TJ/BA: Projeto Pai Presente alcança a marca de mil reconhecimentos de paternidade

No dia 30 de novembro, o Projeto Pai Presente realiza a abertura de mais 45 exames de DNA.

Na oportunidade, será celebrado a abrangência simbólica do milésimo reconhecimento de paternidade já realizado por esta iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia. O ato acontece no Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré, a partir das 7h50.

O coordenador do Pai Presente, juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, destaca o alcance social do projeto e a redução proporcionada no número de processos de investigação de paternidade nas varas de família. “É um projeto vitorioso”, afirma.

O Pai Presente, criado por meio de provimento do Conselho Nacional de Justiça, e gerenciado pela Assessoria Especial da Presidência do TJBA para Assuntos Institucionais, busca extrajudicialmente identificar a paternidade de crianças que não possuem este registro na certidão de nascimento. Além de intermediar o reconhecimento espontâneo da paternidade, possibilita a realização gratuita do exame de DNA, para casos onde há dúvidas.

Fonte: TJ/BA | 23/11/2015.

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SP: Treinamento para emissão do CPF será transmitido ao vivo dia 26.11, a partir das 14h

A  Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) transmitirá ao vivo no próximo dia 26 de novembro, a partir das 14h, treinamento para a emissão do CPF nos cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Os interessados em assistir o conteúdo deverão acessar o endereço www.youtube.com/user/arpensp .

Fonte: Arpen/SP| 25/11/2015.

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Câmara rejeita redução gradativa da apuração do ganho de capital na venda de imóvel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3601/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite reduzir gradativamente, na proporção de 5% ao ano, a apuração do ganho de capital verificado na venda de imóvel por pessoa física.

Pela proposta, o fator de redução da base de cálculo, a título de depreciação anual, será aplicado até o limite de 100%. Atualmente, o imposto a pagar é calculado sobre a diferença entre o preço de venda do imóvel e o seu valor de compra. A ideia é beneficiar proprietários de imóveis que permaneçam mais tempo em um mesmo imóvel.

No entanto, o relator na comissão, deputado João Gualberto (PSDB-BA), recomendou a rejeição do texto principal e de outros 12 projetos apensados por descumprirem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar  101/00).

A LRF determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União deverão estar acompanhadas de estimativas do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Na prática, o texto prevê redução de arrecadação da União sem demonstrar formas de compensá-la.

Tramitação
O projeto será arquivado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3601/2004.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/11/2015.

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