CGJ/SP: Contrato de locação – averbação. Dupla garantia – impossibilidade

Não é possível a averbação de contrato de locação com dupla garantia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/97297 (Parecer nº 395/2015-E), onde se entendeu não ser possível a averbação de contrato de locação com dupla garantia. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel, devendo ser mantida a decisão exarada, negando-se o pedido de averbação.

O caso trata de recurso administrativo interposto em face de sentença que manteve a recusa de averbação de aditivo de contrato de locação, sob o fundamento de que o instrumento prevê dupla garantia, fiança e caução, o que é vedado pelo art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações. Em suas razões, o recorrente alegou ser possível a referida averbação, negando a existência de dupla garantia e defendendo a cindibilidade do título.

Ao julgar o caso, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria observou que a cláusula quarta do aditivo prevê dupla garantia: fiança (garantia pessoal) e caução (garantia real) e entendeu que “não convence o argumento de que o aditivo descreveu o imóvel somente para demonstrar a capacidade econômica dos fiadores e, portanto, sua idoneidade. Pelo contrário. A cláusula é clara ao dispor que os fiadores não podem alienar ou onerar o imóvel. Cuida-se, evidentemente, de garantia real.” Além disso, apontou que, ao estabelecer a dupla garantia, o contrato esbarra na nulidade de que trata o art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações e entendeu correta a negativa de averbação por parte do Oficial Registrador, devendo o contrato ser aditado para que seja excluída uma das garantias, a fim de que seja adequado à Lei de Locações. Destacou, ainda, que “não pode o Oficial, em sua atividade de verificação da legalidade do título levado a averbação, fechar os olhos à nulidade existente.”

Por fim, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria apontou que “nem mesmo a tese da cindibilidade aproveita ao recorrente. Por duas razões. A primeira é a de que não cabe ao Oficial, na via administrativa, declarar a nulidade de cláusula, quanto mais sem pedido. A segunda é a de que a averbação do contrato, com exclusão de parcela de cláusula, traria insegurança jurídica ao sistema de registro de imóveis, dada a difícil compreensão do efetivo objeto da averbação.”

Diante do exposto, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria opinou pela manutenção da sentença, negando o pedido de averbação.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB | 03/12/2015.

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CGJ/GO: Criado banco de dados para consulta de testamento, escritura de inventário, partilha e divórcio

Com o objetivo de facilitar, por parte dos interessados, a localização do serviço notarial que inclui testamento, escritura pública de inventário, partilha e divórcio consensual, foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), um banco de dados centralizado para esse fim.

A base de dados foi instituída pelo Provimento nº 09/2011, da CGJGO, sendo criada agora a aplicação e consulta pela internet. O usuário do serviço extrajudicial realiza a consulta por CPF por meio deste link, localizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e obtém informação de qual serventia do Estado lavrou o testamento ou a escritura.

O objetivo do sistema, destinado às serventias extrajudiciais, aos advogados e aos usuários, é permitir aos cartorários verificar a existência de testamento e escrituras para a prática de seus atos extrajudiciais e dar informação aos usuários sobre a localização de testamento e escrituras lavradas.

Vale ressaltar que algumas serventias extrajudiciais não enviaram os dados de testamento, inventário, partilha e divórcio consensual, mas estão em processo de alimentação e informação fornecida por meio do sistema não pode ser utilizada como certidão.

A central de testamento, inventário, partilha e divórcio consensual foi disponibilizada para consulta pública no Portal do Extrajudicial, seguindo determinação do Provimento nº09/2011, presente no artigo 684 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. A informação pode ser pesquisada por meio do CPF, que dispõe a existência do ato extrajudicial e em qual serventia foi praticado tal ato.

Desde 2011, existe a obrigatoriedade dos tabeliães de notas informarem no Portal do Extrajudicial todas as escrituras lavradas com amparo na Lei Federal nº 11.441/2007, ou seja, a partir de 5 de janeiro de 2007, data da vigência do referido diploma legal e todos os testamentos lavrados e aprovação de testamento cerrado, praticados nos últimos 20 anos.

Fonte: TJ/GO | 02/12/2015.

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CARTÓRIOS DE TODO O BRASIL PODEM EMITIR CPF VIA CRC NACIONAL

Todos os cartórios de Registro Civil do Brasil podem, a partir desta quarta-feira (02.12), emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). Isso graças ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que administra a Central.

Sendo assim, os cartórios que quiserem se tornar emissores do número de CPF direto na certidão de nascimento, deverão acessar a página da CRC Nacional e, com o certificado digital do Oficial da Serventia, assinar o Termo de Adesão com a Receita Federal. Apenas os cartórios do Rio de Janeiro não poderão fazer a emissão pela CRC Nacional, pois já possuem convênio estadual com a Receita. Clique aqui para acessar a íntegra do convênio entre a Arpen-SP e a Receita Federal

A emissão é gratuita para o usuário e totalmente eletrônica, via CRC Nacional. O Manual de Emissão do CPF pode ser baixado aqui.

Esse novo serviço traz grande comodidade à população, que precisa do CPF para incluir os filhos em convênios de saúde, benefícios sociais. Entre outros. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015, foram emitidos quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no Estado de São Paulo.

Fonte: Arpen/SP | 02/12/2015.

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