CNJ: Corregedoria inspeciona tribunal e cartórios em Santa Catarina

De 12 a 16 de março, o Tribunal de Justiça e as serventias extrajudiciais de Santa Catarina recebem inspeção de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça.

Serão verificados gabinetes de desembargadores, varas da capital e do interior, condições de trabalho dos servidores, atendimento ao cidadão, prazos processuais, produtividade dos juízes, entre outros aspectos.

Participam dos trabalhos a desembargadora federal Daldice de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; desembargador Carlos Vieira von Adamek, desembargador Mario Devienne Ferraz e desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo; juiz substituto em segundo grau Márcio José Tokars, do Tribunal de Justiça do Paraná; juízes de direito Ricardo Felício Scaff, Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Marco Antonio Martin Vargas e Márcio Antonio Boscaro, todos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durante o procedimento, determinado pela Portaria n. 7, de 15 de fevereiro de 2018, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Já passaram pelo procedimento os estados de Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal, Roraima, São Paulo e Paraíba e, por correição, Ceará, Piauí e Mato Grosso do Sul.  O corregedor, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país até o fim de sua gestão, em agosto deste ano.

Fonte: CNJ | 09/03/2018.

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Conheça os destaque do Informativo Eletrônico nº 321

Convênio inédito vai otimizar a notificação eletrônica extrajudicial

IRTDPJBrasil, Victoria Brasil e Quality firmam acordo de cooperação para a integração do Total Gravame e a Central RTDPJBR

As notificações extrajudiciais eletrônicas, principalmente as decorrentes dos contratos de financiamento de veículos, ficarão mais ágeis e seguras. O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), instituição gestora da Central RTDPJBR, assinou, na semana passada, convênio inédito com as empresas de tecnologia Victoria Brasil e Quality, desenvolvedoras do sistema Total Gravame.

Leia mais

Supremo Tribunal Federal mantém a suspensão da Lei 13.484/2017

A decisão é do ministro Alexandre de Moraes. Matéria será analisada pelo plenário do Supremo

No dia 4 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, preferiu a decisão que manteve a suspensão da Lei 13.484/2017, que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. A matéria será apreciada em sessão plenária do Supremo.

Conheça a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 09/03/2018.

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Portal Nacional de Seguros – Crescimento de 26% nas vendas de Consórcio de Imóveis traz perspectivas de retomada do setor imobiliário

O total acumulado de créditos comercializados no ano registrou alta de 45,1% e atingiu a marca de R$ 38,77 bilhões

Os bons resultados alcançados na área de Consórcio de Imóveis no Brasil em 2017, junto com o índice positivo do PIB e as projeções de retomada da economia trazem a perspectiva de melhora nos indicadores relacionados ao mercado imobiliário. Dados divulgados pela ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios indicam que houve um aumento de 26,4% no número de novas cotas de consórcio, que passaram de 225,2 mil em 2016 para 284,7 mil em 2017.

Além disso, o volume de crédito comercializado também apresentou um crescimento expressivo de 45,1% e passou de R$ 26,72 bilhões em 2016 para R$ 38,77 bilhões em 2017. O tíquete médio também registrou alta de 14,8%. O valor médio da cota de consórcio imobiliário ficou em R$ 136,2 mil em 2017 ante os R$ 118,6 mil de 2016.

Em dezembro de 2017, o número de participantes ativos em consórcios imobiliários chegou a 832 mil participantes, cerca de 5% acima dos 792,7 mil registrados em dezembro de 2016. Ao longo do ano cerca de 72,85 mil consorciados foram contemplados e tiveram oportunidade de comprar ou reformar seus imóveis novos ou usados, seja casa ou apartamento (habitual ou de veraneio), terreno ou imóvel comercial. Outro dado interessante é que 3.256 trabalhadores-participantes do consórcio de imóveis utilizaram o saldo total ou parcial de suas contas de FGTS, totalizando uma movimentação de cerca de R$ 130,7 milhões. O uso foi 10% acima do volume de 2016, que chegou a R$ 118,8 milhões com 3.148 consorciados.

Os resultados positivos do setor vão ao encontro das informações do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que divulgou o índice do PIB – Produto Interno Bruto, que ficou em 1% em 2017. Esse índice aponta uma retomada na economia após dois anos de retração. “O sistema de consórcio é uma opção para compra planejada, sem o acréscimo de juros. Por esse motivo, aos primeiros sinais de retomada econômica, muitas pessoas retomaram os planos de comprar um imóvel próprio”, ressalta Rogério Pereira, diretor comercial do Embracon, administradora que atua há 29 anos no mercado de consórcios.

Vantagens do Sistema de Consórcios:

A flexibilidade e possibilidade de crédito acessível, sem incidência dos juros praticados pelo financiamento bancário, tem atraído cada vez mais o consumidor. Veja algumas das vantagens do Sistema de Consórcios de imóveis:

– O sistema conta com várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no orçamento do consorciado;

– Pelo consórcio, o comprador do imóvel não paga juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias;

– O consorciado tem a possibilidade de usar o saldo do FGTS para dar lance ou aumentar o valor do crédito;

– O valor da carta de crédito acompanha o reajuste das parcelas (INCC – Índice Nacional de Custo da Construção), o que mantém o poder de compra;

– A carta de crédito dá ao consorciado o poder de negociar a aquisição do bem à vista, o que lhe confere mais poder na hora de negociar;

– Ao ser contemplado, o consorciado pode usar a carta de crédito para adquirir um imóvel novo ou usado, para residência habitual ou veraneio, terrenos e até realizar reformas em qualquer localidade do território nacional;

– O consórcio imobiliário também pode ser utilizado para compra de imóvel comercial ou imóvel para investimento;

– Após a contemplação, a carta de crédito também pode ser utilizada para quitar um financiamento ou consórcio de outra administradora em nome do próprio consorciado;

– O sistema de consórcio conta com legislação específica e a administradora deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, o que traz mais segurança ao consumidor.

Fonte: IRIB – Portal Nacional de Seguros | 09/03/2018.

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