, como intimações e diligências serão analisados e resolvidos caso a caso. O importante é que a população saiba que continuaremos trabalhando para atendê-la com a qualidade e segurança de sempre”.

Niuara Ribeiro acrescenta que “os serviços notariais são instrumentos de regulação das relações jurídicas, o que traz mais segurança às relações sociais. Por isso, continuamos sendo parceiros da sociedade e podem contar com os cartórios para tudo”.

Os serviços prestados pelos cartórios conferem transparência e credibilidade, ao passo que os notários e registradores detêm fé pública, garantindo segurança jurídica e atendendo aos interesses da coletividade. A atividade notarial atua de forma preventiva, evitando que demandas abarrotem ainda mais o Poder Judiciário.

Fonte: Anoreg/MT | 28/05/2018.

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