Terceirizada que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado.

Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.

No acórdão, a desembargadora-relatora Marta Natalina Fedel explica que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo. Em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor.

“A indenização relativa à perda de uma chance está diretamente relacionada à perda em si, isto é, a expectativa frustrada que (…) deve considerar a relação de emprego a qual estava sujeito o reclamante antes da promessa de ser contratado pela reclamada”, afirma a magistrada. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.

Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Unidades administrativas do TJBA funcionam das 9h às 15h durante o recesso forense

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, informa que no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 05 de janeiro de 2024, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Corte baiana será das 9h às 15h.

Tais unidades são consideradas essenciais, uma vez que desempenham serviços como a gestão de contratos, processamento de pagamentos, condução de licitações, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, cuidados com a saúde e demais atividades administrativas que não podem ser interrompidas durante o recesso forense.

A oficialização da referida ação pode ser verificada por meio do Decreto Judiciário nº 891, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, encaminhando-a, até o dia 15 de dezembro, à Diretoria de Recursos Humanos, para fim de registro. As escalas deverão ser enviadas para o e-mail: gefre@tjba.jus.br, com o assunto “Plantão Administrativo – Recesso Forense 2023/2024”. Os servidores escalados devem realizar o registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).

Conforme o Decreto, ficam suspenso no recesso forense os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados. Para garantir o acesso aos serviços essenciais, as unidades judiciais do TJBA funcionam em regime de plantão de recesso nesse período. Aos finais de semana, feriados e no período noturno (das 18h às 8h) segue o plantão ordinário, conforme já acontece durante todo o ano.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Aprovado calendário de feriados forenses de 2024

A Resolução foi aprovada na sessão administrativa do Órgão Especial desta quarta-feira, dia 6/12

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão administrativa do Órgão Especial de quarta-feira (6/12), Resolução-GP nº 98/2023, que relaciona os feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2024.

A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o Plantão Judiciário.

Nos dias em que não houver expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.

CALENDÁRIO

Não haverá expediente nos feriados de 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal); 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 28 de março (quinta-feira santa), 29 de março (sexta-feira santa); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 28 de outubro  (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); e 25 de dezembro (natal).

Sendo instituído, por força de lei, um novo feriado com amplitude nacional, caso aprovado, será o mesmo prontamente incorporado ao rol de dias que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias 27 de março (quarta feira da Semana Santa); 30 de maio (Corpus Christi).

O expediente do dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), iniciará às 12h.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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