TJ/RS: Autorizada suspensão do atendimento em serventias extrajudiciais de POA no final de dezembro e início de janeiro

A Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre comunica que, conforme as Portarias nº 55/2025-DF (150KB) e nº 57/2025-DF (161KB), assinadas pela Juíza Gioconda Fianco Pitt, está autorizada a suspensão do atendimento ao público nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 nas serventias extrajudiciais abaixo mencionadas, considerando o Provimento nº 77/2025-CGJ.

Ficam suspensos os prazos relativos aos serviços das serventias fechadas nas datas de que tratam as Portarias, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do atendimento.

Nas datas mencionadas, deverá ser assegurado o plantão ininterrupto do Registro das Pessoas Naturais, nos termo da legislação vigente.

Confira as serventias que estarão fechadas:

  • Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre;
  • 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 13º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 11º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (somente 02/01/2026);
  • 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 6º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 8º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
    9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 10º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 14º Tabelionato de Notas de Porto Alegre;
  • 3ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 4ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 6ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 7ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 8ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • 2ª Zona do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre;
  • Registros de Imóveis de Porto Alegre;
  • Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.

Texto: Fabi Càrvalho
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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ANOREG/MT: Anoreg-MT informa prazo de migração da Central de Testamentos para a CENSEC após Provimento nº 78/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento 78/2025, que altera o Código de Normas para revogar os artigos 426 a 432, que regulamentam a Central de Testamento.

A instituição informa que continuará recebendo as informações relativas aos registros de testamentos, bem como emitindo as certidões de existência ou não de testamento até o dia 9 de março de 2026, prazo de 90 dias contado a partir de 9 de dezembro deste ano.

Até que ocorra a migração, as serventias deverão manter o envio regular das informações à Anoreg-MT. Após a conclusão da migração, os cartórios serão comunicados para que os atos de testamento sejam enviados exclusivamente à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Confira abaixo a íntegra do provimento.

PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 78/2025-GAB-CGJ DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – Alterar o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE

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COMUNICADO Nº 27/2025 – Fim da Central de Testamento

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Fonte: ANOREG/MT.

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ANOREG/MT: Comunicado nº 29/2025 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de dezembro, já está disponível no portal app.anoregmt.

– Registro + 1ª certidão de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 29/2025 – Retenção de Imposto de Renda FCRCPN

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Fonte: ANOREG/MT.

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