Sem situação excepcional, devedor de pensão alimentícia deve ficar no regime fechado

Para a 3ª turma do STJ, finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação.

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso interposto pelo MP/MS para manter preso em regime fechado um homem que deve pensão alimentícia à filha, cujo valor alcança montante superior a R$ 3,4 mil.

O pai, que teve a prisão decretada em 2014 e foi preso em 2015, alegou ter cessado o pagamento em virtude da mudança da guarda da menor, que passou da mãe para a irmã dele. O devedor impetrou HC requerendo que o cumprimento da medida fosse em regime aberto, e o TJ/MS, sem afastar a obrigatoriedade do pagamento da dívida, acolheu o pedido, alterando o regime prisional.

No recurso especial, o MP sustentou que o não cumprimento da prisão por ausência da prestação alimentar viola o art. 733, parágrafo 1º, do CPC/73, vigente à época. Para o MP, o regime fechado tem por finalidade impelir o devedor ao pagamento das verbas alimentares devidas.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, determinou o cumprimento da prisão em regime fechado, ressaltando que nada pode ser mais urgente que o direito a alimentos, que visa garantir a própria sobrevivência do beneficiário.

“Não há nos autos nenhuma justificativa apta a afastar, de plano, a norma cogente de prisão sob o regime fechado, que é a regra do ordenamento pátrio, cuja finalidade precípua é impelir o devedor a quitar o débito alimentar essencial à própria dignidade do alimentando.”

Entendimento jurisprudencial

O pai firmou acordo para pagamento de 60% do salário mínimo à filha em dezembro de 2008. Desde então, ele teria sistematicamente deixado de honrar o acordado. Em 2013, a dívida chegou a R$ 987, o que ensejou a propositura da execução de alimentos. Ele se propôs a pagar o débito em 15 parcelas, porém não proveu o pagamento conforme o previsto.

O TJ/MS entendeu que a prisão em regime aberto seria a mais adequada, visto que daria ao devedor a chance de trabalhar para poder pagar a pensão.

O ministro, entretanto, explicou que a decisão do tribunal está em desacordo com a jurisprudência do STJ, “firmada no sentido de que a finalidade da prisão civil do devedor de alimentos é a coação para o cumprimento da obrigação”.

“Não há motivo para se afastar a regra de que a prisão civil seja cumprida em regime fechado, salvo em excepcionalíssimas situações, tais como a idade avançada ou a existência de problemas de saúde do paciente.”

Novo CPC

O relator registrou que o acórdão proferido pela Corte local destoa do art. 528, parágrafo 4º, do CPC/15, que prevê expressamente que, em caso de inadimplemento de prestação alimentícia, “a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns”.

Ao final, consignou que a eleição do rito de execução por dívida alimentar é de livre escolha do credor, tanto na hipótese de versar sobre título judicial quanto extrajudicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

Fonte: Migalhas | 12/03/2018.

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CNJ Serviço: o que é o Documento Nacional de Identidade

O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi criado pela Lei n. 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Ele reunirá, em um único aplicativo digital,  título de eleitor, CPF, RG, certidão de nascimento, carteira de habilitação e demais dados de identificação de cada cidadão.

Por enquanto o documento está funcionando em forma de teste. A estimativa é que, a partir de julho, todos os cidadãos poderão começar a se cadastrar no sistema do governo. Para se cadastrar, o cidadão deverá fazer o download do aplicativo no celular e inserir seus dados.

O programa indicará o local de um ponto de atendimento onde o cidadão deverá comparecer para fazer a verificação presencial das informações.

Após essa verificação, o documento é liberado e fica disponível no celular da pessoa. Por enquanto, caso a pessoa troque o aparelho celular, será exigida nova validação presencial.

Futuramente, está prevista a utilização de reconhecimento facial para evitar os deslocamentos. Somente poderão ter acesso ao documento digital as pessoas que realizaram o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a autenticidade da identificação.

Fonte: CNJ | 12/03/2018.

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Profissionais da construção civil poderão ter cota no Minha Casa, Minha Vida

Os empreendimentos habitacionais produzidos com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser obrigados a destinar 5% das unidades produzidas para atender os trabalhadores da construção civil. É o que determina um projeto (PLS 331/2015) que poderá ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em reunião marcada para a quarta-feira (14), às 9h.

Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) considera que os trabalhadores da construção civil, “exatamente os que ajudam a construir o sonho da casa própria”, são pouco beneficiados pelo Minha Casa, Minha Vida, possivelmente por “desconhecimento dos caminhos da burocracia”.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), é favorável à matéria. Em seu relatório, ela aponta que apesar do grande alcance social do programa, “ainda encontramos entre os trabalhadores da construção civil amplas parcelas desassistidas, residindo em condições precárias”. Na opinião da autora e da relatora, a proposta seria uma forma de amenizar essa situação.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Contrário

O senador José Medeiros (Pode-MT), no entanto, é contrário ao projeto. Ele apresentou um voto em separado, argumentando que esses profissionais, em sua maioria, já atendem os requisitos necessários para se tornarem beneficiários do programa, e “até o atual momento, não apresentam características que confirmem uma maior vulnerabilidade frente a outros grupos de trabalhadores”.

Saneamento

Na mesma sessão, a comissão examinara o projeto que determina que os planos de saneamento básico deverão dar prioridade às áreas onde há estabelecimentos de ensino e de saúde. O projeto (PLS 87/2016) apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) conta com o apoio da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Depois de votada na CDR, a matéria será analisada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado | 12/03/2018.

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