Fique atento à documentação pessoal e profissional

Cuidado com os documentos é essencial na busca por atendimento e benefícios no INSS

Na hora de buscar atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental ter cuidado com a documentação, tanto pessoal quanto profissional, essencial para a garantia de diversos direitos. A dica vale para qualquer solicitação de benefício e serviço junto ao instituto. Em todo caso, a documentação não pode conter rasuras e deverá apresentar originalidade – pode ser documento original, cópia autenticada ou cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas corporativos.

Ter a documentação regularizada é essencial, por exemplo, nos casos em que se deseja incluir, alterar, excluir ou validar informações laborais e previdenciárias no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, o cidadão deverá apresentar documentos contemporâneos aos fatos que pretende comprovar, conforme a categoria de segurado a que se enquadrava à época do vínculo de trabalho.

São exemplos de documentos importantes para a comprovação de vínculos e tempo de contribuição: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Profissional (CP), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), recibos de pagamento emitidos em época própria, contrato individual de trabalho, carnês de contribuição, Guia da Previdência Social (GPS).

Uma dica importante é o cidadão acompanhar periodicamente seu extrato previdenciário no CNIS. O planejamento antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para o cidadão organizar os documentos que podem vir a ser solicitados pelo INSS. O acompanhamento pode ser feito pelo extrato CNIS, acessado pelo site e aplicativo do Meu INSS ou retirado em uma agência do INSS – nesta situação é necessário o agendamento prévio do serviço “Extrato Previdenciário (CNIS)”.

Na agência

A identificação pessoal válida do cidadão é pré-requisito para a realização do atendimento nas agências do INSS, inclusive para realização de perícia médica, sendo obrigatória a apresentação de CPF e documento original oficial com foto que permita o reconhecimento do interessado, além de não constar rasuras ou indícios de falsificação.  A exigência desses cuidados com a documentação faz parte das medidas de combate às fraudes e de segurança da informação que o INSS promove.

 São válidos como documento de identificação pessoal: 

  • Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
  • Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
  • Documento de identificação militar;
  • Passaporte.

Alguns pontos sobre a documentação valem ser destacados:

  • A identificação de militar se equipara aos documentos de identificação civil;
  • Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por lei, têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada;
  • O representante legal e o procurador também devem apresentar um documento oficial de identificação e o documento hábil à representação;
  • Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade.

     

    Fonte: GOV.BR

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2023.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 132,95 123,84 114,27 103,20 95,32 87,15 76,66 64,00
Fevereiro 132,09 123,25 113,43 102,45 94,83 86,36 75,84 63,00
Março 131,12 122,49 112,51 101,63 94,28 85,59 74,80 61,84
Abril 130,28 121,82 111,67 100,92 93,67 84,77 73,85 60,78
Maio 129,51 121,07 110,68 100,18 93,07 83,90 72,86 59,67
Junho 128,75 120,28 109,72 99,54 92,46 83,08 71,79 58,51
Julho 127,96 119,42 108,75 98,86 91,74 82,13 70,61 57,40
Agosto 127,27 118,53 107,68 98,17 91,03 81,26 69,50 56,18
Setembro 126,58 117,68 106,74 97,63 90,32 80,35 68,39 55,07
Outubro 125,89 116,87 105,86 97,02 89,51 79,40 67,28 54,02
Novembro 125,23 116,06 105,00 96,47 88,79 78,56 66,22 52,98
Dezembro 124,50 115,13 104,09 95,92 88,00 77,60 65,06 51,86
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 50,77 41,75 35,55 29,92 27,43 22,50 10,38
Fevereiro 49,90 41,28 35,06 29,63 27,30 21,74 9,46
Março 48,85 40,75 34,59 29,29 27,10 20,81 8,29
Abril 48,06 40,23 34,07 29,01 26,89 19,98 7,37
Maio 47,13 39,71 33,53 28,77 26,62 18,95 6,25
Junho 46,32 39,19 33,06 28,56 26,31 17,93 5,18
Julho 45,52 38,65 32,49 28,37 25,95 16,90 4,11
Agosto 44,72 38,08 31,99 28,21 25,52 15,73 2,97
Setembro 44,08 37,61 31,53 28,05 25,08 14,66 2,00
Outubro 43,44 37,07 31,05 27,89 24,59 13,64 1,00
Novembro 42,87 36,58 30,67 27,74 24,00 12,62
Dezembro 42,33 36,09 30,30 27,58 23,23 11,50

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Outubro de 2023.

03/11/2023

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Outubro de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.913,64 2.346,99 2.844,95
PP-4 1.779,68 2.191,08
R-8 1.701,21 1.955,60 2.299,66
PIS 1.314,61
R-16 1.898,22 2.489,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.265,76 2.393,37
CSL – 8 1.963,77 2.111,69
CSL – 16 2.616,89 2.765,30

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.084,26
GI 1.116,54

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Outubro de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.796,38 2.181,82 2.665,71
PP-4 1.680,88 2.080,54
R-8 1.608,37 1.824,20 2.161,10
PIS 1.234,76
R-16 1.771,76 2.333,94

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.118,91 2.245,13
CSL – 8 1.831,65 1.976,04
CSL – 16 2.441,05 2.629,88

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.925,25
GI 1.043,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações

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