CENSEC INFORMA SOBRE EXPEDIENTE NO FERIADO DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018

A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) informa que não haverá expediente institucional no dia 25 de janeiro de 2018, em virtude do feriado municipal de aniversário da cidade de São Paulo. No entanto, o Portal Censec (www.censec.org.br) funcionará normalmente.

Haverá atendimento em escala de plantão de dúvidas exclusivamente por meio do aplicativo Whatsapp (11-98985-2022). Para facilitar e agilizar o atendimento via aplicativo, pede-se: identificação do cartório, município e UF de origem.

Fonte: CNB/SP | 23/01/2018.

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Arpen/RS completa 20 anos de fundação em defesa do Registro Civil gaúcho

Neste mês de janeiro, a ARPEN-RS comemora seu vigésimo ano de atuação em prol do registro civil e ininterrupto estímulo à cidadania. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, com jurisdição em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, é uma associação civil sem fins lucrativos fundada em Porto Alegre no dia 24 de janeiro de 1998 através da união de diversos registradores do Estado.

Em 1998 foi instituída a gratuidade universal para o registro de nascimento e óbito e em função disto houve a necessidade da criação de entidades representativas do Registro Civil. Nascia assim as Arpens nas diversas unidades federativas e, “buscávamos aumentar a representatividade da classe no Estado, principalmente, perante todas as demandas que estávamos sofrendo na época” explicou uma das principais fundadoras da entidade, a registradora de Novo Hamburgo Elisabeth Schwab, ex-presidente da entidade.

Objetivando representar a classe dos Registradores Civis e, principalmente, para atender a população de todos os municípios do Estado, desde sua instauração a Arpen-RS realiza os atos fundamentais para a vida civil do cidadão como, por exemplo, o registro de nascimento, casamento e óbito. Além disso, o Rio Grande do Sul foi pioneiro ao implantar o registro de veículos automotores, meio encontrado para subsidiar a gratuidade imposta aos serviços do Registro Civil.

Além dos atos praticados diretamente aos usuários, os Oficiais trabalham em comunhão com diversos órgãos públicos e, deste modo, encaminham gratuitamente à eles as informações dos registros e, de modo tangível, impulsionam um levantamento conciso das estatísticas populacionais, assim como a atualização das bases de dados e a prevenção de fraudes. Neste aspecto, a Arpen-RS incentiva a economia em significativo auxílio ao erário público gaúcho.

Nestes vinte anos de história, a Arpen-RS contou com o apoio de gestores competentes. Seis presidentes dirigiram a entidade nas 10 gestões de sua história: Elizabeth Martini (1998-2002), Elizabeth Schwab (2002-2006), Nelda Piovensan (2006-2010), Newton Cláudio Cheron (2010-2012), Joana D’Arc Moraes Malheiros (2012-2016) e Arioste Schnorr (2016-2018).

Ao longo de sua história diversos registradores contribuíram com o desenvolvimento da entidade gaúcha: Silvana Hart Schneider, João Maurique, Elizabeth Martini, Rui Fontana, João Jacinto Montari, Lenir Cavalar de Souza, Luis Henrique Delgado Dutra, Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab, Nelda Piovesan, Evaldo Afrânio Pereira da Silva, Carlos Fernando Reis, Edair José Carneiro, Nino José Canani, Calixto Wenzel, Adriana Azevedo do Amaral, Beatriz Marques Leitão, João Milton Kemmerich, Lucila Maria Paixão Selenski, Francisco de Assis dos Santos, Vânia Maria de Bernardes, José Ricardo Viegas, Paulo Sergio Silveira Velasquez, Shirley Bicca Ramos, Ricardo Guimarães Kollet, Erico Guedes Gonçalves, Luciano Dutra Lima, Rui Pedro Selbach, Luiz Carlos Kuhn, João Luiz Maurique, Lacy José Raymundi, Hermano Assis do Amaral, João Maurique, Rogério Pereira Figueiredo.

GESTÕES da ARPEN-RS

1ª, 2 ª e 3 ª GESTÃO (1998 a 2002)

Presidente: Elizabeth Martini

Em setembro de 1998, os registradores civis gaúchos passaram a oferecer os serviços anteriormente designados ao Detran RS. Dentre as principais funções estiveram o exame de documentação, vistoria do veículo para confronto com documentos, confronto de dados com Renavam, inserção no sistema de novos dados registrais e alterações de cadastro.

Por intermédio da Lei nº 10.847 em julho de 1998 o Conselho de Magistratura imprimiu consistência definitiva ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), com validade para todo o Estado do Rio Grande do Sul. Isto propiciou aos titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais, a faculdade de realizar as atividades necessárias aos registros de veículos automotores, novos e usados.

