TJ/SC: Tribunal confirma opção de jovem por paternidade biológica e não a registral

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que autorizou um jovem a alterar sua paternidade no registro de nascimento, com a inclusão da biológica em detrimento da pretensamente afetiva. Segundo os autos, a mãe do autor pediu a um amigo que o registrasse como seu filho, já que fruto de um relacionamento extraconjugal, para evitar que ele ficasse sem pai nos assentos oficiais.

Com o passar do tempo, entretanto, as semelhanças com o pai biológico ficaram evidentes e, mediante exame de DNA, foi comprovada a paternidade, daí o pleito para alteração no registro e pagamento de alimentos. Em apelação, o réu alegou que não teve relacionamento estável com a genitora, nunca foi informado da possibilidade de ser pai e não tem vínculo socioafetivo com o adolescente. Contudo, segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, há indícios suficientes de que o homem tem condições de assumir o papel de pai e tomar frente nas obrigações com o filho.

“Não há que se falar em preponderância da paternidade registral por força da socioafetividade – a qual, ademais, inexiste -, diante do direito do próprio autor (filho) buscar a sua ascendência biológica. Comprovada a paternidade do segundo réu mediante exame de DNA, ainda que ausente qualquer vínculo afetivo […], é de se proceder à correspondente alteração no registro civil do postulante”, concluiu Petry. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 25/11/2015.

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MG: Portaria nº 4.038/CGJ/2015 – Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial nos serviços notariais e de registro da Comarca de Itaúna

PORTARIA Nº 4.038/CGJ/2015

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial nos serviços notariais e de registro da Comarca de Itaúna.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Itaúna, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.

Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, Wagner Sana Duarte Morais, Roberto Oliveira Araújo Silva e Simone Saraiva de Abreu Abras, para a realização dos trabalhos correicionais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Os servidores da CGJ, Claudiciano dos Santos Pereira e José Geraldo da Cunha, ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.

Art. 4º Os magistrados, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Itaúna prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/11/2015.

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Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF retifica o item 15 do Edital em relação ao local em que os documentos deverão ser apresentados

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Rogério Alves Coutinho, a EJEF retifica o item 15, subitem 15.5 do Edital em epígrafe:

Onde se lê:

“15.5 – Os documentos a que se referem os subitens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4, todos deste Edital deverão ser apresentados no prazo de até quinze dias, contados da publicação a que se refere o subitem 14.12 deste Edital, à CONSULPLAN, por meio de:

a) protocolo, na Avenida do Contorno, nº 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;

b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.”

Leia-se:

“15.5 – Os documentos a que se referem os subitens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4, todos deste Edital deverão ser apresentados no prazo de até quinze dias, contados da publicação a que se refere o subitem 14.12 deste Edital, à CONSULPLAN, por meio de:

a) protocolo, na Rua Pernambuco nº 353, sala 1110, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;

b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.”

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/11/2015.

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