Treinamento de notários e registradores impacta na identificação de operações suspeitas

Especialistas debateram nesta terça-feira (7/11) desafios e caminhos possíveis para que o Brasil possa unir forças no combate ao financiamento de organizações criminosas e até do terrorismo internacional. Por meio de convite da Corregedoria Nacional de Justiça, conselheiros, notários, promotores, registradores, juízes e membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) estiveram reunidos em torno de possíveis sugestões para o aprimoramento do Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos cartórios visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

A capacitação da mão de obra do setor foi apontada como fundamental pelos participantes do “Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo”, que ocorreu no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Leia mais: Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional

O conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, promotor de Justiça na Bahia, reforçou a importância do trabalho conjunto entre cartórios e Sistema de Justiça para que, com o asfixiamento das organizações criminosas, seja possível quebrar a cadeia criminosa das organizações. “Ainda temos muito a caminhar, mas é nítido que esse trabalho possui muita relevância. Quase 70% das operações suspeitas comunicadas ao Coaf advém dos cartórios, que começaram a aperfeiçoar seus sistemas em plena pandemia. Conseguir aperfeiçoar o Provimento 88 é muito bom; em média temos 5 milhões de comunicação por ano. É muita coisa, muito dinheiro criminoso circulando no Brasil”, disse.

Na Bahia, em pouco mais de um ano, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) fez 54 operações, com 154 pessoas denunciadas, 390 prisões e mais de 2.500 armas apreendidas. “O resultado disso foi uma redução de 11,4% nos crimes violentos, tiramos armas da rua e desmobilizamos lideranças criminosas. Esse é um trabalho que precisa ser aprimorado. E, para isso, é preciso melhorar o diálogo, unir informações.”

Coordenador de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Henrique de Oliveira questionou o motivo de apenas 1% das informações passadas pelos cartórios serem aproveitadas pelo Conselho. “O Coaf tem sede em Brasília, o que dificulta saber se uma transação que ocorre no interior do país tem ou não alguma irregularidade. Um registro de imóvel, por exemplo, que tem um valor incompatível com a realidade local, pode ser alertado pelos bancos e pelos notários. Essa capilaridade dos cartórios é extremamente importante nesses casos e é por isso que precisamos melhorar o treinamento daqueles que trabalham nesses setores”, afirmou.

Para Henrique de Oliveira, é preciso detalhar a suspeita identificada; informar sobre todas as pessoas relacionadas ao imóvel ou documento registrado e as características gerais da operação comunicada. “Ter informações básicas como quem recebeu e quem pagou. Qual o valor? Recebemos 50 mil comunicações por dia e temos apenas 20 analistas para averiguar todo esse montante. Os dados precisam chegar mais detalhados e claros. E só vamos avançar nisso se houver treinamento em todas as pontas”, defendeu.

O juiz do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM) Jorsenildo Dourado do Nascimento ressaltou a importância do Provimento 88/2019 ao inserir definitivamente notários e registradores na política nacional de prevenção à lavagem de dinheiro. Ele explicou que o provimento foi incorporado no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e representa um marco significativo em toda a política de combate a esse tipo de crime.

“Pela primeira vez, uma norma de prevenção à lavagem de dinheiro foi construída a várias mãos – por notários e registradores, assim como pela Justiça – órgão regulador e órgão regulados”, afirmou. O magistrado afirmou que a ausência ou deficiência na política de compliance (que disciplina o cumprimento das normas e regulamentos) pelos cartórios é diretamente proporcional ao aumento do serviço extrajudicial por organizações criminosas, e prática de lavagem de dinheiro no Brasil. “Quanto mais fiscalizados e rigorosos, mais os cartórios conseguirão identificar os indícios de crimes”.

Diálogo

O magistrado citou que entre fevereiro de 2020 a 30 de setembro de 2023, mais de 3 milhões 756 mil comunicações foram enviadas ao Coaf, tornando a atividade extrajudicial brasileira a principal atividade não-financeira colaboradora do Conselho. “Essas informações não chegavam antes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Polícia, ao Coaf, para subsidiar todos esses órgãos com mais precisão”, disse. Jorsenildo ponderou, no entanto, que ainda há uma baixa qualidade das informações, ligada à ausência de detalhamento de operações, na falha da identificação dos envolvidos, e nas normas regulamentadoras.

