STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados

O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis meses em caso de vacância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um cartório extrajudicial ficar sem titular por mais de seis meses (em caso de vacância), somente alguém aprovado em concurso público pode ocupar essa função. No julgamento de embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1183), a Corte deu prazo de até seis meses, contados da publicação da ata, para que os cartórios que estejam nessa situação troquem os substitutos por profissionais concursados.

Como a mudança na interpretação da regra ocorreu 29 anos depois da sua publicação, o Plenário, em nome da segurança jurídica, seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para considerar válidos todos os atos realizados pelos substitutos nesse período. Eles também não precisarão devolver a remuneração recebida.

Lei dos Cartórios

Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivos da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). No julgamento, ocorrido de forma virtual em junho de 2021, entre outros pontos, o Plenário havia reafirmado a regra de prévio concurso público para ingresso na carreira sobre qualquer outra norma e excluído a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos Tribunais locais, exercerem a substituição por mais de seis meses.

Afastamento eventual x definitivo

Em 2021, ao votar no mérito da ação, o ministro Nunes Marques fez uma distinção entre situações de substituição por afastamento eventual do titular do cartório (por motivo de saúde, por exemplo) e de vacância (afastamento definitivo).

Segundo ele, o titular concursado pode ficar afastado por mais de seis meses sem perder a titularidade e, nesse caso, mantém o direito de indicar substituto. Este, nessas condições, pode continuar a exercer suas atribuições normalmente pelo prazo que durar o afastamento do titular, mas sempre em nome e por conta do titular afastado.

Já no caso de vacância, ou seja, de ausência definitiva do titular, a titularidade pode ser exercida interinamente por pessoa não concursada por no máximo seis meses. Nesse caso, o substituto age em nome próprio e por conta própria, sem se reportar a um titular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Prêmio Rares 2023 abre inscrições para reconhecer boas práticas de governança socioambiental nos Cartórios

De acordo com o estatuto da Rares-NR, em seu Art. 3º, inciso V, o prêmio desempenha um papel fundamental na promoção de ações alinhadas com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, cuja aprovação ocorreu por meio da Assembleia Geral XXX e são articulados pelo Pacto Global das Nações Unidas.

O Prêmio Rares destina-se a reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o avanço dos ODS, engajando organizações de diversos setores. Na edição de 2023, as categorias elegíveis para concorrer são cartórios extrajudiciais e instituições que representam as atividades notariais e de registro.

As inscrições já estão abertas e os interessados têm a oportunidade de submeter seus trabalhos e projetos que demonstrem o compromisso com a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade. A Rares-NR espera que a competição seja acirrada e que muitas organizações exemplares se apresentem, mostrando ações concretas em prol do bem-estar da sociedade e do meio ambiente.

O prêmio representa uma chance única para que cartórios e associações demonstrem o impacto positivo de suas atividades no âmbito da Governança Socioambiental, além de estimular outras organizações a seguirem o mesmo caminho, fortalecendo assim o movimento pela sustentabilidade em todo o território nacional.

A Rares-NR destaca que a premiação não apenas celebra os esforços já realizados, mas também atua como uma importante ferramenta de disseminação de conhecimento e boas práticas, inspirando outras entidades a se engajarem em ações que colaborem para a construção de um futuro mais justo e equilibrado para todos.

As inscrições para o Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Socioambiental estão abertas até 1º de novembro e os vencedores serão anunciados em uma cerimônia que acontecerá em Brasília/DF, em 30 de novembro. A expectativa é que a 7ª edição do Prêmio reúna um número significativo de participantes, fortalecendo ainda mais a proposta de fomentar a Governança Socioambiental em nosso país e contribuindo para um futuro sustentável para as próximas gerações.

Confira o edital e inscreva o seu cartório agora mesmo: www.rares.org.br/premio-rares

Fonte: Anoreg/BR

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Nova Carteira de Identidade Nacional: Entenda como funciona

De acordo com o Ministério da Gestão e Integração em Serviços Públicos, a nova Carteira de Identidade é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

Desde agosto de 2023, o Brasil conta com um novo documento, mais prático para os cidadãos e o mais seguro do País, com um único número – o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Trata-se da Carteira de Identidade Nacional, que, em versão impressa e digital, reunirá no número do CPF o de todos os documentos, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cartão do Sistema Único de Saúde, entre outros.

Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador. Sendo assim, um dos objetivos é coibir fraudes, evitando registros duplicados.

A nova CIN é também um dos documentos mais seguros do mundo, com a garantia da proteção dos dados dos cidadãos, e também por contar com um QR Code, permitindo saber se a identidade é autêntica ou se foi furtada ou extraviada.

A emissão é gratuita. Já foram emitidas duas milhões de carteiras, e a meta é emitir a nova carteira para toda a população até 2026. O prazo de validade continuará sendo de 10 anos.

À Agência Gov, o Ministério da Gestão e Integração em Serviços Públicas soluciona as principais dúvidas sobre a nova CNI:

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Tem duas principais vantagens. Uma é que o cidadão vai ter só um número de identificação, o CPF. Isso deixa o documento mais seguro para o governo, que ele tem certeza que aquele cidadão é ele mesmo. E é mais prático para todas as pessoas que não têm de usar vários números para se identificar. Além disso, a carteira vem com um QR Code que permite a checagem de todos os dados do cidadão.

Documentos de identificação com foto, como CNH e RG, continuam valendo?

Sim, continuam valendo, mas a nova Carteira de Identidade vai poder concentrar todos eles em sua versão on-line, no celular. Os documentos vão estar no aplicativo GOV.Br e poderão ser verificados pelo QR Code da nova carteira.

O atual modelo de Registro Geral (RG) tem validade até 2032.

É possível realizar esse processo virtualmente ou apenas presencialmente?

A Carteira de Identidade Nacional continuará sendo emitida pelos estados, pelos seus institutos de identificação, da mesma forma que ocorre atualmente. Hoje, o cidadão precisa agendar um horário presencial para a emissão do novo documento nestes institutos.

A partir de 6 de novembro, 12 estados devem começar a emitir somente o novo modelo. Já outros, como São Paulo, vão passar a emitir os dois.

Como o Ministério pretende assegurar a proteção dos dados dos cidadãos?

A Nova Carteira de Identidade é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo. Ela possui elementos fáceis para verificação de autenticidade e QR Code, que poderá ser lido por celular, possibilitando a qualquer cidadão verificar, inclusive, se a Carteira foi furtada ou extraviada.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

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