Saiba como ficará o funcionamento do STF durante o recesso

Parte do Tribunal funcionará em regime de plantão para recebimento de demandas urgentes.

O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (20) o recesso forense. De acordo com a Portaria 304/2023, da Diretoria-Geral, não haverá expediente até 6 de janeiro, mas parte do Tribunal funcionará em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Esses setores funcionarão das 13h às 18h.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o plantão judicial funcionará das 9h às 15h, com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Prazos processuais

Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro.

Atendimento ao cidadão

A Ouvidoria ficará fechada durante o recesso forense. De 8 a 31 de janeiro de 2024, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h, por meio do telefone 61 3217-3000.

Leia a íntegra da Portaria GDG 304/2023.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Recesso do Judiciário de 20/12 a 06/01. Atendimento no período é em regime de plantão

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está em recesso forense de 20/12/23 a 06/01/2024. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços são prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

Você pode conferir todas as informações e contatos dos plantões do Judiciário gaúcho no link: Plantões 

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. A medida consta dos  Ato nº 12/2023-Órgão Especial e Ato nº 13/2023 – Órgão Especial.

A Corregedoria-Geral da Justiça regulou o plantão do 1º Grau no período através do Ato nº 345/2023-CGJ.

Em Porto Alegre, autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regra atual.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Pesquisa Pronta destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – contribuições sociais

Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro. 

“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.”

AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Direito tributário – tributos

Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil. 

“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”

AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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