3 ª e 4 ª GESTÃO (2002/ 2006)

Presidente: Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab

Como foi uma das principais fundadoras da Arpen-RS, Elisabeth Shwab ajudou a dar forma à entidade, que já era constituída legalmente, mas ainda estava em processo na sua forma física. No período da sua gestão a Associação mudou sua sede para Novo Hamburgo. “Durante a minha gestão fizemos o Congresso Nacional dos Registradores na cidade de Gramado”, explicou Elisabeth. Realizado entre os dias 19 e 21 de setembro de 2005, o Congresso obteve um sucesso de público e contou com mais de quatrocentas pessoas, entre registradores, renomadas personalidades do mundo jurídico, advogados, estudantes e interessados em Direito Registral e Notarial. “Para mim foi muito valiosa essa experiência de presidente da Arpen-RS. Sempre contei com o apoio dos meus colegas de diretoria e de gestão, sempre foram prestativos e participativos”, pontua Elisabeth.

5ª e 6 ª  GESTÃO (2006/2010)

Presidente: Nelda Piovesan

No ano de 2007 foi instalado no estado o Fundo Notarial e Registral (Funore), uma meta que vinha sendo reivindicada há muitos anos pela categoria com o objetivo de ressarcir os atos gratuitos referentes ao Registro Civil, garantindo assim a qualidade e eficiência dos serviços prestados. A instituição do Funore foi prevista na Lei Estadual nº 12.692/2006 para garantir o ressarcimento aos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul, a sustentabilidade das serventias deficitárias, além do repasse de 50% de sua arrecadação total para o Tribunal de Justiça.

7ª GESTÃO (2010/2012)

Presidente: Newton Cláudio Cheron;

Foi realizada a mudança de sede da Arpen/RS para seu atual endereço, ao lado das demais entidades de classe: Colégio Registral do RS e o Sindiregis. Condução e a recondução dos Delegados da Arpen-RS para Coordenação das Macrorregiões do Estado.

http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTYzNjQ=

8ª e 9ª GESTÃO (2012/2016)

Presidente: Joana D’Arc de Moraes Malheiros;

Eleição especial e histórica, já que pela primeira vez houve a inscrição de duas chapas para concorrer ao pleito. A gestão foi marcada e atenta às principais necessidades da classe, destacando a atuação no contexto dos CRVAs, trabalhando de forma incisiva na reformulação do novo convênio com o Detran e criando parcerias importantes para atender à demandas significativas no dia a dia dos serviços, como o desenvolvimento de software específico para a digitalização de processos e subsídio na compra de equipamentos.

“Minha gestão também foi marcada pelas ações sociais. Trabalhamos a parte do sub registro e projetos com presidiários, levamos cidadania às pessoas carentes e qualificação para os Oficiais. Juntamente com o Ministério Púbico (MP) realizamos ações para a emissão de certidões de nascimento que culminaram na a confecção de carteiras de identidade, principalmente para a  parcela da população carente. Trabalhamos, junto com o MP e IGP,  para desenvolvimento do “Projeto Cidadania nos Presídios”, e levamos às penitenciárias do Estado do Rio Grande do Sul o registro civil, confeccionando milhares de carteiras de identidade aos presos. “Em cima disso, trabalhos muito a parte de qualificação dos registradores, disponibilizando cursos de resiliência, por exemplo. Foram diversas edições que nós fizemos, estimulando sempre o bom atendimento na serventia” finalizou Joana.

10ª GESTÃO (2014/2018)

Presidente: Arioste Schnorr

A gestão foi marcada e atenta às principais necessidades da classe, destacando a atuação no contexto dos CRVAs, trabalhando de forma incisiva na reformulação do novo convênio com o Detran e criando parcerias importantes para atender à demandas significativas no dia a dia dos serviços, como o desenvolvimento de software específico para a digitalização de processos e subsídio na compra de equipamentos.

Fonte: Arpen Brasil | 24/01/2018.

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Aviso nº 8/CGJ/2018 – Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público

AVISO Nº 8/CGJ/2018

Avisa sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a lista geral de vacância até o dia 31 de janeiro do corrente ano, conforme estabelecem o § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, e o § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, a lista geral é organizada segundo a rigorosa ordem de vacância;

CONSIDERANDO que as vagas são numeradas na forma ordinal, em ordem crescente, sendo as duas primeiras destinadas a concurso de provimento e a terceira a concurso de remoção, e assim sucessivamente, conforme o § 1º do art. 9º da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, estabelece que a data de criação da serventia servirá de critério de desempate quando a data da vacância for a mesma;

CONSIDERANDO que há serviços a serem informados na próxima lista geral com mesma data de vacância e de criação;

CONSIDERANDO que, nesse caso, o parágrafo único do art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, determina a realização de sorteio público para proceder ao desempate;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que, no dia 24 de janeiro de 2018, às 10h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, localizado na Rua Goiás, nº 253, 13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, haverá sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação e que serão ofertados em concurso público.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 8/CGJ/2018

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/01/2018.

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