Diretoria da Anoreg/SP é reeleita para triênio 2023-2026

George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, seguirá à frente da entidade pelos próximos três anos

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) realizou nesta quinta-feira, 7 de dezembro, em sua sede – A Casa do Notário e Registrador –, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) que marcou a reeleição por aclamação de sua Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. George Takeda, titular do 3º Registro de Imóveis de São Paulo, e que esteve à frente da chapa Integração ANOREG/SP seguirá no comando da Associação no triênio 2023-2026.

Reeleito, o presidente George Takeda fez um balanço dos últimos três anos e contou os principais projetos para o próximo triênio. “Nosso enfoque nos  últimos três anos foi principalmente em preparar e deixar pronta a nossa sede nova, que foi inaugurada neste ano. Nesse próximo triênio, queremos  promover muitos treinamentos e cursos na sede e também nas mais diferentes regiões do interior do Estado de São Paulo. Além disso, daremos ênfase  nas ações coletivas, mandados de segurança e ações direta de inconstitucionalidade (ADIs), sempre a favor da nossa atividade!”, declarou.

Veja abaixo a composição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Anoreg/SP para o triênio 2023-2026:

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente – George Takeda
3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Vice-Presidente – Demades Mario Castro
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bauru

1º Secretário – Frederico Vaz de Figueiredo Assad
1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto

2º Secretário – Priscila Corrêa Dias Mendes
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Macatuba

1º Tesoureiro – Monete Hipólito Serra
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jaraguá da Comarca da Capital

2º Tesoureiro – André de Azevedo Palmeira
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo

CONSELHO DELIBERATIVO

Notas: Daniel Paes de Almeida
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB/SP
2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

Protesto: José Carlos Alves
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – IEPTB/SP
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital

Registro Civil das Pessoas Naturais: Daniela Silva Mroz
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus

Registro de Imóveis: George Takeda
3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica: Vladimir Segalla Afanasieff
Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP
7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital

CONSELHO FISCAL

1º Titular: Cláudio Marçal Freire
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital

2º Titular: Kareen Zanotti di Munno
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro

3º Titular: Reinaldo Velloso dos Santos
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Campinas

1º Suplente: Carolina Baracat Morkazel
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo

2º Suplente: Anderson Henrique Teixeira Nogueira
2º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

3º Suplente: Raquel Silva Cunha Brunetto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ribeirão Pires

Fonte: Anoreg/SP

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Comissão de direitos humanos da UINL divulga guia de boas-práticas para atendimento a PCDs

A União Internacional do Notariado (UINL) divulgou um guia de boas práticas no atendimento de notários a pessoas com deficiência elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CHR) da entidade. Com base no artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o texto destaca o papel do notário como autoridade que assegura o exercício dos direitos em condições de igualdade e apoio institucional através da sua assistência e aconselhamento.

Em 4 capítulos, o guia que estabelece o pleno reconhecimento da capacidade jurídica das pessoas com deficiência. O material recebeu a colaboração de tabeliães de 12 países diferentes e está disponível para download em www.uinl.org.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos, José Marqueño de Llano, dado o princípio do imediatismo que rege a função notarial e sua proximidade com as pessoas, os tabeliães são “chamados a desempenhar o papel de autoridade e apoio institucional das suas preocupações jurídicas perante as autoridades públicas e privadas”, disse ao explicar que o guia oferece medidas concretas para ampliar o espírito de discernimento e acompanhar melhor as pessoas vulneráveis ​​no exercício da sua capacidade jurídica. “Isto facilitará ainda mais a sua inclusão social, garantindo o exercício igualitário de direitos para todos os seres humanos”, concluiu.

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Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ

Imbuídas em um esforço conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a I Semana Nacional da Regularização Tributária, Procuradorias-Gerais de municípios brasileiros preparam-se para a realização, a partir da segunda-feira (11/12), de acordos que possibilitem, por meio da via extrajudicial, a regularização da vida do contribuinte. Nas capitais, já proliferam iniciativas de desjudicialização desses casos.

“Fizemos reuniões com os municípios para que a Semana Nacional de Regularização Tributária possa estimular todo o universo de credores nessa esfera federativa, seguindo modelos de ação e material legislativo que auxiliem na prioridade estabelecida pelo ministro Barroso de diminuir execuções fiscais”, relata o conselheiro do CNJ Marcello Terto, coordenador das atividades da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

De acordo com o conselheiro, o caminho da desjudicialização, estabelecido pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, como uma das principais metas da gestão, começa pela edição de legislações locais que estabeleçam, por exemplo, pisos para as execuções fiscais “O índice de recuperação fiscal na Justiça quando chega a 2% é muito. O protesto é uma ferramenta que chama a atenção do ministro Barroso”, diz.

Terto explica que, ao se estabelecer um piso para a judicialização de dívidas tributárias, ocorre um estímulo natural para que a cobrança seja realizada por meio de protestos em cartórios. Segundo ele, este foi o caso da Procuradoria-Geral de Fortaleza que, com um piso estabelecido em R$ 50 mil, vai eliminar grande parte das ações de execução fiscal.  A regulamentação do fluxo da extinção de execuções fiscais no município foi formalizada na última sexta-feira (1°/12), com a assinatura de portaria conjunta pelo CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Procuradoria Geral do Município (PGM).

