Nova diretoria do RIB é eleita para o biênio 2024/2025

Representantes das entidades estaduais associadas aprovaram a chapa única inscrita no pleito

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) definiu na tarde desta terça-feira, 12 de dezembro, os novos membros da diretoria executiva para o biênio 2024/2025. A eleição foi realizada de forma virtual, com a presença das entidades estaduais associadas, que aprovaram por aclamação a chapa única inscrita, presidida pelo oficial de Registro de Imóveis de Coromandel/MG, Ari Pires Neto.

O novo presidente falou sobre a importância do trabalho a ser realizado e do momento único que a atividade registral imobiliária vive no país. “Para os próximos anos, há uma convergência muito grande de propósitos e de ideias entre as três principais instituições que representam o Registro de Imóveis. Faremos um trabalho baseado na sinergia, na confiança e, principalmente, no diálogo constante”, disse. Para isso, ele destaca que a expectativa é de que o RIB atue mais no âmbito institucional e político, com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) trabalhando no desenvolvimento de soluções tecnológicas para os usuários e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) seguindo sua vertente acadêmica.

Após a aclamação da chapa, o presidente do Registro de Imóveis do Brasil nas gestões 2020/2021 e 2022/2023, Flaviano Galhardo, agradeceu a confiança recebida das associações ao longo dos últimos anos.”Em 2023, o Registro de Imóveis brasileiro deu exemplo de institucionalidade e de espírito democrático. A composição feita junto ao ONR, com nomes de consenso e experientes, permitiu que o RIB possa continuar apoiando o trabalho realizado pelo Operador. O RIB foi uma das iniciativas mais bacanas que já aconteceram para o Registro de Imóveis. Plantamos uma semente e agora é seguir”, disse.

A nova diretoria foi composta por representantes de todas as regiões do país, de modo a refletir as diversas realidades encontradas pelo Brasil. Conheça os diretores e vices eleitos:

Diretor-presidente: Ari Álvares Pires Neto (MG)
Vice-presidente: Igor França Guedes (GO)

Diretor de Tecnologia da Informação: Sergio Ávila Dória Martins (RJ)
Vice-diretor de Tecnologia da Informação: José Túlio Valadares Reis Junior (GO)

Diretora de Regularização Fundiária Urbana: Clícia Maria Roquetto Silva (PR)
Vice-diretor de Regularização Fundiária Urbana: Paulo Roberto Olegário de Sousa (PE)

Diretor de Regularização Fundiária Rural: Greg Valadares Guimarães Barreto (BA)
Vice-diretor de Regularização Fundiária Rural: Leandro Maia Alves Dias (SE)

Diretor de Relações Institucionais: Eduardo Arruda Schroeder (SC)
Vice-diretor de Relações Institucionais: Paulo Henrique Gonçalves Pires (PR)

Diretor de Relações Internacionais: José Paulo Baltazar Junior (MS)
Vice-diretor de Relações Internacionais: Renan Moreira de Norões Brito (CE)

Diretora de Imóveis Rurais: Vanessa Menezes Duarte (PA)
Vice-diretor de Imóveis Rurais: Bruno Becker (MT)

Diretora de Comunicação e Eventos: Érika Medeiros Krugel Stocco (PR)
Vice-diretora de Comunicação e Eventos: Mareliza Alonso Castellano Cupolilo (SC)

Diretora de Autorregulação e Compliance: Aline Michels Lorrenzzetti (MA)
Vice-diretor de Autorregulação e Compliance: Franklin Monteiro Estrella (ES)

Diretor Financeiro: George Takeda (SP)
Vice-diretor Financeiro: Leandro Borrego Marini (SP)

Conselho Fiscal
Presidente: Tiago Fleck (RS)
Secretário: Monica Moreira de Bivar (RJ)
Inominado: Luiz Henrique Xavier Gomes (PB)
Suplente 1: Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho (RO)
Suplente 2: Jerônimo Barbosa de Souza Neto (BA)
Suplente 3: Ana Paula Gavioli Bittencourt (AC)

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos

12ª Reunião da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça. FOTO: Divulgação

A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.

A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.

A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas

“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.

Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre registro de imóvel e ação reivindicatória

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 227 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que a inexistência de registro de imóvel objeto de ação de usucapião não induz a presunção de que o bem seja público (terras devolutas) e, por isso, cabe ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

O segundo entendimento aponta que em ação reivindicatória, deve prevalecer o primeiro título registrado em cartório, quando houver mais de um registro hígido para o mesmo bem imóvel.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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