Comissão aprova alteração do período de ocupação prévia exigido para a regularização de terras da União na Amazônia Legal.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define 5 de maio de 2014 como data limite para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta nos casos de regularização fundiária em áreas da União na Amazônia Legal.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3915/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG).

“A alteração [na data limite da ocupação] busca definir um marco temporal que garanta a segurança jurídica, evite o acirramento de tensões no meio rural e permita a inclusão de um número maior de famílias no processo de regularização fundiária”, afirmou o autor da proposta, o deputado Zé Vitor (PL-MG).

Por coerência, segundo o relator, o substitutivo aprovado altera três trechos da Lei da Regularização Fundiária, que atualmente exige comprovação do exercício de ocupação e exploração direta (“mansa e pacífica, por si ou por antecessores”) anterior a 22 de julho de 2008. A versão original do projeto incluía a nova data em apenas dois artigos da norma atual.

“Não temos dúvidas de que a regularização é meio para se alcançar a justiça fundiária no Brasil, impulsionando a produção econômica e o desenvolvimento social de forma sustentável. Com a regularização, valoriza-se aquele que trabalha a terra, concedendo-lhe o devido título, ao mesmo tempo em que se permite identificar o responsável por eventuais infrações ambientais ocorridas”, defendeu Guimarães em seu parecer.

Ele lembrou que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), existem hoje 9.469 assentamentos em uma área de quase 88 milhões de hectares da Amazônia Legal. Do total de assentamentos desde 1970, somente 5% foram consolidados e apenas 6% das famílias receberam título definitivo da terra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Maranhão sediará 92° ENCOGE e 4º Fórum Fundiário Nacional.

Maranhão sediará 92° ENCOGE e 4º Fórum Fundiário Nacional

Evento será realizado no mês de outubro na cidade de São Luís, com transmissão pelo YouTube.

O Estado do Maranhão será a sede da 92ª edição do Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e da 4ª Reunião do Fórum Fundiário Nacional (FFN). Os eventos serão realizados entre os dias 04/10 a 06/10/2023, na cidade de São Luís e são promovidos pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A Conferência Magna será apresentada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão e o evento será transmitido para o público geral, através do canal do YouTube da Corregedoria-Geral da Justiça.

ENCOGE

O ENCGE tem como objetivo promover debates sobre formas de inovação e ampliação do acesso à Justiça em todo o território nacional. Nesta 92ª edição, o Encontro apresenta o tema “Justiça Para Todos: Estratégias Inovadoras para uma Sociedade Pacífica e Inclusiva”. No decorrer do ENCOGE serão debatidos os aspectos da atividade jurisdicional, sistema prisional e direitos sociais, por meio de palestras e oficinas. Ao final, será publicada a Carta de São Luís.

4° Fórum Fundiário Nacional

A 4ª reunião do FFN apresenta o tema “Governança Fundiária, Sustentabilidade e Multiculturalismo” e busca divulgar as boas práticas realizadas pelas Corregedorias-Gerais Estaduais, abordando as novas perspectivas para a governança responsável da terra.

Saiba mais sobre os eventos, bem como sua programação, acessando o site oficial do 92º ENCOGE.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Comunicado n. 41/2023.

Informa que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/08/2023, Edição n. 191/2023, Seção Presidência, p. 2), o Comunicado n. 41/2023, expedido pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, informando que, ao candidato negro, não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, relativa ao Concurso em questão.

Veja a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO Nº 41/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488- 4.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que ao candidato negro não será estabelecida nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira na prova objetiva de seleção, bastando o alcance da nota 6,0 (seis) para que seja admitido às fases subsequentes do concurso, ou o alcance da nota de corte eventualmente menor apurada em ampla concorrência, conforme item 5.5.3 do Edital do certame, salvo decisão diversa emanada do C. CNJ na interpretação da norma.

Brasília, 21 de agosto de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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