“Temos de mudar a lógica, para olhar o Judiciário como via de exceção, não para buscar créditos que não se pode recuperar. Se se ganha muito mais protestando, recebendo percentual maior, ainda que incomode o contribuinte, de fato, não faz sentido ajuizar execuções fiscais e Fortaleza é pioneira”, reconhece.

As execuções fiscais correspondem a quase 40% do número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A razão do índice elevado, aponta o conselheiro, é a dificuldade de se acha o credor e o bem: “O que o ministro quer é concentrar em ações que tenham retorno, em razão do custo do aparato Judiciário”.

Ele conta que já no âmbito da Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi possível recuperar R$ 25,5 milhões somente em Goiás, por meio de 16.200 acordos fechados, especialmente, na capital.

Com a I Semana Nacional de Regularização Tributária, o CNJ pretende fortalecer as iniciativas em curso nos municípios. “Essa campanha tem um grande potencial no que ela se propõe: abandonar a cultura do litígio e incorporar as soluções administrativas, consensuais, ou seja, da desjudicialização, não diminuindo o poder do Judiciário, que deve intervir em questões complexas”, considera o conselheiro.

Cooperação técnica

De forma pioneira, estabeleceram neste mês um acordo de cooperação técnica e operacional o CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJCE), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o município de Salvador. Na terça-feira (5/12), a extinção das execuções fiscais sem perspectivas de recuperação ou antieconômicas avançou mais um passo, com assinatura de acordo de cooperação técnica entre os entes. O termo inédito irá possibilitar o desenvolvimento de ações para racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, inclusive, facilitando a extinção de ações.

Durante a assinatura, o ministro Barroso falou da importância do acordo para o aperfeiçoamento de procedimentos e fluxos das ações de execução fiscal no município de Salvador. “O maior gargalo da Justiça brasileira talvez esteja nas execuções fiscais. Boa parte das execuções tem um destino ingrato, já que não chega a lugar nenhum. As estatísticas indicam que menos de 2% das execuções fiscais efetivamente corresponde à arrecadação do que é demandado, e mesmo assim mobilizam o aparelho judiciário”, afirmou.

”A iniciativa do CNJ, potencializada a partir da gestão do ministro Barroso, veio em boa hora para ampliar esses esforços, fornecer as ferramentas necessárias para a obtenção de resultados arrojados e conferir maior segurança jurídica a todos os atores, inclusive melhorando a interlocução com os órgãos de controle”, afirma o Procurador-Geral do município de Salvador, Eduardo Vaz Porto.

Em Salvador, a transação tributária já era prevista no Código Tributário e de Rendas do Município e, como resultado dos trabalhos realizados em conjunto com o TJBA visando à redução de litígios, foi aprovada a Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023. Desta forma, foi instituído o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que estará aberto para adesão dos contribuintes no período referente à Semana Nacional de Regularização Tributária.

“O Município de Salvador realiza uma espécie de ajuizamento seletivo e, entre alguns critérios, não executa débitos inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)”, afirma o Procurador-Geral de Salvador, acrescentando que foi limitado o ingresso de ações judiciais de débitos menos relevantes, mas autorizado que eles sejam cobrados por outros meios, tais quais negativação do devedor e protesto da Certidão de Dívida Ativa.

ISS e IPTU

Segundo o procurador-geral do município, em Salvador os maiores valores devidos pelos contribuintes correspondem ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Contudo, há mais débitos e, consequentemente, ações de execução fiscal relativas à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A situação se espelha em outras capitais brasileiras, como Florianópolis, Campo Grande e Rio de Janeiro. Na capital catarinense, em razão do ISS, as empresas são as maiores devedoras do município, conta a procuradora-Geral de Florianópolis, Christiane Egger Catucci. Recentemente, a Procuradoria-geral implementou o programa Acerta SC, em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Tribunal de Contas do Estado.

Desde 2021, vigora no município a lei Floripa de Mãos Dadas. A Prefeitura de Florianópolis seleciona os créditos que serão cobrados extrajudicialmente e o TJSC oficia ao contribuinte. “Caso não haja o pagamento, o próprio TJSC dá início ao protesto extrajudicial. Também foi definido que valores abaixo de 2000 reais não serão judicializados”, explica a Procuradora.

Durante a I Semana Nacional de Regularização Tributária, serão concedidos descontos de 100% de juros e multa moratória e em situações controvertidas relacionadas a valores depositados em juízo. “Temos duas metas: a primeira é conseguir regularizar ao máximo as dívidas do período da Covid; e a segunda é buscar reduzir em 80% o número de execuções fiscais ajuizadas abaixo de 2000 mil reais”, diz.

No Rio de Janeiro, os servidores foram mobilizados para dar atenção especial aos pedidos de negociações durante a próxima semana e será intensificado o trabalho de conciliação, diz o Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar.

“Até o dia 15 de dezembro o contribuinte poderá aderir ao PPI, com descontos que podem chegar até 90% dos juros de mora incidentes os débitos”, anuncia o Procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, segundo o qual o tributo que representa a maior parte da dívida é o IPTU, pois em média 30% dos proprietários atrasam o pagamento, ainda que, de maneira individualizada, as dívidas de ISS sejam mais elevadas. A estimativa, de acordo com ele, é que somente com o programa a prefeitura recupere cerca de R$ 40 milhões de reais com a renegociação de débitos. Mas o montante deve chegar a R$ 60 milhões, por meio da parceria estabelecida com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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