ADOÇÃO AFETIVA: SAIBA COMO DIVULGAR AS AÇÕES DO CARTÓRIO NO SITE OFICIAL DO PROJETO

Através do Twitter, Cartórios participantes poderão publicar passo a passo dos preparativos até a ação completa na página administrada pela ANOREG/SP, TJ-SP e Secretaria da Educação.

A partir da próxima segunda-feira (12.03), os Cartórios paulistas participantes do Projeto Adoção Afetiva iniciarão as ações da 2ª fase do projeto, com reuniões com as diretorias de ensino das escolas indicadas pela Secretaria da Educação. O projeto se completará no dia 20 de março com a ação simultânea em todas as unidades participantes.

E os Cartórios podem divulgar na página oficial do projeto cada ação realizada, desde as reuniões preparativas até a realização do projeto. Para auxiliar as unidades participantes nesta divulgação, a ANOREG/SP preparou um guia de como efetuar a publicação na página oficial, administrada pela entidade, pela Secretaria da Educação e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Para fazer a publicação é necessário que o cartório tenha uma conta ativa no Twitter. Se possuir, siga o Passo 2 – Publicação no Twitter, se não, siga os passos abaixo do Passo 1 – Criação de Página do Cartório no Twitter.

  1. Passo 1 – Criação de Página no Twitter
    1. – Acesse o site www.twitter.com;
    2. – Preencha o formulário com um número de celular ou e-mail e senha. Clique no botão “Comece agora mesmo”;
    3. – No campo “Nome completo” digite o nome do Cartório. Clique em “Inscreva-se”.
    4. – Na nova página, digite um número de celular válido. Esse número receberá um código de verificação via SMS. Assim que receber o código, digite-o no campo “Código de verificação”. Clique em “Próximo”.
    5. – Escolha um nome de usuário. Clique em “Próximo”.
    6. – Na nova página clique em “Vamos lá”, depois clique em “Continuar” no canto direito da página.
    7. – Na página “Quer encontrar amigos e ver quem eles seguem?”, clique em “Não, obrigado” no canto direito da página.
    8. – Na página “Deixe sua timeline com a sua cara.” clique no botão azul. No pop-up, clique em “Agora não”.
    9. – Pronto, seu cartório já tem uma página no Twitter. Agora você está pronto para publicar sobre o Projeto “Adoção Afetiva”.
  1. 2) Publicação no Twitter
    1. – Faça login no site www.twitter.com com seu usuário e senha;
    2. – No campo “O que está acontecendo” digite seu texto em apoio ao Projeto “Adoção Afetiva” com a hashtag #AdoçãoAfetivaSP e clique em “Tweetar”.
    3. – Feito isso, sua publicação aparecerá no feed do site www.adocaoafetivasp.com.br

Fonte: Arpen/SP | 06/03/2018.

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I Conferência das Entidades Representativas dos Notários e Registradores de Minas Gerais

Em debate a Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 15.424/2004 (Emolumentos e outras providências)

I CONFERÊNCIA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS

“Em debate a Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Lei 15.424/2004 (emolumentos e outras providências)”, é o tema central do evento realizado pela Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), em conjunto com as demais entidades representativas dos notários e registradores mineiros: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg/MG), Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJ), Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) e Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG). A conferência acontecerá no dia 17 de março de 2018, no Mercure Lourdes Hotel, em Belo Horizonte (MG) onde cada especialidade contará com plenária específica para os debates.

Clique aqui e veja todas as informações sobre o evento.

Fonte: Recivil – Serjus/Anoreg-MG | 07/03/2018.

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TJDFT: IMOBILIÁRIA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR ATRASO NO FINANCIAMENTO E ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, declarando extinto o processo de uma consumidora contra a Beiramar Imóveis. Restou incontroverso nos autos que a entrega de um imóvel adquirido pela autora por intermediação da empresa ré demorou cerca de 11 meses da data prevista na assinatura do contrato.

A magistrada destacou que “os fornecedores de serviços respondem de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores, à exceção das hipóteses em que comprovada a existência do defeito por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, uma vez que rompe o nexo causal, sem o qual não há que se falar em responsabilidade civil (Lei 8.078/90, art. 14, parágrafo 3º)”.

No caso, pela narrativa da autora foi possível constatar que o atraso, compreendido entre a assinatura do contrato (novembro/2016) e julho de 2017, quando a escritura foi lavrada, foi ocasionado pelos trâmites para o financiamento do imóvel, “não podendo, portanto, ser imputada qualquer responsabilidade à requerida”, concluiu a magistrada.

A juíza ressaltou que o fato de a ré indicar um correspondente bancário não é suficiente para imputar, à requerida, a demora na liberação do financiamento, já que a aprovação e liberação de crédito imobiliário é atividade privativa das instituições financeiras. Por último, confirmou também que o atraso na escrituração do imóvel também não pode ser atribuído à empresa, uma vez que ocorreu somente após a liberação do financiamento, em outubro de 2017.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT | 06/03/2018.

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