Filiação socioafetiva: MP-GO pede questionamento de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

O Ministério Público de Goiás encaminhou representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que seja arguida a inconstitucionalidade do Provimento nº 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, apontando que ele foi expedido em flagrante extrapolação às atribuições do órgão e com afronta a dispositivos constitucionais. O ofício do MP-GO é assinado em conjunto pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Publius Lentulus da Rocha, e contém um estudo indicando as violações presentes no provimento.

A Corregedoria Nacional de Justiça é órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça e tem, entre suas atribuições, definir diretrizes para a atuação de cartórios extrajudiciais no País. Como resultado dessa atribuição, foi expedido, em 14 de novembro do ano passado, o Provimento nº 63, que instituiu novas regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, além de abordar pontos como a previsão do reconhecimento voluntário e a averbação de filiação socioafetiva nos ofícios do registro civil das pessoas naturais dos Estados de todo o País.

Contudo, o estudo feito pelo MP-GO ressalva que essa previsão da averbação da filiação socioafetiva sinaliza, inicialmente, uma violação aos princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, inseridos no artigo 227 da Constituição Federal. Isso porque, conforme destacam os integrantes do MP, o provimento “trata de forma indevidamente simplificada da condição da criança e do adolescente, não aplicando o rigor necessário que a matéria requer, ferindo a concepção de sujeitos titulares de direitos especiais, resultante de uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

O MP-GO destaca também que a edição do provimento afrontou a competência para legislar sobre direito civil, que é privativa da União. Mais ainda: observa que não existe previsão legal sobre o reconhecimento voluntário de vínculo de filiação socioafetiva no Código Civil.

Intervenção do MP

A representação reforça que o procedimento hábil ao reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva de crianças e adolescentes é uma ação judicial de jurisdição voluntária ou contenciosa, com a “imprescindível” intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal e artigo 698 do Código de Processo Civil. “A ausência de atuação do Ministério Público em procedimentos de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva infantojuvenil e reconhecimento de vínculo de adoção sem observância às normas cabíveis demonstra-se flagrantemente inconstitucional, diante da indispensabilidade da intervenção ministerial, colocando em risco atos tão significativos que envolvem pessoas expostas à vulnerabilidade, as quais merecem dedicação e atenção singular”, salienta o ofício.

Outro aspecto pontuado no documento é o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer, no artigo 47, que o vínculo de adoção deve ser constituído por sentença judicial, pressupondo ainda a atuação de equipe multiprofissional. “Desta forma, ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a coexistência da paternidade biológica e socioafetiva, não há menção em seu julgado sobre a licitude da declaração de paternidade por quem sabe não possuir vínculo biológico. Também o tema em questão não se encontra consolidado no âmbito do Poder Judiciário, inexistindo normativa que autorize a pluralidade de pais em assentos de nascimento”, pondera o MP-GO.

Na avaliação dos integrantes do MP-GO, o CNJ, ao editar o provimento questionado, afrontou as funções constitucionais a ele atribuídas, já que ele deve se limitar a editar atos normativos primários que estejam dentro de sua competência, ou seja, que versem apenas sobre controle administrativo, financeiro e funcional do Poder Judiciário, “não podendo interferir em assuntos de direitos fundamentais que fogem de sua atribuição”.

Fonte: MP/GO | 20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Anoreg-MT lança o projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”

Ação promovida em todo o Estado no próximo dia 16 de junho já conta com 54 unidades participantes e diversos serviços ao cidadão.

Com o objetivo de aproximar as serventias extrajudiciais da população, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no sábado, dia 16 de junho, o projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor”.

Realizada em parceria com a Rede de Responsabilidade Social (Rares), a ação irá promover a realização de casamentos coletivos em cartórios de todo o Estado. Além disso, a população que for às unidades participantes também poderá solicitar serviços básicos como segunda via de certidão de nascimento, de casamento e de óbito; auxílio na impressão do CPF e consulta de títulos protestados.

“Temos consciência do papel social e da responsabilidade das nossas funções em garantir a publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos serviços prestados pelos cartórios. Por isso, pensando em retribuir a confiança depositada pela população em nossa atividade, e decidimos realizar um dia inteiro de atendimentos gratuitos, na forma da lei, com orientação, instrução e realização de atos necessários para que consigam solucionar seus problemas”, afirma a presidente da Anoreg-MT, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Interessados em participar do casamento coletivo devem procurar o cartório de registro civil de sua comarca entre os dias 1º e 30 de abril, solicitando entrada para habilitação de casamento a ser realizado na data do projeto. (clique aqui e veja a lista completa de cartórios participantes).

“Para conseguirmos realizar o serviço de maneira eficaz é essencial que os casais deem entrada para a habilitação no prazo mínimo de 30 dias. E é importante frisar que o ato não é gratuito para todos, apenas para aqueles casais que se enquadram nas exigências previstas na lei. Todos os pedidos serão analisados”, explica Niuara.

Além da realização dos casamentos coletivos, as unidades participantes do projeto “Cartório amigo – ações para um futuro melhor” também realizarão orientações para a população sobre diversos atos prestados pelos cartórios, como os processos de divórcios, inventários, dissoluções de união estável e pactos antenupciais, cancelamento eletrônico de protesto, informações gerais sobre o protesto, regularização fundiária urbana e rural, usucapião administrativo, informações sobre o registro de imóveis e sua situação cadastral; além de também prestar orientações sobre como solicitar o documento registrado em cartório por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações.

