Ibama alerta proprietários rurais sobre prazo para entrega do ADA

A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo/Ibama) comunica aos proprietários de imóveis rurais que está disponível, desde 1º de janeiro deste ano, o formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O prazo para entrega do ADA 2015 encerra-se em 30 de setembro. Eventuais declarações retificadoras referentes ao exercício de 2015 poderão ser entregues até 30 de dezembro de 2015.

Segundo a coordenadora de Monitoramento e Controle Florestal, Fernanda Ramos Simões, as informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.

Entre as atividades vinculadas ao ADA, o Ibama lembra que há uma específica, relacionada no Cadastro Técnico Federal, criada para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome “Imóvel rural sem atividade produtiva – exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares”, vinculada à categoria “Uso de Recursos Naturais”.

O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).

São consideradas áreas de interesse ambiental não tributáveis as áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal, de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), de interesse ecológico e de servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e a proteção das florestas e outras formas de vegetação.

Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2015), basta acessar o site do Ibama e seguir o ícone Serviços. A página do ADA possui explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes.

O usuário que desejar obter ou recuperar senha de acesso, especificamente, deverá entrar em contato com a equipe de atendimento dos Serviços On-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1677. Dúvidas sobre preenchimento do formulário ADAWeb poderão ser dirimidas pelo telefone indicado e também pelo (61) 3316-1253 ou, ainda, via e-mail para ada.sede@ibama.gov.br.

Fonte: IBAMA |  23/06/2015.

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IRIB expede comunicado sobre a PEC nº 471/2005

Instituto reafirma posição já externada, em 2008, quando do início das discussões sobre a proposta

O IRIB expediu, na quarta-feira (2/9), comunicado em que oficializa posição sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 26/8. A PEC dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação de interinos de cartórios extrajudiciais sem a exigência de concurso público.

Na manifestação, o IRIB reafirma posicionamento já externado, em 10/6/2008, quando do início das discussões a respeito da PEC nº 471/2005. Na época, por decisão majoritária do Conselho Deliberativo do Instituto, foram expedidos ofícios aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ressaltando que a PEC vai contra a ordem constitucional vigente.

A PEC passará por segundo turno de votação na Câmara dos Deputados e também será analisada pelo Senado Federal.

Íntegra do comunicado

Fonte: IRIB | 03/09/2015.

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Aprovados em concurso do TJRJ escolhem serventias onde vão atuar

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, participou na quarta-feira, dia 2, da última etapa do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro. Os 99 aprovados nos critérios de remoção e admissão escolheram em quais serventias notariais e registrais desejam desempenhar suas funções. A sessão pública ocorreu no Auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7° andar do Fórum Central.

Na abertura, o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, comemorou a reta final do concurso. “Quando o Poder Público, seja em qualquer esfera, abre um concurso tem, não apenas o dever legal de concluí-lo, mas o dever moral de levá-lo a cabo, em consideração às pessoas que se esforçaram e passaram”, ressaltou. O magistrado explicou o motivo da demora da conclusão do concurso, contra o qual foram ajuizados diversos recursos por candidatos que discordaram de detalhes do edital. “Os percalços pelos quais o concurso passou não se deve ao Tribunal ou à Comissão. Houve muitos incidentes processuais, recursos e impugnações por parte de alguns candidatos. Isso gera demora e adiamentos. Eu acho que existe o direito de recorrer, mas também devemos pensar que há limites para o bem do interesse coletivo. Por causa de um detalhe, às vezes, o sacrifício de todos é prorrogado. Mas, hoje, o Tribunal se regozija por superar esses obstáculos”, analisou o presidente do TJRJ.

A realização da sessão pública para escolha das serventias foi possível graças à suspensão da liminar que impedia a última etapa do concurso, pelo desembargador Poul Erick Dyrlund, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, na semana passada.

Os aprovados no concurso que fizeram a escolha do serviço nesta quarta-feira vão passar por um curso da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) nos dias 10 e 11 de setembro.

Fonte: TJ/RJ | 02/09/2015.

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