Ele afirmou que a saída para isso é treinamento e fiscalização na política de compliance. “Investir na capacitação dos trabalhadores dos cartórios para evitar que as informações cheguem com poucos detalhamentos. Treinar e capacitar os registradores e notários e seus empregados dos cartórios, para chegarmos à excelência de munir de informações relevantes e específicas o Coaf. Limpar a informação, aperfeiçoá-la”, afirmou.

No Brasil, mais de 6 mil cartórios oferecem serviços à população. O órgão censor central é a Corregedoria Nacional de Justiça que, além de fiscalizar, uniformiza a execução do serviço em todo território nacional. As 26 corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal fiscalizam diariamente os cartórios.

O diretor de Supervisão do Coaf, Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, também reforçou a ideia da necessidade de fortalecer o treinamento dos especialistas. “Por mais que tenhamos a sorte de não vivermos a face mais cruenta dessas chagas que são o terrorismo e proliferação de armas de destruição de massa no nosso país, isso não quer dizer que rotas de financiamento não passem por aqui. Para isso, a qualificação precisa ser contínua, permanente. Isso que estou escrevendo é algo que o Coaf, Ministério Público, Judiciário, não teriam como saber? Então isso é valioso”, concluiu Ximenes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Representantes de entidades notariais são recebidos pelo corregedor nacional de Justiça

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu na tarde de terça-feira (7/11) visita de cortesia de representantes de entidades notariais. O grupo, liderado pelo presidente da União Internacional do Notariado (Uinl), Lionel Galliez, e pela presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, informou sobre a realização do Encontro Mundial do Notariado e do Congresso Notarial Brasileiro. Os dois eventos reúnem representantes de 91 países em Brasília, até o dia 11 de novembro.

O ministro Salomão destacou aos visitantes a independência e a autonomia do Poder Judiciário brasileiro, diferenciais em relação a outros países do mundo. “O Poder Judiciário é independente e possui autonomia, como poucos no mundo. O sistema tem garantias asseguradas pela Constituição Federal e orçamento próprio”, disse.

Outro aspecto ressaltado pelo corregedor nacional é a seleção, tanto de juízes e juízas quanto de notários e registradores, por meio de concurso público. “A Corregedoria Nacional de Justiça atua para garantir a segurança jurídica desses entes que vêm passando por um processo de aperfeiçoamento”, informou. Salomão ainda explanou que durante a pandemia houve grande incremento nas atividades dos cartórios com o uso da tecnologia. “Hoje, muitos serviços são oferecidos on-line e podem ser solicitados por meio do celular”, destacou.

A reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contou também com a presença das juízas auxiliares da Corregedoria Daniela Madeira e Carolina Ranzolin; do presidente da Academia Notarial, Ubiratan Guimarães; da secretária da Uinl, Sophie Pontier; e do secretário-geral da Uinl, Thierry Vachon.

Evento mundial

Diferentemente do Brasil, o serviço notarial na França, país de origem do presidente da Uinl, é organizado pelo Ministério da Justiça e mesmo na União Europeia não há procedimentos iguais quanto à organização desses serviços. Lionel ainda esclareceu sobre o evento que ocorre em Brasília.

Os participantes vão debater sobre a atividade que representam nos cinco continentes. O CBN/CF irá apresentar um modelo de escritura pública com o uso de Inteligência Artificial que pretende facilitar a vida de todos os cidadãos que realizam atos notariais, ou seja, aqueles que garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

O evento mundial ocorre de seis em seis meses e o próximo está marcado para maio de 2024, em Viena, capital da Áustria.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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STF extingue a Separação Judicial do sistema jurídico brasileiro

O Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1.167.478 (Tema 1.053) e, por maioria, fixou o entendimento de que, após a promulgação da Emenda Constitucional – EC 66/2010, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. O julgamento, iniciado em 26 de outubro, chegou ao fim na tarde desta quarta-feira (8). A matéria recebeu 8 votos a favor e 3 contra.

