ELE SEMPRE ESTARÁ CONOSCO!

 

“Eu estarei sempre com vocês, até o fim dos tempos”, Mt 28.

As luzes do Natal iluminam a alma e renovam a esperança das gentes, povos e nações. O menino Jesus da manjedoura encanta a todos no Natal e ganha destaque em lindos presépios, celebrações religiosas e manifestações de fé. Precisamos ser lembrados do nascimento do nosso Salvador.

Mas não podemos esquecer que o menino Jesus da manjedoura também é o Cristo da cruz, que morreu por pecadores como eu e você. Ele é o Jesus da ressurreição, que segue oferecendo vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Senhor e Salvador. Ele é o Deus encarnado que desceu da sua glória e veio ao encontro de homens e mulheres que se afastaram do Criador.

Precisamos nos deixar encontrar pelo Jesus do Natal e pelo Cristo da cruz. Precisamos nos deixar encontrar pelo Filho de Deus. Precisamos nos deixar encontrar pelo Príncipe da Paz. Precisamos nos deixar encontrar pelo Salvador. Ele está à porta e bate; se deixar Jesus entrar, Ele vai iluminar a sua alma, renovar a sua esperança e caminhar com você até a eternidade com Deus, onde Ele já preparou morada para aqueles que o confessam como Senhor e Salvador. Ele sempre estará conosco até a consumação dos séculos. Feliz Natal com Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador.

Amilton Alvares, dezembro de 2023

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.

A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Despesa obrigatória

Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).

O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.

Texto: Ana Moura

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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STF deve retomar em 2024 julgamentos iniciados neste ano

Apesar de não indicar data, presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que deverá pautar no ano que vem julgamento sobre descriminalização do porte de drogas.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que deve elaborar a pauta de julgamentos do Plenário para o próximo ano até o fim deste ano. As sessões colegiadas serão retomadas em fevereiro e devem retomar julgamentos de processos iniciados neste ano.

Drogas

Um dos assuntos a ser retomado é a ação que discute a definição do que seja a quantidade para consumo próprio de drogas. De acordo com o ministro Barroso, é preciso deixar claro que o Supremo não está descriminalizando a maconha; isso já foi feito pelo Poder Legislativo. “O que temos discutido aqui, que também é uma discussão mal compreendida, é qual a quantidade de maconha que distingue o usuário do traficante. Se o Supremo não definir isso, quem fará é o policial no momento do flagrante. Não há solução fácil para lidar com as drogas no mundo inteiro. Esse é um problema que deve ser enfrentado, mas o que posso dizer é que a política pública que praticamos no Brasil não funciona”, declarou.

Aborto

Quanto à ação que discute a descriminalização do aborto, o presidente do STF disse que não há tema tabu para a pauta. “Penso que o debate na sociedade brasileira ainda não está amadurecido. E as pessoas não têm a exata consciência do que está sendo discutido. É preciso fazer um debate esclarecido, a discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer um aborto deve ser presa, que é a consequência da criminalização”.

Reforma tributária

O ministro Luís Roberto Barroso participou nesta quarta-feira (20) do evento de promulgação da Emenda Constitucional 123/2023, que promove a Reforma Tributária. “Essa reforma terá um impacto muito grande sobre o Poder Judiciário. Tenho a expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária no Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e das empresas de uma maneira geral”, afirmou.

Para ele, a reforma deve avançar mais. “Essa foi a primeira parte da reforma, que é de simplificação. Agora o desafio é fazer com que o sistema seja mais justo. A base da arrecadação está na tributação sobre o consumo, em que todas as pessoas pagam o mesmo. Os modelos de justiça social envolvem a tributação direta”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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