CGJ-SP – Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99

Provimento CGJ N.º 46/2017 Estabelece, no âmbito do Estado de São Paulo, a atribuição para o processamento do requerimento de alteração de nome completo formulado com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento da normatização administrativa; CONSIDERANDO que os pedidos de alteração de nome completo feitos no Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.807/99, já vêm sendo processados pela 2ª Vara de Registros Públicos da Capital; CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2017/00210087; RESOLVE:

Artigo 1º – É de atribuição exclusiva da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, em âmbito estadual, o processamento e a apreciação dos pedidos de alteração de nome completo formulados pelo Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas – PROVITA-SP (artigo 9º da Lei 9.807/99).

§ 1º – A atribuição exclusiva referida no caput estende-se a todas as providências que decorrem do pedido de alteração de nome completo.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 06 de novembro de 2017

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça

DJe SP, DICOGE, p. 35, 14/11/2017

https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=12&nuDiario=2469&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1

Fonte: VKF Educação | 14/11/2017.

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Presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, destaca importância do XIX Congresso

Começa nesta quarta-feira (15.11), o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O evento, que é promovido pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará, irá debater panoramas e desafios do segmento do registro público e do tabelionato no que toca a melhoria dos serviços oferecidos à população.

Para o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, o Congresso será um espaço essencial para a troca de experiências e conhecimento. Dessa forma, é de extrema importância que todos participem do encontro, para se inteirar sobre os temas, debater os novos desafios e até esclarecer suas dúvidas. Leia abaixo entrevista completa.

Anoreg/BR – Qual a importância do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro para o setor?
Cláudio Marçal Freire – Este é o maior evento sobre Direito Notarial e de Registro do Brasil. O Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro possibilita uma troca enorme de experiências e conhecimentos sobre os avanços na atuação de notários e registradores. Além disso, o Congresso também possui um importante papel no debate sobre as novas demandas que o segmento tem recebido ao longo dos anos. E ter esse espaço para refletir sobre as mudanças que afetam nosso segmento é de vital importância para mantermos sempre a qualidade dos serviços oferecidos à população.

Anoreg/BR – Qual a expectativa com a realização do XIX Congresso em Fortaleza?
Cláudio Marçal Freire – A ideia de levar o Congresso para Fortaleza foi extremamente feliz. A Anoreg/CE, que sempre foi uma grande parceira da Anoreg/BR, tem contribuído de maneira brilhante na organização de todo o evento. Minha expectativa é que o Congresso deste ano seja memorável e que todos os presentes tenham a melhor experiência possível.

Anoreg/BR – Porque é importante que notários e registradores, além de interessados na área, participem do evento?
Cláudio Marçal Freire – Conforme salientei na primeira pergunta, este é um espaço de troca de experiências e conhecimento. E este ano em especial, a atuação do notário e do registrador ganhou uma evidência enorme com a promulgação de diversas leis como a 13.484/17, que cria o Ofício da Cidadania; a 13.465/17, sobre regularização fundiária e os novos atos de mediação e conciliação nos Cartórios. Nos próximos meses, a implementação dessas novas normas irá gerar uma série de mudanças na rotina dos cartórios. Dessa forma, é de extrema importância que todos participem de encontros como o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro para se inteirar sobre os temas, debater os novos desafios e até esclarecer suas dúvidas.

Anoreg/BR – A entrega do PQTA será realizada durante o evento. Qual a expectativa com relação à premiação?
Cláudio Marçal Freire – O Prêmio Qualidade Total Anoreg foi instituído em 2005 e tivemos a feliz surpresa de termos nessa sua 13º edição um recorde no número de inscritos: foram 136 cartórios de 18 Estados diferentes. Esse número é a prova de que notários e registradores estão empenhados em aprimorar o atendimento que é oferecido nas serventias por meio de uma gestão estratégica e que gere retornos não apenas à população, mas também para a imagem de todo o segmento.

Fonte: Anoreg/BR | 14/11/2017.

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Cartórios de Protesto auxiliam PGFN a recuperar mais de R$ 4,2 bilhões no terceiro trimestre de 2017

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou, no terceiro trimestre deste ano, R$ 4,2 bilhões, um crescimento real de 23% em relação ao mesmo período de 2016 — R$ 3,4 bilhões recuperados. Deste total, a recuperação creditícia por meio do Protesto aumentou, no terceiro trimestre de 2017, 72,1%, passando de R$ 119,5 milhões para R$ 199,7 milhões.

O aumento da recuperação via Cartórios de Protesto também é significativo ao comparar o período de janeiro a setembro dos dois últimos anos: no ano passado, a estratégia recuperou R$ 342,1 milhões; já em 2017 foram R$ 581,6 milhões — representando crescimento real de 69,9%.

Panorama geral

Levando em consideração o período de janeiro a setembro, foram recuperados pouco mais de R$ 12 bilhões — valores referentes aos créditos tributários e não tributários da União, previdenciários e de FGTS —, que representam 18% de crescimento real comparado aos R$ 10,2 bilhões de 2016.

As diversas estratégias de recuperação foram grandes aliadas da recuperação em 2017. Os créditos recuperados decorreram das ações do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC) e obtiveram crescimento significativo de janeiro a setembro desse ano.

Veja abaixo os resultados da recuperação de cada cobrança do RDCC:

– EXECUÇÃO FISCAL

A execução fiscal recuperou R$ 665,3 milhões no terceiro trimestre, representando 194,1% a mais do valor recuperado no ano passado — R$ 233,1 milhões.

A crescente também é vista se comparado o período de janeiro a setembro dos anos em questão: 167,2%. Em 2016, R$ 794,8 milhões foram recuperados por meio de execução fiscal; e em 2017, o retorno aos cofres públicos alcança a casa de R$ 2,1 bilhões.

– INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL

No terceiro trimestre foram recuperados R$ 175,7 milhões por meio desta estratégia, o que corresponde a um aumento de 105,7% em relação ao mesmo período de 2016 — onde foi recuperado o valor aproximado de R$ 87,9 milhões.

Ao analisar o período de janeiro a setembro, a inclusão de corresponsável aumentou a recuperação em 36,7% em relação ao período em 2016: R$ 357,5 milhões foram recuperados em 2017 contra R$ 261,5 milhões em 2016.

Fonte: Anoreg/SP – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | 14/11/2017.

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