O ministro Luiz Fux, relator da matéria, proferiu voto em 26 de outubro, quando o caso começou a ser julgado. Ele entendeu que a separação foi suprimida do ordenamento jurídico após a EC 66/2010, portanto, não é requisito para o divórcio.

“O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família, elas têm de dissolver o vínculo matrimonial”, afirmou o ministro. “Essa nova introdução do poder constituinte derivado foi exatamente para não permitir que o legislador crie condicionantes para que haja o divórcio. Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, completou o ministro.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.

O ministro André Mendonça inaugurou divergência ao afirmar que concorda que a separação judicial não é exigência para o divórcio, contudo considera que o instituto não foi extinto da legislação brasileira.

“Entendo eu que a separação, enquanto instituto jurídico e instituto de fato, visa trazer um meio-termo. Permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”, ponderou.

O ministro Nunes Marques seguiu o entendimento de Mendonça, considerando que, apesar de o divórcio não precisar de requisito prévio, a separação judicial ainda é possível pela legislação brasileira.

Os votos do dia

Nesta quinta-feira (8), na retomada do julgamento, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que se mostrou alinhado à posição de Mendonça ao afirmar que, apesar de considerar a possibilidade do divórcio direto, entende que a separação judicial ainda existe de forma independente.
“Entendo que a EC 66/2010 não extinguiu como figura autônoma a separação judicial e defendo que continue existindo ambas as hipóteses. A manutenção desse instituto não exige mais a possibilidade da discussão de culpa”, afirmou em seu voto.

O próximo a proferir voto foi o ministro Edson Fachin. Para ele, da mesma forma que casar é um ato de liberdade, a possibilidade de se divorciar também é um direito garantido aos casais.

“Casar é um ato de liberdade, uma escolha. É um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também é um ato de liberdade e divorciar-se é um direito potestativo. Esse exercício de comunhão de vida é o que dá sentido maior à noção de família, que é a noção do afeto, que sustenta a comunhão de vida”, afirmou o ministro.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou dos números de feminicídio no Brasil, argumentando que, ainda hoje, o homem “acha que é dono do corpo da mulher”. “Mesmo aquele namorado que é rejeitado, ele acha que existe direito subjetivo ao amor. Ele acha que é direito subjetivo de propriedade do corpo da mulher”, pontuou.

A ministra Cármen Lúcia citou que o divórcio é uma escolha, o que já está prevista na Constituição.

“A vida não tem que se acanhar para caber no Direito. O Direito tem que se conformar à vida. Neste sentido, o que nós temos é um quadro no qual o divórcio vem agora como escolha para se manter casado ou não casado, e esta é uma escolha que é coerente e compatível com o que a Constituição impõe”, afirmou.

Por fim, o atual presidente da Corte, ministro Barroso, propôs a tese de que “após a promulgação da EC 66/2010, a separação não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico”. E completou: “Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito”.]

Entenda o caso

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, que decidiu que a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o entendimento foi de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

No STF, a alegação de um dos cônjuges é de que o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. Além disso, a parte sustentou que seria equivocado o fundamento de que o artigo 226 têm aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.

A outra parte defendeu a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. No entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que decretou o divórcio.

Atuação do IBDFAM

A Emenda Constitucional EC – 66/2010, concebida pelo IBDFAM, inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. Após edição da Emenda, de autoria do então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), o instituto da separação judicial caiu em desuso.

Além disso, conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

No caso que chegou ao STF, o IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da supressão da separação judicial do ordenamento jurídico, bem como do afastamento da discussão da culpa pelo término da conjugalidade. O Instituto, representado pela advogada Ligia Ziggiotti, apresentou sustentação oral no Plenário.

O IBDFAM defendeu a laicidade estatal e argumenta em favor da igualdade de gênero, da vedação do retrocesso social e da liberdade dos cônjuges em família.

“Defendemos, de forma irrestrita, o divórcio como direito potestativo. Por isso, o IBDFAM requer a inconstitucionalidade do instituto da separação judicial na atual conjuntura. Tivemos muitos ganhos nas últimas décadas e gostaríamos de preservá-los e, inclusive, confirmá-los por meio da extinção desse instituto no nosso ordenamento jurídico”, disse  Ligia Ziggiotti.

Fonte: IBDFAM

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