“Nosso intuito em promover esse evento é aproximar os serviços realizados pelos cartórios da população, mostrando que as serventias extrajudiciais realizam serviços importantes e essenciais para a sociedade e que estamos interessados em ajudar a população”, conclui Niuara.

Fonte: Anoreg-MT | 20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


SJSP – Governo aumenta teto do PPAIS e lança cartilha para regularização fundiária

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (19/03), decreto que autoriza o aumento de 26,6% no teto do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) e do subprograma PPAIS Leite. Com o aumento, o agricultor familiar que fornece gêneros alimentícios para as instituições públicas do Estado poderá acessar R$ 30 mil por ano para comercialização dos produtos agrícolas e mais R$ 30 mil para o leite, totalizando R$ 60 mil anuais por unidade familiar anualmente. O decreto foi assinado durante o Ato pela Agricultura: Alimento, Renda e Futuro, realizado no Palácio dos Bandeirantes, também foi lançada a artilha “Regularização Fundiária em Terras Devolutas Estaduais nas Regiões Administrativas de Registro e de Itapeva”, produzida pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Desde que foi implantado, em 2012, este é o segundo aumento do programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). Em janeiro de 2014, o teto de venda de R$ 12 mil passou para R$ 22 mil. Em dezembro de 2016, foi criado o subprograma PPAIS Leite.  Inicialmente, o teto de R$ 22 mil deveria ser dividido entre o PPAIS agrícola e o subprograma PPAIS Leite. Mas novo decreto assinado em julho de 2017 dobrou esse valor, ou seja, R$ 22 mil para gêneros agrícolas e mais R$ 22 mil para o leite.

Os alimentos produzidos pelos agricultores familiares são adquiridos por secretarias estaduais para utilização nas refeições de hospitais, escolas estaduais, universidades e penitenciárias. O credenciamentos desses agricultores é realizado mediante chamada pública, garantindo equidade e isonomia, juntamente com a compra por inexigibilidade de licitação. “Mais de 1.000 chamamentos públicos já foram realizados, movimentando mais de R$ 15 milhões”, lembrou, na cerimônia, o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, que destacou a importância do PPAIS e do PPAIS leite para as famílias nos 139 assentamentos estaduais.

O secretário também falou sobre a cartilha destinada aos produtores rurais que traz informações sobre a aplicação da Lei nº 16.475/2017, que visa a regularizar imóveis de até 15 módulos fiscais (cerca de 240 hectares) em terras devolutas estaduais no Vale do Ribeira e no Alto Vale.

Custeada pelo Sistema Faesp/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), a cartilha lista as cidades beneficiadas, esclarece quem pode solicitar a regularização de posse, traz tabelas explicativas e os procedimentos necessários, tudo para facilitar o entendimento e potencializar o alcance da lei.

Estima-se que até 8 mil imóveis, totalizando 300 mil hectares, poderão ser beneficiados pela lei 16.475/2017 em 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras) e mais 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande). A lei também contempla a regularização fundiária urbana porque prevê a transferência aos municípios de núcleos com características urbanas situados em áreas rurais para serem regularizados pelas prefeituras.

A regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais no Vale do Ribeira e no Alto Vale ocorrerá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

A lei 16.475 também autoriza a regularização de interesse social, totalmente gratuita, de pequenas propriedades com áreas de até 4 módulos fiscais (que corresponde a 64 hectares) nessas regiões. Os recursos arrecadados com a regularização dos imóveis de 4 a 15 módulos fiscais serão aplicados em projetos de regularização fundiária e de infraestrutura nas comunidades quilombolas. Nessas regiões, o Governo de São Paulo reconheceu 27 comunidades quilombolas, onde vivem 1.212 famílias.

“São grandes ações sociais do governo do Estado de São Paulo, que trazem segurança jurídica, garantem o acesso à terra, à produção e à geração de renda”, ressaltou Márcio Elias Rosa.

No evento, promovido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, foi anunciada uma série de outras medidas do governo estadual para o desenvolvimento da agricultura e pecuária, entre elas a reforma de 64 Casas da Agricultura, a regulamentação da agroindústria artesanal, recursos para recuperação de estradas vicinais em 51 municípios e contratações de técnicos e pesquisadores.

“É o reconhecimento a esse setor essencial”, disse o governador Geraldo Alckmin. “Temos de garantir renda ao agricultor, especialmente o pequeno”. Depois de afirmar que é preciso estimular o cooperativismo e que o agronegócio contribuiu em 70% para a retomada do crescimento após três anos de crise, o governador afirmou que “o Brasil é vocacionado para ser o campeão da paz”, destacando que “não há paz onde não há alimentos”.

Participaram do Ato o vice-governador Márcio França; o secretário da Agricultura e Abastecimento Arnaldo Jardim; o secretário de Administração Penitenciária, Lourival Gomes; o secretário adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Souto Madureira; o presidente do Sistema Faesp/Senar, Fábio Meirelles; o diretor executivo do ITESP, Gabriel Veiga; o diretor executivo do ITESP de 2010 a 2017, Marco Pilla; deputados estaduais, prefeitos, representantes de cooperativas e centenas de produtores rurais de todas as regiões do estado.

Fonte: Anoreg/BR – Secretaria da Justiça de SP20/03/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.